UTILIDADE PÚBLICA: “Direitos Básicos do Trabalhador

DIREITOS BÁSICOS DO TRABALHADOR

Aqui você confere 43 dúvidas comuns entre os trabalhadores, quando o assunto são seus direitos. Direto do excelente site Repórter Brasil:

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1) É necessário que o patrão assine a carteira de trabalho?

A carteira de trabalho sempre deve ser assinada. Não importa o sistema de trabalho: empreita, contrato por safra, mensalista ou diária. Por lei, o patrão tem que devolver a carteira ao trabalhador, assinada, em um prazo máximo de 48 horas. Não pode, em hipótese alguma, reter a carteira de trabalho. Se o trabalhador tiver filhos de até 14 anos, ele também tem direito ao Salário-Família. Para isso, ele deve entregar ao patrão cópia da Certidão de Nascimento e Carteira de Vacinação do(s) filho(s).

2) Qual o limite de horas de trabalho por dia? Como funciona a hora extra?

A jornada máxima de trabalho é de oito horas por dia. Caso o empregado trabalhe mais do que isso, o patrão deve pagar as horas extras, com acréscimo de no mínimo 50%. Por exemplo: se alguém recebe R$ 40,00 por dia, cada uma das oito horas trabalhadas vale R$ 5,00. Assim, se trabalhar além do expediente normal, deve ganhar pelo menos R$ 7,50 por cada hora trabalhada além do expediente. Nos acordos coletivos, um número maior do que os 50% pode ser combinado entre patrão e empregados. Somente em casos excepcionais a lei admite a prorrogação da jornada diária sem pagamento de hora extra.

3) Quem deve fornecer os instrumentos de trabalho: o patrão ou o empregado?

O patrão. Ele tem a obrigação de fornecer – sem cobrar nada por isso – as ferramentas de trabalho (foice, esmeril) e os equipamentos de proteção individual (máscara, bota, capacete, luvas). Além disso, deve manter esse material em bom estado. Se, durante o exercício da atividade, alguma ferramenta ou equipamento quebrar, o conserto fica a cargo do empregador e o trabalhador não pode ser cobrado por isso.

4) O trabalhador tem direito a uma folga na semana sem desconto do salário?

Todo trabalhador tem direito a descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. De preferência, esse descanso deve coincidir com o domingo. O repouso semanal remunerado também se estende aos feriados civis e religiosos. Caso o empregado trabalhe nos dias destinados a repouso, ele tem direito a ganhar em dobro o valor do dia trabalhado, salvo quando o empregador determinar outro dia para a folga.

5) Se eu me machucar ou ficar doente no local de trabalho, a empresa tem que ajudar?

Sim. O estabelecimento rural deve estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros. Se no local existirem dez ou mais trabalhadores, deve haver uma pessoa treinada para essa função. Em caso de doença ou acidente de trabalho, o patrão deve prestar os primeiros socorros e encaminhar o empregado para assistência médica adequada, sem descontar nada do salário do funcionário.

Quando constatada uma doença ocupacional, ou seja, que é decorrente da atividade que o trabalhador exerce – por exemplo, um problema na coluna porque ele carrega muito peso – caberá ao patrão, por meio de um laudo ou atestado médico, emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O empregador também deve afastar o trabalhador da exposição ao risco, ou até mesmo do trabalho, dependendo da orientação médica. O patrão também deve encaminhar o trabalhador à Previdência Social. Se a doença for realmente comprovada pelos exames, os primeiros 15 dias de afastamento por conta do problema de saúde serão pagos integralmente pela empresa. A partir do 16º dia, o empregado passa a receber auxílio previdenciário do INSS.

6) Se eu tiver que dormir e comer no meu local de trabalho, o que patrão tem que oferecer?

O trabalhador tem direito garantido a alojamento limpo, seguro, em boas condições (sem goteiras e bem ventilado, entre outras coisas), com água potável e instalações sanitárias. O armazenamento de produtos químicos deve ser feito a mais de 30 metros das habitações, das fontes de água e dos locais onde são conservados alimentos e medicamentos. A lei permite que o empregador desconte até 25% do salário do seu funcionário devido a despesas de alimentação. Entretanto, ela deve ser sadia e farta, e o mais importante: esse desconto deve ser combinado no ato da contratação. Se o patrão se comprometer a fornecer gratuitamente a alimentação, isso deve ser cumprido e a comida, nutritiva e farta.

Quando o empregado trabalha longe de sua residência – em frentes de trabalho, por exemplo – não pode haver diminuição salarial por conta do fornecimento de alimentação. Isso porque seria impossível a realização do trabalho se ela não fosse concedida.

Por lei, não é permitido que o trabalhador seja remunerado através de "vales" aceitos apenas em estabelecimentos da própria empresa. Se houver cantina, os produtos vendidos devem estar em acordo com os preços da região. Devem existir locais apropriados para refeições e, onde houver trabalhadores alojados, também para o preparo de alimentos. Esse local deve ter: boas condições de higiene e conforto; capacidade para atender a todos os trabalhadores; água limpa para higienização; mesas com tampos lisos e laváveis; assentos em número suficiente; água potável; depósitos de lixo, com tampas. Em todo estabelecimento rural deve haver local para conservação de refeições, em boas condições, independentemente do número de trabalhadores.

7) Quem paga o transporte até o local de trabalho: o trabalhador ou o patrão?

O transporte de trabalhadores deve ser garantido gratuitamente pelo patrão. É responsabilidade dele tanto o transporte do local de contratação ao local de trabalho (ida da cidade de origem até a fazenda, por exemplo, com a volta garantida), quanto o transporte diário (caso o alojamento seja distante do local de trabalho).

8) Quando eu recebo o meu dinheiro? É só no final do serviço?

Não. O salário deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês. Ninguém pode receber no dia do pagamento menos que um salário mínimo (R$ 510,00), independentemente das condições de contratação. Se ainda não tiver completado um mês de trabalho, o valor pago deve ser proporcional aos dias trabalhados. Assim, se o valor acertado para o mês ficou em R$ 600,00 e a pessoa está trabalhando há 20 dias, ela deve receber R$ 400,00.

9) Trabalho batendo veneno no pasto do patrão. Tenho direito a receber algo a mais porque o trabalho faz mal para a saúde?

Sim. Serviços insalubres, ou seja, que podem causar danos à saúde, justificam pagamento de adicional no salário. São exemplos quem trabalha com agrotóxicos ou certos componentes químicos, ou em laboratório. É importante lembrar que o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime desse pagamento. Atividades perigosas, como por exemplo manuseio permanente de material inflamável ou explosivo, ou transporte de material radioativo, também justificam adicional. Apesar de corte de cana e derrubada da mata para fazer pasto serem atividades perigosas – o trabalhador pode se machucar -, não está previsto na legislação um adicional para elas.

Se esse adicional (de periculosidade ou insalubridade) não for pago pelo patrão, o empregado deve procurar os respectivos sindicatos e/ou a Delegacia Regional do Trabalho, para conseguir um laudo técnico, provando que a atividade desenvolvida é nociva à saúde. De posse do laudo médico ou técnico, o trabalhador deve, então, fazer uma reclamação na Justiça do Trabalho.

10) Todos têm direito a férias e 13º salário?

Após um ano de serviço, o trabalhador tem direito a um mês de férias remuneradas. Ele deve receber o equivalente a um salário e pelo menos mais um terço. Assim, se o empregado recebe R$ 600,00 de salário, no mês de suas férias ele deverá ganhar R$ 800,00 (R$ 600,00 do salário + R$ 200,00 equivalente a um terço). No final do ano, o trabalhador também recebe o 13º salário. Se estiver há menos de um ano no emprego, o 13º é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado.

O empregado pode converter um terço do período de férias a que tiver direito em dinheiro, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Sendo as férias concedidas fora do período concessivo, ou seja, mais de um ano depois que o empregado já está trabalhando, este terá o valor da remuneração em dobro.

11) Como é que funciona se eu sou demitido? E se sou que peço demissão?

O trabalhador deve receber do empregador o aviso de que será demitido com pelo menos 30 dias de antecedência. Caso isso não aconteça, ele tem direito a receber indenização, no valor do salário, no ato da demissão. Da mesma forma, o trabalhador, ao se demitir por vontade própria, deve avisar o empregador com 30 dias de antecedência.

12) Se o funcionário causar algum prejuízo para a empresa, o empregador tem o direito de descontar o valor do salário? Por exemplo, se um roçador de pasto perde uma lima, ele deve pagá-la? Se um vendedor vende uma mercadoria com um preço errado, deve cobrir a diferença? Se há a possibilidade do desconto, como isso deve vir discriminado no contra-cheque?

A legislação trabalhista estipula que o empregador pode descontar o salário do trabalhador em três casos: adiantamento, contribuições previstas em lei, como a previdência, e o que tiver sido firmado em contrato coletivo, que é o acordo feito entre a categoria de trabalhadores e a empresa.

O artigo 462 da CLT autoriza o desconto de danos causados pelo empregado, desde que isso tenha sido estipulado no contrato de trabalho assinado pelo funcionário. Mas é importante saber que todo instrumento de trabalho deve ser fornecido pela empresa e que o desconto deve ser sempre igual ao valor de custo.

Se for comprovado que houve intenção de causar o dano, entretanto, o desconto não precisa estar previsto no contrato. A empresa deve apresentar provas e, se o empregado não aceitá-las, pode levar o caso à Justiça.

Além disso, o contra-cheque ou o vale entregue ao funcionário deve dizer que o desconto se refere àquele dano. Esse é um direito do trabalhador previsto no artigo 464 da CLT.

* Questão respondida por Valdiney Arruda, auditor fiscal do trabalho e diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.

13) Se, ao me contratar para trabalhar em outro estado, o empregador assinar a minha carteira antes de eu viajar, isso é garantia de que as condições de trabalho serão boas?

A assinatura da carteira de trabalho antes de viajar para outro estado não garante que as condições de trabalho no local de destino serão boas, mas isso já é um contrato de trabalho. Ele dá direito a salário, mesmo no período da viagem, além da obrigação do empregador de depositar o Fundo de Garantia e recolher a Previdência Social.

Só quando o trabalhador chegar ao local de destino é que o vai ser possível saber se as condições de trabalho são boas.

* Questão respondida por Claudio Secchin, auditor fiscal do trabalho.

14) Trabalho no comércio, e gostaria de saber se o patrão pode descontar valores do meu salário caso eu receba, sem ter consciência disso, cheques sem fundos ou cédulas falsas.

Para melhor responder a pergunta, devemos partir de duas premissas:

1a) Os riscos do empreendimento correm, em regra, por conta do empreendedor. É o chamado principio da alteridade ou da assunção dos riscos pelo empregador, consagrado no artigo 2° da CLT;

2a) A regra, inserta no art. 462 da CLT, é a da intangibilidade salarial, segundo a qual o salário, como verba de natureza alimentar que é, não pode sofrer descontos.

Existem, contudo, algumas exceções. No caso específico do cheque sem fundo ou da cédula falsa, o desconto será considerado lícito, caso reunidos os seguintes pressupostos:

a) se houver um instrumento coletivo (acordo ou convenção) prevendo a possibilidade de desconto;

b) se o trabalhador agiu com dolo ou, pelo menos, com culpa (negligência, imprudência ou imperícia). A culpa no recebimento de cheque sem fundo se dá, por exemplo, quando o empregado deixa de observar as recomendações previstas no instrumento coletivo. No da cédula falsa, deverá ser analisado o grau de falsificação. Se ela for perceptível ou grosseira, a culpa será considerada grave, possibilitando o desconto. Se a falsificação for sofisticada, necessitando de um perito para comprová-la, não poderá ser considerada grave, portanto ilícito será o desconto.

* Questão respondida por Natasha Rebello, procuradora do trabalho no Pará

15) Passei em um concurso público, mas no momento da contratação eu estava doente. O Estado é obrigado a esperar a minha recuperação, ou é possível que eu perca a vaga, e outra pessoa seja contratada em meu lugar?

No caso de concursos públicos federais, você terá um prazo de 30 dias para tomar posse, a partir da publicação do ato de provimento, não sendo necessária a apresentação de qualquer justificativa. Dentro desse prazo, caso ainda haja alguma impossibilidade, a posse poderá dar-se através de procuração específica.

Após a posse, o servidor terá 15 dias para entrar em efetivo exercício no cargo. Caso isso não seja possível por motivo de doença, deverá, dentro desse prazo de 15 dias, ingressar com pedido de licença médica.

Para os casos específicos, haverá sempre a via judicial.

Os concursos públicos estaduais, em geral, seguem as regras estabelecidas na legislação federal.

* Questão respondida por Fabíola Souza Araújo, procuradora federal e representante da Advocacia-Geral da União (AGU)

16) Eu gostaria de sacar o meu FGTS para construir uma casa, mas, apesar de eu ser contratado com carteira assinada, minha empresa nunca chegou a depositá-lo. Isso significa que eu não posso receber o FGTS? Há alguma forma de eu exigir meus direitos sem me indispor com a empresa?

Para que o trabalhador possa sacar os valores do FGTS, é necessário que seja encaminhada uma denúncia no Ministério do Trabalho, na localidade onde está situada a empresa, para que esta seja notificada a fazer os depósitos. Por força de lei, os auditores fiscais do trabalho têm o dever de guardar em sigilo o nome do denunciante. Portanto, o nome do trabalhador permanecerá anônimo e ele não terá indisposições com a empresa.

* Questão respondida por Sylvio Barone, auditor fiscal e vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

17) Em caso de trabalho em fins de semana, quando é hora extra, quem deve pagar o vale-transporte?

A Lei n° 7.418, de 16.12.85, alterada pela Lei n° 7619, de 30.09.87 instituiu o Vale-Transporte, que consiste na concessão ao empregado, de forma antecipada, de vales para utilização efetiva no seu deslocamento da residência-trabalho e vice-versa.

O Vale-Transporte consiste na concessão ao empregado, de forma antecipada, de vales para utilização efetiva no seu deslocamento da residência-trabalho e vice-versa. Tal benefício é obrigatório para todos os dias de trabalho, para o percurso completo, ainda que o trabalho ocorra em dias feriados e aos domingos.

O empregador não pode utilizar veículos inadequados para tal transporte, sejam próprios ou contratados, em substituição ao Vale-Transporte, assim como não fica isento de conceder o Vale-Transporte se utilizar transporte próprio ou fretado que não cubra todo o percurso casa-trabalho-casa.

O custeio do Vale-Transporte é suportado pelo empregado em até 6% (seis por cento) do seu salário básico, cabendo o restante do custo ao empregador.

O trabalhador, por sua vez, fica impedido de utilizar os vales para outros deslocamentos ou repassar a terceiros.

* Questão respondida por Marinalva Cardoso Dantas, auditora fiscal do trabalho no RN.

18) A empresa pode me obrigar a receber por um certo banco? Mesmo que eu já tenha uma conta em outro banco?

Sim. A empresa pode abrir uma conta-salário em estabelecimento bancário diferente daquele que o empregado tem conta, e não é obrigada a fazer o pagamento em conta corrente no estabelecimento bancário escolhido pelo empregado.

Porém, a partir de 1º de janeiro de 2007, o trabalhador poderá transferir sua remuneração da conta-salário para outro banco de sua preferência sem pagar impostos ou taxas, conforme medida anunciada pelo governo federal em 6 de agosto de 2006.

Em relação ao pagamento de salários, a legislação diz somente sobre o prazo: dentro do período previsto em lei, o valor do salário ou remuneração deve estar à disposição do trabalhador, ou seja, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, ou outro prazo mais favorável em acordo, convenção ou dissídio coletivo (adiantamento quinzenal, dia 05 do mês seguinte, por exemplo).

* Questão respondida por Suêko Cecília Uski, auditora fiscal do trabalho em São Paulo-SP.

19) Sou arquiteta de uma empresa, registrada em carteira. Se eu for enviada para um serviço em outro estado, para passar de um a dois meses no local, há algum acréscimo no meu salário pelo fato de eu estar longe de casa?

Desde que a transferência seja provisória, o empregado tem sim direito à adicional de transferência, correspondente a 25% do salário contratual, (na forma do art. 469, § 3º da CLT- Consolidação das Leis do Trabalho). O fato do empregado exercer um cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional, conforme a Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O pressuposto legal que legitima o recebimento de pagamento adicional é a transferência provisória.

É importante frisar que somente a transferência provisória causada pela necessidade de serviço do empregador (e não em atendimento a interesse do próprio empregado, como casamento, interesse familiar, etc.), gera o direito ao adicional de transferência.

* Questão respondida por Sandro Araújo, procurador do trabalho no Tocantins

20) Qualquer contrato de trabalho tem que incluir férias e décimo terceiro?

Sim. Seja ele por tempo determinado ou não. As férias serão integrais ou proporcionais, conforme o contrato. A previsão está no art. 129 da CLT e na Lei 4.090/62.

* Questão respondida por Denise Lapolla, procuradora do trabalho em São Paulo

21) Como faço para saber se tenho direito ao recebimento do Abono Salarial PIS/PASEP?

Para receber o PIS/PASEP o trabalhador tem que cumprir as seguintes exigências:

– Estar cadastrado no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos.
– Ter trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada no último ano.
– Seu empregador deve ser contribuinte do PIS/PASEP. Para isso, é necessário que ele tenha um CNPJ ou seja uma instituição pública, como uma prefeitura, e nesse caso o funcionário deve ter cargo efetivo.
– Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no último ano e no ano anterior.
– Ser cadastrado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do último ano. O empregador é o responsável por colocar o trabalhador nesse cadastro.

Para receber o auxílio, o trabalhador deve ir à uma agência da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, ou ao Banco do Brasil, no caso do PASEP. Caso possua o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, o empregado pode sacar o valor em qualquer casa lotérica ou terminal de auto-atendimento da Caixa.

Maiores informações sobre o benefício podem ser obtidas nos postos do Ministério do Trabalho e Emprego, nas agências da Caixa (0800 574 2222) ou no Banco do Brasil (0800 529 5678).

* Questão respondida pela Assessoria de Comunicação do Ministério do Trabalho e Emprego

22) Qual é a diferença entre ter a carteira assinada por uma inscrição de CNPJ e por uma de CEI, para o abono salarial PIS/PASEP?

A diferença é que apenas os trabalhadores que têm carteira de trabalho assinada por empregador com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) têm direito ao recebimento do abono salarial do PIS (Programa de Integração Social) ou do PASEP (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público). Os registrados pelo CEI (Cadastro Específico do INSS, em que o empregador é pessoa física) não têm direito a esse benefício, pois os seus empregadores não são contribuintes desses dois Programas.

Entre os trabalhadores registrados por CNPJ, o PIS/PASEP é garantido aos que estejam cadastrados há pelos menos cinco anos em um dos dois Programas, tenham exercido atividade remunerada por, pelo menos, trinta dias no ano anterior (já que o benefício anual é calculado a partir do ano anterior) e que tenham recebido, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal no período trabalhado (segundo art. 239, § 3º, da Constituição Federal, regulamentado pelo art. 9º da Lei 7.998/90).

O PIS é pago à Caixa Econômica e se refere a empregados que trabalham conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), enquanto o PASEP é pago ao Banco do Brasil e quem recebe são os servidores públicos.

A contribuição para o PIS/PASEP é feita mensalmente pelos empregadores com CNPJ. Compõem essa categoria: pessoas jurídicas de direito privado (fundações particulares, associações, sociedade civis e comerciais), as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda (empresas individuais), entidades sem fins lucrativos, definidas como empregadoras pela legislação trabalhista e pessoas jurídicas de direito público interno (União, estados, municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e de economia mista), as quais estão abrangidas pelas Instruções Normativas RFB n.º 5681/2005, de 08 de janeiro de 2005 e pelo decreto 3.000, de 26 de março de 1999, em seu art. 160 (tudo isso conforme definido na Lei 9.715, de 25 de novembro de 1998, em seu art. 2º).

23) Vou casar em breve. Quanto tempo posso ter de licença? Existem outros direitos trabalhistas para pessoas que casam? Qual é a lei que define isso?

O casamento nos termos da legislação civil, ou seja, em cartório, a pessoa empregada, tem direito a três dias consecutivos de afastamento, sem desconto no salário, conforme o art. 473 da CLT.

O tempo de licença deve ser em dias de trabalho normal. Por exemplo, se o casamento ocorre na sexta-feira e o empregado não trabalha no sábado e nem no domingo, deve contar os três dias de expediente: sexta, segunda e terça-feira.

Além deste direito, a legislação veda a discriminação da mulher porque ela casou (art. 391, parágrafo único, da CLT) e autoriza a falta de dois dias no trabalho na hipótese de morte do cônjuge (se a pessoa é professora, a licença é de nove dias).

Outros direitos, como licença maternidade e paternidade, surgem, via de regra geral, em razão do casamento, mas não são exclusivos daquelas pessoas que casam, sendo assegurados aos que estão em união estável ou mesmo solteiros.

* Questão respondida por José Luciano Leonel de Carvalho, auditor fiscal do trabalho do Tocantins

24) O funcionário público pode ter menos direitos do que quem é contratado pela CLT? Pode ficar sem 13º, por exemplo?

Não. A Constituição trata de forma diversa os empregados e os servidores públicos não regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, o art. 39, parágrafo 3°, da Constituição, assegura para os servidores públicos alguns direitos previstos na própria Constituição para os empregados CLT, como garantia de salário mínimo, 13°, remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, salário-família, horas extras, descanso semanal, férias anuais, licença-maternidade e licença-paternidade, proteção da mulher no mercado de trabalho, redução dos riscos de trabalho e proibição de discriminação salarial.

Estes benefícios não podem ser revistos, por representarem direitos fundamentais dos trabalhadores. Assim, o legislador pode mudar essas leis, mas não pode suprimir esses direitos.

* Questão respondida por José Luciano Leonel de Carvalho, auditor fiscal do trabalho do Tocantins

25) Existe algum cargo para o qual não vale hora extra, como cargos de confiança ou de gerência? Nesses casos, também não tem cartão de ponto?

Sim, há dois únicos cargos de jornada não controlada, que não têm direito ao pagamento de horas adicionais: o cargo de gerência, que é um tipo específico de cargo de confiança, e trabalhadores que exercem atividade externa, o que torna incompatível a fixação de horário de trabalho. No caso do gerente, para não ter direito ao pagamento de horas extraordinárias, é necessário que ele tenha poderes de gestão e que sua remuneração tenha um acréscimo salarial superior a 40% do cargo efetivo. São equiparados aos gerentes os chefes de departamento ou de filial. Como a posição hierárquica desses executivos é muito elevada na estrutura da empresa, eles não são submetidos a controle de horário de trabalho.

A falta de controle de jornada dispensa, por conseqüência, o cartão de ponto, ou qualquer outro registro de horário de trabalho – o que torna impossível o cálculo e o pagamento de horas extraordinárias.

* Questão respondida por Marinalva Cardoso Dantas, auditora fiscal do trabalho no Rio Grande do Norte

26) Sou jornalista, e tenho um contrato para trabalhar por sete horas diárias. Minha jornada de trabalho, porém, costuma ser de nove ou dez horas, sendo que eu trabalho também em pelo menos um fim de semana por mês. A empresa não me paga hora extra e não há banco de horas. Isso está correto? O que eu devo fazer?

O jornalista tem uma jornada diária estipulada em 5 horas, todavia, pode celebrar acordo estabelecendo uma jornada de no máximo 7 horas diárias, fazendo constar no acordo o valor das duas horas excedentes, que devem ter o adicional de hora extra, com no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Se não há banco de horas para compensar o excesso de jornada, há que serem pagas as horas extraordinárias.

O banco de horas permite que a compensação de horas suplementares seja efetuada no prazo de um ano, não ensejando pagamento de adicional se forem compensadas com folgas, no período mencionado.

No entanto, se o jornalista exercer as funções de Redator-Chefe, secretário, subsecretário, chefe ou subchefe de revisão, chefe de oficina de ilustração e de portaria e se exercer unicamente serviços externos, esses dispositivos não lhes são aplicáveis. Pode ser solicitada uma fiscalização à DRT do estado, que incluirá na sua programação de atendimento às demandas.

* Questão respondida por Marinalva Cardoso Dantas, auditora fiscal do trabalho no Rio Grande do Norte

27) Servidor público tem direito ao recebimento do vale-transporte?

O Vale-Transporte (lei nº 7.418/85) não contempla o servidor público estatutário, já que os direitos destes servidores são definidos nas leis dos braços da Federação (União, Estados e Municípios). Os servidores da União, por exemplo, recebem o chamado Auxílio-Transporte (instituído pela Medida Provisória nº 2.165-36, 2001).

Os empregados públicos, se são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), têm direito ao recebimento do Vale-Transporte. Porém, Vale-Transporte e Auxílio-Transporte não são podem ser acumulados. Assim, se o Município ou Estado, a exemplo do que fez a União, instituir Auxílio-Transporte para os seus servidores públicos de forma genérica (estatutários e celetistas), estará desobrigado de pagar o Vale-Transporte aos empregados CLT, isto, é claro, se não trouxer prejuízos a estes empregados públicos.

* Questão respondida por José Manoel Machado, procurador do trabalho no Mato Grosso

28) Todo trabalhador tem direito a receber cesta básica ou existe exceção?

O direito a receber cesta básica não está previsto na lei, mas é força do costume criado pelas categorias profissionais, que inserem tal direito nas convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho. Não é raro que também os processos coletivos julgados na Justiça do Trabalho acatem o pedido feito pelas entidades sindicais para inclusão do direito de cesta básica aos empregados de determinada categoria.

O direito de cada empregado à cesta básica deve ser examinado caso a caso, isto é, se existe convenção ou acordo coletivo prevendo o benefício o empregado terá direito, não podendo haver discriminação.

*Questão respondida por Eduardo Luís Amgarten, procurador do trabalho do Mato Grosso

29) Por que o empregador desconta 6% em vales-transporte para o funcionário? Como é feito esse cálculo?

O vale-transporte é uma utilidade que o empregador deve fornecer ao empregado para que este consiga ir de sua casa ao trabalho e vice-versa. A Lei n. 7418/85 estabelece que o empregador arcará com os gastos do deslocamento do trabalhador que excederem a 6% de seu salário básico, isto é, sem quaisquer adicionais ou vantagens. Assim, se o empregado recebe um salário-mínimo (R$ 350,00) e sua despesa com vale transporte for de R$ 80,00 mensais, serão descontados de seu salário R$ 21,00 e seu empregador arcará com o restante (R$ 59,00).

*Questão respondida por Carolina Pereira Mercante, procuradora do trabalho do Mato Grosso

30) Existe um limite para horas extras? Isso varia conforme a profissão?

Sim. Há uma jornada de trabalho padrão estabelecida por critérios de higiene e saúde (física e mental), para o trabalho em geral. Assim, a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais e 220 horas mensais. O limite diário pode ser acrescido de no máximo duas horas extraordinárias, gerando o pagamento do adicional de Hora Extra, salvo se houver compensação desse excesso em outro dia. O limite padrão, portanto, para a jornada diária, são dez horas.

Há profissões que fogem a esse padrão, previstas em normas jurídicas especiais, podendo extrapolar as 8 horas ou ser ter uma jornada inferior a esse limite.

Há categorias específicas cujas jornadas são superiores às 8 horas diárias, como por exemplo, os aeronautas, os que trabalham no setor petroleiro, eletricitários, dentre outros.

Da mesma forma, em face das peculiaridades da função, há jornadas diárias de 7 horas, de 6 horas (bancários, por exemplo) e de 5 horas, como os jornalistas profissionais.

* Questão respondida por Marinalva Cardoso Dantas, auditora fiscal do trabalho no Rio Grande do Norte

31) Se um motorista ou funcionário que utiliza o carro da empresa recebe uma multa de trânsito quando estiver trabalhando, ela pode ser descontada do seu salário? Outros prejuízos que o carro sofra também podem ser descontados?

Sim. A empresa pode descontar do trabalhador a multa ou prejuízos no veículo, desde que haja cláusula no contrato de trabalho. Assim, quando o trabalhador assina o contrato com a empresa, ele já está ciente de que a multa causada por ele, como por exemplo de excesso de velocidade, estacionar em local proibido ou uma avaria do veículo, poderá ser descontada do seu salário. Deve-se verificar também se há cláusula em Convenção Coletiva da Categoria e para isso o trabalhador deve saber qual o sindicato que ele pertence, se é dos motoristas de ônibus urbano, interestadual, de carga pesada, etc.

* Questão respondida por Suêko Cecília Uski, auditora fiscal do trabalho em São Paulo-SP

32) Qual é o máximo de tempo de experiência que uma empresa pode fazer?

De acordo com o art. 445, parágrafo único, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

* Questão respondida por Gustavo Filipe Garcia, procurador do trabalho em Campinas (SP)

33) Quais são os descontos que podem ser feitos no 13º salário? Vale-transporte e alimentação, por exemplo, podem ser descontados?

Não. Os únicos descontos que podem ser feitos são os referentes ao imposto de renda e à previdência social. Vale-transporte e alimentação já são descontados no salário mensal. Descontá-los do décimo terceiro seria indevido, já que estas rubricas correspondem ao auxílio prestado ao empregado para que se alimente e pague suas passagens no mês da prestação do serviço.

* Questão respondida por Klinger Moreira, auditor fiscal do trabalho

34) Se algum parente meu ficar gravemente doente e eu precisar acompanhá-lo no hospital, posso apresentar um atestado médico no meu trabalho? Mesmo assim, o meu salário pode ser descontado?

De regra o atestado médico é um recurso de caráter pessoal para justificar a falta do empregado que não compareceu ao trabalho em virtude de ter sido acometido por doença. Em face disso, não serve para justificar ausência motivada por doença de pessoas estranhas à relação de emprego (entre empregado e patrão), ainda que seja de parentes próximos.

Por esta razão, ainda que se apresente o atestado, a empresa pode efetuar o desconto nos dias de ausência.

Essa regra também comporta exceção nos casos em que haja um acordo ou convenção coletiva da categoria profissional.

* Questão respondida por Klinger Moreira, auditor fiscal do trabalho

35) Como saber se meu patrão está depositando corretamente o FGTS? O que devo fazer se descobrir que ele não paga?

Todos os empregadores estão obrigados a depositar, até o dia sete de cada mês, em conta bancária vinculada em nome do trabalhador, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador (por exemplo: salário-base, 13º salário, horas extras, gorjetas, adicionais de insalubridade, periculosidade e do trabalho noturno). Nos contratos de aprendizagem e nos firmados por prazo determinado (segundo a Lei n.º 9.601/98) a alíquota é reduzida para 2% (dois por cento). A conta vinculada é mantida e controlada pela Caixa Econômica Federal (CEF), cabendo a esta a emissão regular dos correspondentes extratos individuais. O trabalhador pode receber o extrato de seu FGTS em sua casa a cada dois meses. Caso não estiver recebendo, deverá informar seu endereço completo em uma agência da CEF ou pelo site www.caixa.gov.br. Por outro lado, o empregador está obrigado a comunicar mensalmente ao trabalhador os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhe todas as informações sobre sua conta vinculada recebidas da CEF, sob pena de multa em favor do próprio trabalhador prejudicado. A verificação do cumprimento do depósito compete ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), devendo este notificar os empregadores para efetuarem e comprovarem os referidos depósitos.

Se o empregador não depositar mensalmente o percentual devido, omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador ou deixar de contar uma parte da remuneração na hora de calcular os depósitos do FGTS, estará sujeito à multa legal. Portanto, se o trabalhador tiver alguma dúvida nesse sentido, deverá se dirigir a uma agência do MTE para as providências cabíveis, de posse dos dados mensais de sua conta vinculada. Por fim, se o problema não for resolvido, o próprio trabalhador – ou seus dependentes e sucessores, ou ainda o sindicato a que estiver vinculado – pode acionar diretamente a empresa por intermédio da Justiça do Trabalho, para obrigá-la a efetuar o depósito das importâncias devidas.

* Questão respondida por José Heraldo de Sousa, procurador do trabalho no Piauí

36) O tempo de experiência, antes de o empregador assinar a carteira de trabalho, é contado no momento de calcular as férias e o décimo terceiro?

Na legislação trabalhista, o tempo de experiência também deve ser anotado pelo empregador na carteira de trabalho, por meio de contrato de experiência, (conforme art. 443, § 2º, "c", da Consolidação das Leis do Trabalho, c/c art. 29 da CLT). Assim, é ilegal o mencionado "tempo de experiência antes de o empregador assinar a carteira de trabalho". Portanto, este "tempo de experiência", que de todo modo já deveria ter sido anotado na carteira de trabalho, de acordo com a lei, obviamente, deve ser contado no momento de calcular férias e décimo terceiro.

* Questão respondida por Gustavo Filipe Garcia, procurador do trabalho em Campinas (SP)

37) Quem faz o piso salarial? É o sindicato da categoria ou é o governo? Como isso é fiscalizado?

O piso salarial não é estabelecido pelo governo, mas sim em comum acordo pelo Sindicato Profissional de uma categoria e pelo respectivo Sindicato Patronal. Nesse caso, ele estará expresso na Convenção Coletiva da Categoria. O piso também pode ser estabelecido por meio de Acordo Coletivo entre uma empresa e o Sindicato Profissional ou por meio de uma Sentença Normativa, proferida pela Justiça do Trabalho.

A fiscalização é responsabilidade do Ministério do Trabalho por meio de seus auditores fiscais. Nada impede, contudo, que um empregado que receba salário abaixo do piso entre com uma ação perante a Justiça do Trabalho.

* Questão respondida por Fernando Mesquita, auditor fiscal do trabalho em São Paulo-SP

38) Trabalho na cidade em que moro. Se eu for transferido para uma outra cidade permanentemente, tenho direito a um aumento de salário?

Não. O aumento, no valor de 25%, somente é devido no caso de transferência provisória, quando esta acarretar a mudança do domicílio. No entanto a transferência, salvo algumas exceções previstas na CLT, deve contar com a anuência do empregado.

* Questão respondida por Fernando Mesquita, auditor fiscal do trabalho em São Paulo-SP

39) Trabalho oito horas por dia para a prefeitura em uma escola rural. Para ir e voltar à escola, gasto duas horas. Esse tempo de transporte pode ser contado como hora trabalhada?

O tempo de transporte não é contado como hora trabalhada, pois a pessoa é funcionária da prefeitura e não trabalhadora rural. Se fosse trabalhadora rural, o tempo de deslocamento contaria como tempo de serviço.

* Questão respondida por Suêko Cecília Uski, auditora fiscal do trabalho em São Paulo-SP

40) Eu posso ser contratada ganhando menos do que indica o piso salarial da função que exerço? O piso é uma indicação ou é lei?

Nenhum empregado pode receber menos que o piso salarial da categoria previsto para uma determinada função. O piso salarial é obrigatório e não indicativo.

* Questão respondida por Fernando Mesquita, auditor fiscal do trabalho em São Paulo-SP

41) Eu posso ser obrigada a trabalhar no dia 25 de dezembro, já que se trata do feriado de Natal? E em outros feriados nacionais?

A legislação veda o trabalho nos dias de feriado, de forma que o empregado não está forçado a trabalhar nestes dias. Mas esta regra não é absoluta. Em primeiro lugar porque existem empresas que, por causa do processo industrial, não podem interromper sua atividades e, portanto, seus empregados estão sujeitos a trabalharem até mesmo nos dias de feriado.

Há, também, situações contempladas na legislação para algumas atividades comerciais e de prestação de serviços essenciais, cujo funcionamento em dias de feriado são autorizados pela Lei, como por exemplo os hospitais.

Por fim, em face do movimento pela flexibilização das leis trabalhistas, o trabalho em dias de feriado pode ocorrer se autorizado em Acordos e Convenções Coletivas.

* Questão respondida por Klinger Moreira, auditor fiscal do trabalho

42) Se, antes de completado o tempo de experiência na empresa, eu apresentar um atestado de afastamento por um tempo que ultrapassa o prazo do contrato de experiência, a empresa pode dar fim ao contrato, mesmo que eu ainda esteja afastada?

Sim. A questão apresenta certa controvérsia, mas o entendimento que prevalece é de que, em regra, o tempo de afastamento do empregado não altera a duração do contrato de experiência. Seguindo esta regra, se o atestado de afastamento é por tempo que ultrapassa o prazo do contrato de experiência, a empresa pode sim pôr fim ao contrato de experiência, por ser este uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado (art. 443, § 2º, "c", da CLT), mesmo que ainda esteja ocorrendo o afastamento.

Para que o tempo de afastamento não seja computado para o fim do contrato de experiência, é preciso que haja um acordo entre as partes, expresso no próprio contrato, o que normalmente não ocorre.

* Questão respondida por Gustavo Filipe Garcia, procurador do trabalho em Campinas (SP)

43) Se eu trabalho em uma empresa privada e passo a trabalhar para um órgão público, posso sacar o FGTS porque se encerra a contribuição, já que o órgão público não paga FGTS?

Caro trabalhador, há regimes de trabalho no setor público regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com carteira de trabalho anotada. Se esse for o caso, a obrigação do depósito de FGTS continua, mesmo que o empregador seja pessoa jurídica de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Todavia, se você pediu demissão de uma empresa privada e for servidor público civil ou militar submetido a regime jurídico próprio (administrativo/estatutário), ou seja, não é regido pela CLT, não há obrigação legal do ente público em recolher mensalmente o FGTS. Assim, você poderá sacar os valores depositados do FGTS somente após três anos. A conta vinculada de um trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o mesmo permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.

* Questão respondida por José Heraldo de Sousa, procurador do trabalho no Piauí

1.272 respostas em “UTILIDADE PÚBLICA: “Direitos Básicos do Trabalhador

  1. trabalho em uma empresa tercerizada , e a empresa quer me abaixar de cargo , sendo que estou em tempo de experiencia o que faço qual a lei que me pode ser beneficiada

    • Cara companheira Karen,

      Recomendamos que vc procure ou a delegacia do trabalho ou a justiça do trabalho onde as informações serão fornecidas de modo claro.

      Abraços presentes na luta e não deixe seus direitos serem engolidos pela perversidade do capital.

    • Eu trabalho no shopping e estou estudado ha um mes sai de férias e quando voltei querem me da as contas por eu esta estudado por nao ter horário fixo.qual lei ampara o empregador estuda?e

    • Ana Paula.

      Infelizmente a legislação brasileira não obriga o empregador a flexibilizar o horário para o trabalhador-estudante. O jeito é apelar ao diálogo ou procurar um patrão que valorize diga vontade de estudar e evoluir.

      Aproveite que a economia, no governo Dilma, vai bem e troque de emprego.

  2. Sou funcionária de uma empresa privada e estou de licença maternidade, prestei concurso para a prefeitura de minha cidade e agora fui chamada para tomar posse, como fica minha situação perante a empresa que trabalho?

    • Janice,

      A empresa não pode cobrar de você absolutamente nada, tendo sido afastada ou não. O que pode ocorrer, é a diminuição do valor pago referente a transporte e alimentação, sendo pago somente o equivalente aos dias trabalhados, mas isso deve ser previsto em contrato. Caso contrário, se forem valores incorporados ao salário, não pode haver a dedução. Sugerimos levar o seu caso ao ministério público do trabalho, para orientação.

  3. Boa Tarde.
    Qria saber se posso deixar de ser contratada, por não ter uma conta corrente? Pois devo um restante da faculdade, e meu nome esta no spc, então não posso abrir conta corrente. Tenho poupança. Na minha cidade só tem banco do brasil. Como funciona? Obrigado.

    • Giovana,

      Você não pode deixar de ser contratada por estar com o nome no SPC ou Serasa. Se você passou em todas as etapas do processo seletivo, e na hora de ser contratada, foi rejeitada por conta desse item, pode entrar com processo junto à justiça do trabalho, exigindo reparação.

  4. Trabalho em uma empresa a 10 anos do qual faz parte de um grupo,somando 4 empresas,hoje esta tendo algumas mudanças e apenas 1 sera a Matriz e as demais serão Filiais.
    A empresa que trabalho passara a ser uma Filial mudando o CNPJ e a Razão Social,minha dúvida é a seguinte,quero saber se com essa mudança teremos que ser demitidos e contratados novamente,ou se a empresa pode permanecer com nós funcionarios contratados com o CNPJ e a Razão Social antigo, ou se teremos de ser contratados com o novo CNPJ.

  5. Bom dia, moro em João Pessoa e trabalho em Natal. Sempre no início de cada mês somos exigidos de apresentar os bilhetes de passagens intermuniciapis, porém somente apresento a volta: Natal x João Pessoa, devido eu oder ser transportado com relação ao horário . Como na parte da manhã, por volta das 4h e meia, o transporte coletivo próximo da minha residencia não passa, somente passa por volta das 5 e 20, e detalhe, o ônibus sai da rodoviária as 5 e meia, faço uso do transporte alternativo somente na ida.
    Pergunto: a lei que prevê o pagamento deste auxílio diz que se no local não houver transporte que atenda ao beneficiário eu poderei pelo menos somente na ida ao trabalho usar tal tipo de condução.

  6. No meu trabalho houve uma reunião sobre concessão de auxilio transporte, e ficou decidido que não poderiam vir de carro próprio, carro fretado dentre outros meios, mas passado um mês, tudo voltou ao normal, menos uma coisa: Criou-se um regulamento interno da empresa onde eu e mais alguns colegas de trabalho somos as únicas pessoas que somos exigidos de apresentar bilhetes de passagens. Isto pode acontecer: tem amparo legal a exigencia de bilhetes

  7. eu trabalho pela prefeitura de luziânia-go. estou com uma duvida, eu queria saber, se a minha alimentação, se ela não estiver de acordo com a normas nutricional, a prefeitura deveria, oferecer a tiquete de refeição para os funcionários

  8. sou funcionario publico do municipio do rj,gostaria de saber se tendo eu uniao estavel minha companheira passa a ter direito de receber o salario famila?

    • Maurício,

      Você deve verificar junto ao RH do seu órgão de lotação, qual o valor máximo de vencimentos para ter direito ao salário-família. Caso esteja dentro da faixa salarial para receber, você pode sim, requerer.

  9. Olá, sou motorista de uma firma, dirijo caminhao e durmo fora de casa e queria saber se meu patrao é ou não obrigado a pagar horas extras, e se ele é obrigado a pagar algum local para eu dormir?????

    • Leandro,

      Quando você se afasta do seu domicílio a trabalho, tem direito a receber diárias e passagens, desde que o deslocamento seja para fora do seu município de origem. Porém, algumas funções não tem esse benefício, como motoristas ou caminhoneiros, porque já se pressupõe que seu trabalho é viajar. Mas isso é regra geral. Procure o escritório do Ministério Público do Trabalho e tire todas as suas dúvidas. É gratuito, e direito seu.

  10. Olá, trabalho em uma empresa da construção civil que presta serviços para um orgão púplico, gostaria de saber o senguinte: ano passado a empresa me concedeu um reajuste relativo ao dissídio coletivo, como eu tinha apenas 3 meses de contratado, o reajuste foi proporcional e não integral… isso é correto? outra coisa, no início deste ano o orgão reajustou o contrato da empresa em 8%, tenho direito a esse repasse e também ao dissídio deste ano?
    Obrigado!
    Juscélio

    • Juscélio,

      Até onde sabemos, o reajuste deve ser integral, independente do tempo que você tem na empresa. Você deve procurar o fiscal do contrato da empresa em que você trabalha, que é um servidor público do órgão. Ele é responsável pelo cumprimento do contrato e legalidade de todos os atos. Ele poderá tirar todas as suas dúvidas. Caso não exista o fiscal ainda, procure o Ministério Público do Trabalho. É gratuito e seguro.

    • Sergiano,

      Se você precisa se deslocar de domicílio, para outro município, tem direito sim a diárias e passagens. A não ser que o seu trabalho tenha como característica o deslocamento (ex: motorista, caminhoneiro). Procure o Ministério Público do Trabalho. É gratuito e seguro!

  11. sou do estado do tocantins e fui contrado para trabalhar em santa catarina a empresa pediu pra que eu levasse minha familia junto e tambem minha mudança.Gostaria saber quando eu for demitido se a empresa tem que pagar minha despesa de volta e da minha familia tambem claro so isso no momento obrigado.

    • Verifique no seu contrato se há essa previsão.
      Se você foi deslocado para realizar um trabalho, e há previsão de retorno à cidade, então a empresa arcará com todas as despesas. Porém, se o seu cargo previa a mudança permanente, quando o vínculo acabar, se você quiser retornar, terá de arcar com os custos.

  12. trabalho em uma fabrica de massas de alimento ha mais de um ano e tem pessoas com mais tempo que eu e recebe bem mais e fazemos as mesmas coisas ,isto e certo?a fabrica tambem cobra da gente a metade do valor do nosso sapato que usamos la.isto tambem e certo?

    • Caro Fadsondias,

      se vc trabalha sob regime de tempo parcial e atua na mesma função que esses outros funcionários que vc cita, vc tem sim o direito de receber o mesmo salário deles. Isto de acordo com as regras da Consilidação das Leis Trabalhistas (CLT):

      Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

      § 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

      Mas vc pode procurar a Delegacia de Trabalho mais perto de vc para obter melhores informações.
      Valeu!

  13. Sou jornalista e recebo as 5 horas + as 2 horas extras contratuais. Na maioria das vezes não chego a completar essas 7 horas, por não haver a demanda diária para isso. Eles podem me cobrar por isso? Podem querer que eu trabalhe integralmente essas duas horas?

    • Maria,

      A hora extra só pode ser cobrada se for previamente acordada entre empregador e empregado. Neste caso, você deverá cumprir as duas horas, e elas serão pagas. Caso contrário, você não tem obrigação, mas também não receberá. Na dúvida, consulte o MPT.

  14. Nosso piso se divide em salário de cinco horas e salário de 7 horas. A questão é que na hora do pagamento essas 2 horas entram como horas extras contratuais. Com o término das atividades ainda tenho que ficar na empresa pra cumprir essas horas? Mesmo sem fazer nada? Só trabalho no sábado em esquema de plantão (a casa seis sábados, trabalho um). Eles podem exigir que eu trabalhe a mais durante a semana para compensar os sábados que não estou trabalhando? Não recebo hora extra pelo feriado. Antes tirávamos folga por cada feriado. Agora alegam que não trabalhamos as 7 horas e por isso não temos direito a folga. Tudo isso pode?

  15. Ola
    trabalho com topografia e o outro auxiliar que trabalha comigo perdeu um facao e meu patrao quer descontar de mim e do outro menino.
    eu sou obrigado a pagar? E o outro menino? E obrigado a pagar?
    no contrato de trabalho nao fala nada sobre isso
    como devo proceder?

    • Yuri,

      A melhor opção para você é procurar o Ministério Público do Trabalho e se informar. O MPT tira este tipo de dúvida com rapidez e discrição. Até mesmo por telefone. Procure o da sua cidade.

  16. Ola!!!Trabalho em uma Instituição em Manaus, mas viajo muito pelos interiores da capital, as viagens normalmente são de barco e ja passei por varios apuros. Fora o meu salario, qual porcentagem, hora extra, ou gratificação que pode estar na lei que venha amparar esse tipo de serviço ?

    • Leide,

      Em geral, o funcionário que viaja a serviço, recebe diárias e passagens pagas pela instituição. Verifique no Rh da empresa se você tem direito, e se não ficar satisfeita com a resposta, procure o MPT.

  17. gostaria de saber se o banco do Brasil ,pode descontar taxas bancarias do pasep,todo ano o banco do Brasil desconta,eu gostaria de saber se podem fazer esse tipo de desconto do servidor publico?

    • Delma,

      Até onde sabemos, o PASEP, tal como o PIS, é pago integralmente. Procure o gerente do seu banco para saber porque o valor é diferente do que você esperava.

  18. SOU FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO ESTADO E CONCURSADO,NO MEU TERMO DE POSSE CONSTA 30HORAS SEMANAIS,MAS A INSTITUIÇÃO PARA A QUAL TRABALHO ALEGA QUE TENHO QUE TRABALHAR NOS SÁBADOS,ISSO É CERTO ?

    • Rodrigo,

      No teu caso, tens que verificar a legislação estadual. Procure o Estatuto do Servidor Público do seu estado, e as resoluções que regem a tua profissão. Há casos em que, mesmo sendo de 30 horas a jornada, é necessário trabalhar fora do expediente.

  19. Preciso de uma orientação Trabalho num comercio a mais de 7 messes esses dias atrás chego a gerente e disse que sumio 280,00 reais do caixa e o maximo de quebra do caixa é 50,00 reais agora ela quer desconta do salario de todo mundo 35,00 reais de 8 funcionario sabendo que todos nos fica no caixa é certo ela desconta …Ela não deviria contratar só uma pessoa pra ficar no caixa???

  20. Boa noite. Preciso, por favor, de uma orientação.
    Trabalho numa empresa onde há um ano exerço uma determinada função, mas na carteira de trabalho estou com outra função. Perguntei a gerente de RH quandoi mudariam a minha função na carteira. Ela me disse que não é porque estou naquela determinada função que tenho que mudar na carteira e até mesmo receber o salário referente. Isso é verdade? Para piorar , o setor que eu estava acabou. Agora, trabalharei de apoio da supervisora. Ou seja, pelo visto nunca receberei a tal da promoção.

    • Sarah,

      Isso que a empresa está fazendo chama-se desvio de função. Colocar você em uma função e registrar na CTPS outra é totalmente irregular. Procure a Delegacia Regional do Trabalho de sua cidade e denuncie.

  21. Gostaria de saber se eu contratar um empregado para prestar serviços gerais, e pagar a ele por hora somente as trabalhada, com registro em carteira e com os encargos sociais (INSS,FGTS) com salário hora com base no salário-minimo, Caso adiante, ocorra uma ação trabalhista, estaria eu legalmente dentro da lei, quais os riscos que poderia sofrer, caberia alguma outra indenização, a forma de contrato por hora trabalhada é legal ?

    • Caro Armando,

      O regime de pagamento por horas trabalhadas segue estritamente as regras vigentes na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), portanto, sugerimos que você procure essas informações na CLT ou mais informações na delagacia do trabalho.

      Valeu

  22. Olá, eu gostria de tirar algumas dúvidas trabalhistas.
    1º meu marido é motoristas e nós temos uma kombi e ela
    trabalhava como motorista autonomo em uma transportadora
    e a transportadora fechou um contrato com uma empresa e
    a empresa solicitou que o motorista que fosse prestar
    serviço para ele fosse registrado em CLT pela transportadora.
    E o dono da transportadora registrou meu marido, mas há algumas
    coisas que eu acho que estão erradas:
    1º ele recebeu seu holerite e no holerite esta dizendo
    que a transportadora paga vale refeição, mas ele não re
    cebeu o VR e teve que assinar o holerite mmo assim.
    2º eles não querem devolver a carteira dele dizendo q
    a carteira vai ficar c/ o contador.
    3º a kombi é nossa, mas vamus supor que ele sofra algum
    acidente e a kombi seja danificada quem é o responsável
    pelo concerto o meu marido ou a empresa?O combustivel que é
    usado para ele poder trabalhar pode ser cobrado do motorista?
    O motorista tem direito a VR, VT e cesta básica?
    4º meu marido foi registrado com o salário base de motorista
    em SP no holerite, mas ele esta recebendo bem menos devido
    os descontos de combustivel isso é correto?
    5º quais os direitos dele neste caso?

  23. trabalho a 2 anos e 9 meses para camara de veriadore estou gravida no 9º mes de gestação durante a minha gestação meu salario foi rebaixado de um salario miminho para 300 reais ,não esta pagando o inss não vou ter direito ao salario maternidade,posso recore a justicia.

  24. Eu trabalho no rio mas algumas exceções presto serviço que duram 5 dias, a empresa paga meu hotel. Quais sao os meus direitos nesse caso? Eu recebo alguma hora extra por nao estar fazendo serviço no rio, por eu nao dormir na minha casa eu recebo alguma coisa por isso visto morar no rio?

  25. Eu trabalho no rio, mas algumas exceções presto serviço que duram 5 dias ou mais em minas gerais, a empresa paga meu hotel. Quais sao os meus direitos nesse caso? Eu recebo alguma hora extra por nao estar fazendo serviço no rio, por eu nao dormir na minha casa eu recebo alguma coisa por isso visto morar no rio?

    • Renan,

      Verifique junto ao RH da sua empresa se existe a possibilidade de receber diárias pelas viagens executadas. Em último caso, você pode consultar o MPT da sua cidade.

  26. ola eu gostaria de saber se eu sou obrigado a ir trabalhar em um local de trabalho que nao seja o meu no caso transferido de loja eu sou obrigado e se for tenho algum direito de ter um almento no meu salario ??

    • Jeferson,

      Em geral, se você é transferido, deve sim aceitar o novo local de trabalho. E não é obrigado a receber nenhum tipo de aumento. Porém, por via das dúvidas, leve seu contrato de trabalho a um posto do MPT perto de sua casa, e converse com o fiscal. Ele poderá te orientar de forma mais precisa.

    • Cristiane,

      A não ser que a mudança seja exigência da empresa, não existe nenhuma legislação que te ampare ao direito de se ausentar por este motivo. O que você pode fazer é negociar com sua chefia, para pagar essas horas num outro momento, antes ou depois da data que você precisará faltar.

  27. Ola, trabalho no shopping e minha chefe recentemente tirou o nosso direito a hora extras, alegando que trabalhar aos feriados e aos domingos contendo 1 repouso semanal nao consta como hora extra, lembrando que no shopping trabalho de domingo a domingo com a carga horaria de 6h por dia.(ps: ela obriga a gente a chegar todos os dias 30 min antes de iniciar o expediente sem direito a hora extra) Tenho direito a alguma hora extra? outra coisa, minha carteira de trabalho esta assinada com 595 reais porem na verdade eu recebo 750 tirando beneficios. O que posso fazer com relação a isso? A minha chefe disse que poem 595 pro fgts nao vim muito alto porem na hora de receber o 13 eu recebo pelo 595.
    e por favor, se possivel, mostra onde diz isso na lei.

    • Maira,

      É evidente que existe irregularidades quanto ao registro do seu emprego. Porém, o mais indicado seria você procurar o Ministério Público do Trabalho ou a Delegacia Regional. Lembramos que todo serviço de orientação e atendimento às demandas do trabalhador nestes órgãos é gratuito.

  28. Tenho dúvidas com relação do DSR. Trabalho de segunda a sexta, 8 hs ou seja 40hs semanais e quando tenho que trabalhar nos finais de semana recebo 50% de hora extra no sabado e 100% de hora extra no domingo. Mesmo assim deveria ter um dia de folga (24h) ou este dia foi pago com a hora de 100% no domingo?

    • Jefferson,

      Por lei, toda hora extra deve ser acordada entre empregador e empregado, de forma livre. O empregado não pode ser penalizado caso se recuse a fazer hora-extra, e existe um limite de horas extras a se fazer por período. Em resumo, você não é obrigado a fazer hora extra no seu sábado e domingo. Porém, se o aceitar faze-lo, está abrindo mão da sua folga para trabalhar, pois, como o próprio termo diz, a hora é extra, sendo cumprida no horário em que o trabalhador normalmente não teria atividades laborativas.

      Sugerimos ainda que você procure o seu sindicato e/ou a delegacia regional do trabalho, para mais informações.

  29. Bom dia! sou agente de segurança bancário trabalho na cidade onde moro. mas agora a empresa quer me transferir para outra cidade sem meu consentimento (praticamente me obrigando a me mudar ) tem como eu recusar ?

    atenciosamente

    Edson Favarim

    • Edson,

      Sugerimos que procure o Ministério Público do Trabalho para se informar sobre a legalidade da ação. No entanto, entendemos que a empresa pode sim, exigir a sua transferência, desde que arque com todas as despesas.

  30. Boa noite, sou vendedor de uma loja e esse mes tive um desconto no salario relativo a um inventario que houve, existe alguma porcentagem limite para desconto no salario pois esse desconto foi de quase 40% do meu salario bruto?

    • Carlos Eduardo,

      Você deve procurar o Ministério Público do Trabalho, com toda a documentação que prova esse desconto, para que sejam tomadas as providências.

  31. trabalho em um posto de gasolina vou me casar sexta dia 21 ,10,2011.
    quantos dias de folga eu tenho por direito , se trabalho 8hs corrida sem horario de almoço e sem direito a feriado e sem agua no proprio local de trabalho e tenho folga somente dois domingos ao mês, aos domingos trabalho 15horas horas/dia sem horario de almoço. obrigado!

    • Uildson,

      Existem duas questões no seu comentário. Uma diz respeito à licença para casamento, previsa no Artigo 473, Inciso II, que te garante 3 dias consecutivos de licença remunerada. A segunda questão diz respeito às condições de trabalho na sua empresa. Sugerimos procurar o Ministério Público do Trabalho, e realizar denúncia anônima, pois são várias as irregularidades por você relatadas.

    • Luiz,

      Cada prefeitura tem seu estatuto próprio para organização do serviço público. Sugerimos que você se informe no sindicato, e/ou com colegas que passaram por situações semelhantes. VOcê pode ainda pesquisar na literatura jurídica casos semelhantes ao seu. Somente assim, você terá um parecer preciso quanto ao direito ou não de supressão do abono.

  32. olá, eu trabalho como conferencista, numa empresa de logística, porem fui mudado para o cargo de encarregado de operação, mas não mudaram a minha função na carteira de trabalho, quanto ao salário, este sim foi alterado. Portanto gostaria de saber o que faço para que na minha carteira esteja registrado o novo cargo.

    • Você deve solicitar ao RH que faça essa modificação. Caso contrário, não poderá comprovar experiência na nova função quando requisitado. Lembrando que alterar a função do trabalhador sem registro na CTPS é irregular, e você pode denunciar à delegacia regional do trabalho.

  33. Sou funcionario publico resido numa cidade “x” fui convocado pela empresa para trabalhar em outra cidade a menos de 50km e durmo na casa da sogra .pergunto? Tenho direito a diarias?

    • Edenilton,

      Veja o que diz o Parágrafo 3o, Artigo 58, da Lei 9.527/97: Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.”

      Assim, se você dorme fora do domicílio onde fica a sede do seu trabalho, tem direito sim a diárias.

    • Nilton,

      Não existe nenhuma lei que obrigue a empresa a demitir um funcionário. O que ocorre nestes casos é o funcionário entrar em acordo com a empresa para ser demitido e receber multa e FGTS de imediato.

    • Nilton,

      A empresa poderá descontar os dias trabalhados. Porém, em geral, os descontos relativos a impostos e faltas injustificadas geralmente vem no pagamento do final do mês, e não no adiantamento, que ocorre comumente na quinzena.

    • Nilton,

      Sim, o empregado pode ser demitido por justa causa por falta. Isso acontece quando a falta ocorre por mais de 30 dias, ou quando é possível caracterizar o abandono de emprego. ex: o trabalhador é flagrado em outro emprego, ou admite de forma pública que não pretende mais trabalhar na empresa. Nesse caso, ele pode ser demitido por justa causa antes do prazo. Além disso, quando se observa que o trabalhador deliberadamente falta ou prejudica seu trabalho com intuito de ser demitido, pode se caracterizar como desídia, e a justa causa se aplica.

  34. TRABALHO COMO ESCOLTA ARMADA NUMA EMPRESA DE SEGURANCA NUMA ESCALA DE 4X1 MEU SALARIO EM CARTEIRA E 800,00 NO CONTRA CHQUE SEMPRE VEM 974,00 GOSTARIA DE SABER SE A EMPRESA PODE DEIXAR DE COLOCAR NO MEU CONTRA CHEQUE AS HORAS EXTRAS , SE ELES PODEM PAGAR ELAS 15 DIAS APOS MEU PAGAMENTO E SE ELES PODEM DESCONTAR DO MEU PAGAMENTO A UNICA HORA DE ALMOCO QUE TENHO JA QUE A EMPRESA DESCONTA O VALOR DA ALIMENTACAO.

    • Ana,

      A empresa deve registrar no seu contra-cheque todas as horas extras realizadas. O que ela não pode é obrigá-la a cumprir mais horas extras do que rege a legislação. Quanto ao atraso no pagamento das horas-extras, e o desconto no horário do almoço, entendemos ser irregular. Porém, sugerimos que você procure a delegacia regional do trabalho para se informar sobre estes e outros direitos.

  35. Sou funcionario dos correios regidos pela clt e participei da greve neste ano, nosso acordo foi para dissidio e o TST determinou que 21 dias da nossa greve sejam compensados aos finais de semana, já fomos convocados dois finais de semana direto e vamos trabalhar mais de quinze dias sem um descanso. Isto é legal de acordo com a lei trabalhista?

    • Wellington,

      É preciso verificar o acórdão do TST. O ideal seria contactar o MPT para verificar em quais condições essa compensação deve ocorrer. O seu sindicato também poderá te informar sobre isso. Quanto à legalidade ou não, se há o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, só é possível contestar no STF.

  36. Fui tranferida para trabalhar em outra cidade pela minha empresa. no caso de tranferencia definitiva sei que a empresa tem que arcar com as despesas da minha mudança domicilio. mas essa mudança demora muito? qual o tempo que empresa pode demorar para liberar a mudança?

    • Viviane,

      Não há um prazo definido por lei para que se realize a transferência, mesmo porque ela ocorre a critério da instituição, resguardadas as justificativas necessárias para o ato. Lembrando que você terá direito a um adicional por ser transferida de até 25% do seu salário.

  37. Olá, eu vou começar a trabalhar em uma loja de shopping, de brinquedos, e tenho os seguintes horários : 2ª a 5ª das 13h as 22h, 6ª e sabados das 12h as 22h, e domingo sim, domingo não (ou seja, trabalharei um domingo a cada 2 semanas) das 13h as 20h. E aos feriados terei de trabalhar também.
    Gostaria de saber se isso esta dentro os critérios, se os horarios cabem na carga maxima horaria. E também pelos dados q me foram dados (ainda não foi feito um contrato ) diz que terei ‘lanche’ nas 6ª, sabados, domingos e feriados. Isso significa q nos outros dias minha alimentação será por minha conta, certo? Isso também cabem aos ireitos trabalhistas?

    Bem, são essas as minhas dúvidas.
    Grata desde já,
    Lúcia

  38. Entreguei meu atestado de afastamento de trabalho por quinze dias por conta de uma tendinite ( adiquiri essa Tendinite no trabalho ), meu patrão pode me obrigar a trabalhar mesmo com esse atestado ? Ele pode me mandar embora se eu não for trabalhar ? O que eu posso fazer para garantir meu diretio de fazer meu tratamento sem que ele me mande embora?

    • Nem um, nem outro. Se você trabalha de carteira assinada ou tem contrato de trabalho, o empregador é obrigado a arcar com seus proventos durante afastamento de até 15 dias. Além disso, é pelo INSS, se você contribui. O caso é para denúncia na Delegacia Regional do Trabalho do seu município.

  39. a empresa em que trabalho esta prestando serviço em uma obra em outra cidade, o serviço é de abroximadamente 3 meses, sendo que a cada 15 dias ou menos nos voltamos para nossa cidade e ficamos alguns dias depois voltamos para a obra, eles pagam tudo certinho, horas extras no domingo mesmo que não ficamos trabalhando, hora rodoviaria, horas 50 e 100 %, a minha duvida é, se for feriado na cidade em que estamos trabalhando devemos marcar como horas 100%, ou o que vale é o feriado da nossa cidade que é onde sempre trabalhamos e eles sempres pagam.

  40. Meu nome é Amanda sou funcionaria de uma multinacional do ramo do callcenter na grande São Paulo.
    Estou com grande problema meu marido é programador ,estamos com viagem de mudança para outro país.
    Preciso dar entrada nos passaportes porem o horario de atedimento da embaixada e horario comercial,infelismente nao consegui em são Paulo,e preciso ir para estado do Rio de Janeiro.
    Minha empresa trabalha em forma de banco de horas,gostaria de saber se existe uma lei,que ampara o trabalhador caso ele necessite se ausentar do serviço em virtude de caso extremo como este.
    Pretendo levar um declaraçao que compareci a embaixada e se fosse o caso pagar as horas .
    por favor me ajude
    desde ja agradeço

    • Amanda,

      Sugerimos que você tente entrar em acordo com o seu empregador, a fim de pagar essas horas posteriormente, ou descontar no seu banco de horas. Infelizmente não existe lei que a ampare a sua saída para resolver seu problema. O jeito é negociar.

    • Bom dia, a minha empresa me transferiu de São Paulo para Curitiba afim de prestar um serviço durante 6 meses para outra empresa. A organização esta me pagando os 25% obrigatórios mas está me cobrando o valor do condominio durante estes 6 meses descontados na minha folha de pagamento, isto é legal?

      Obrigado!

    • Ricardo,

      Sugerimos procurar um advogado trabalhista ou mesmo a Delegacia Regional do Trabalho. Tudo depende do tipo de contrato que você assinou, e as condições de moradia previamente acertadas.

  41. Gostaria de saber sobre transferência.Trabalho em uma loja e recebemos comissão.Fui transferida de uma loja para outra,sendo que na loja atual eu não consigo mais receber o que recebia na primeira.Eu tenho direito a alguma coisa já que isso me prejudicou na minha vida pessoal?Sendo que isso não fez eu mudar de moradia.Pois li que só se considera tranferência se a pessoa mudar de residência.

    • Lopes,

      Você deve continuar recebendo o valor básico do seu salário, mais as comissões referentes às vendas na localidade onde você agora presta serviços. E você tem razão. Não configura transferência se você continua residindo na mesma cidade.

    • Joelma,

      De acordo com a Lei nº 4.266, de 8 de outubro de 1963, Art. 7º:
      “Para efeito da manutenção do salário-família, o empregado é obrigado a firmar, perante a empresa, em janeiro e julho de cada ano, declaração de vida e residência do filho, ficando sujeito às sanções aplicáveis de acordo com a legislação penal vigente, pela eventual declaração falsa prestada, além de a mesma constituir falta grave, por ato de improbidade, ensejando a rescisão do contrato de trabalho, pelo empregador, por justa causa conforme prevê a letra “a” do Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 29 e 31).
      Parágrafo único. A falta dessa declaração obrigatória pelo empregado, na época própria, importará na imediata suspensão do pagamento da quota respectiva, pela empresa, até que venha a ser efetivada.

    • Valdir,

      Se você se machucou no exercício do seu cargo, a empresa deve abrir uma CAT, pois se trata de um acidente de trabalho. Mediante tal procedimento, prestar todo o auxílio necessário à sua recuperação, incluindo o pagamento integral do seu salário caso o afastamento se dê por até 15 dias. Se a empresa não realizou este procedimento, você deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho.

  42. Meu nome é Marisa, trabalhava em uma empresa onde minha função permitia 6 horas de expediente e eu trabalha 8 horas/dia. Me afastei para licença-maternidade. Gostaria de saber se eu entrar com ação trabalhista, eu posso cobrar essas 2 horas a mais no período de licença também. Obrigada

  43. Trabalho a 4 meses no serviço publico. Vou ter direto ao 13º assim mesmo com só 5 meses de trabalho? se eu tiver vem descontando normalmente o INSS? fico aguardando, grata

  44. trabalho em uma empresa que fabrica ferro, fazemos serviço pesado o dia todo, e a empresa disponibiliza apenas água da torneira, de um cano que vem da rua, e a água esta sempre fervendo por conta do sol. Quando fomos solicitar um bebedouro com água gelada, o chefe da empresa mandou que apresentássemos para ele, onde dia que a empresa é “obrigada” a fornecer água ao trabalhador. Deve ter em algum lugar isso, impossível que não sejam obrigados a nos dar água, certo?

    • Andrea,

      Denuncie imediatamente ao Ministério Público do Trabalho. A empresa está cometendo um crime contra os trabalhadores. Procure o MPT mais próximo da sua residência e denuncie. É anônimo e seguro.
      Se for do seu interesse, encaminhe o nome da empresa, e se possível, o CNPJ, mais endereço, incluindo cidade, que nós protocolaremos a denúncia. Envie para polivocidade@gmail.com

    • Fabio,

      A doação de cestas básicas ao trabalhador, desde que ocorra de forma indistinta (que todos os trabalhadores da empresa recebam, sem exceção), incide no cálculo da CSL, a Contribuição Social sobre o Lucro. Ou seja, tem desconto no pagamento de tributos anuais, sim.

  45. Moro em Brasília e trabalho na prefeitura de Aguas Lindas a 14 anos e nunca nemhum prefeito pagou o vale transporte aos servidores,sempre paguei do meu bolso,um dia posso recorrer a justiça?

  46. Trabalho para uma empresa terceirizada,que presta serviço para prefeitura!Foi nos dito que o contrata se encerraria no final do ano,agora nos foi passado que outra empresa vai assumir o contrato e que vai ser automático,que vai migrar de uma para outra,Existe essa possibilidade,uma empresa pode passar os funcionários para outra empresa automáticamente,sem ter que mandar embora e recontratar?E quem não gostaría de ficar ,como deve proceder?

    • Ana,

      É possível fazer essa conversão e migração sem maiores danos aos trabalhadores, e sem perda dos direitos trabalhistas. Caso você não queira permanecer, deve comunicar ao seu chefe, para os procedimentos.

  47. eu trabalho em uma empresa de reflorestamento
    estavamos em quatro pessoas paramos para a hora de almoço
    e o empregador queria que agente cotinuasse trabalhando
    até chegar o almoço até ai ok ms ele falou que tinhamos
    que almoçar no campo sem nenhuma barraca e nem banhero
    siguinifica no sol quente mesmo, então não asseitamos
    e ele nos punil com uma suspensão alegando que desacatamos
    colegas de trabalho e que não cunprimos com a jornada de trabalho
    sendo que no dia fizemos que estava programado

    peciso saber oq fasso, que recurssos buscar

  48. Sempre trabaslhei em hospital particular que atende sus.setor privado..passei no concurso publico assumi faz um mes ..possso incorporar os anos no sistema privado clt,para o publico possso incoporar tbem os anos pagos de inss? mim esclareça meus direito quato a esta mudança des ja agradeço…. olívia

  49. olá boa tarde? Trabalho em um supermercado, gostaria de saber se eu posso trabalhar ma mesma semana um feriado e um domingo.E se no domingo pode ser feito horas extras?

    • Nailson,

      A hora extra deve ser combinada entre funcionário e empresa, e o primeiro tem liberdade de aceitar ou não faze-las. O domingo obrigatoriamente é pago hora-extra sim.

  50. Eu trabalho em um hospital,e tenho um cargo de confiança,e la ja tenho 5 anos de empresa pois sem tirar ferias a 2 anos,tenho pra tirar 45 dias de ferias atrasadas,estou de ferias a uma semana,mas na primeira semana se ferias, me convocaram a comparecer a impresa retornando a batalha de serviço pois a pedido da impresa sem bater o ponto.Resumindo: eu estando de ferias a impresa nao deveria redobrar essas horas trabalhadas.

    • Valdirene,

      Se o seu afastamento se deu por doença adquirida em função do trabalho que você exercia, então tem direito, sim, a um ano de estabilidade. Caso contrário, não.

  51. Boa tarde trabalhei numa empresa Brasileira Transporte Int. no Brasil e fui transferido para uma Filial da mesma fora do Pais , tive aumento salario , pergunto os custos que tive de transporte, locação moradia e encaminhamento de dupla cidadania teriam que ser custeados pela empresa ?
    e Ref a Salario tem algum teto para quem exerce funçoes fora do país ou seja salário internacional ?

    Sds

    Eron

    • Eron,
      De acordo com o artigo 2º da Lei 7.064/82 considera-se transferido:

      “Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se transferido:

      I – o empregado, removido para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no território brasileiro;

      II – o empregado cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro;

      III – o empregado contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior”

      Os direitos assegurados pela Lei 7.064/82, aplicáveis aos contratos de trabalho que regula, são basicamente os seguintes:

      a) previsão de salário-base e adicional de transferência;

      b) reajuste salarial de acordo com a legislação brasileira;

      c) respeito aos direitos inerentes à legislação brasileira relativa à Previdência Social, FGTS e PIS;

      d) direito de gozo de férias no Brasil, acompanhado dos familiares, com custeio da viagem pelo empregador, após dois anos de estadia no estrangeiro;

      e) direito ao retorno custeado ao Brasil no término do período de transferência ou até mesmo antes, nos casos legalmente previstos (artigo 7º);

      f) direito a seguro de vida e acidentes pessoais — cujo valor não poderá ser inferior a doze vezes o valor da remuneração mensal do trabalhador —, por conta da empresa, cobrindo o período a partir do embarque para o exterior até o retorno ao Brasil;

      g) direito a serviços gratuitos e adequados de assistência médica e social, nas proximidades do local laborativo no exterior.

      h) a remuneração devida durante a transferência do empregado, computado o adicional de transferência, poderá, no todo ou em parte, ser paga no exterior, em moeda estrangeira. O empregado poderá optar, por escrito, em receber parcela da remuneração em moeda nacional, que será depositada em conta bancária.

      i) o período de duração da transferência será computado no tempo de serviço do empregado para todos os efeitos da legislação brasileira, ainda a lei do local de prestação de serviços considere essa prestação como resultante de um contrato autônomo e determine a liquidação dos direitos oriundos da respectiva cessação (artigo 9º).

  52. Trabalho no regine CLT,sou tecnica de enfermagem faço o horario doze por trinta e seis, a tres anos
    gostaria de saber quais os direitos que tenho por ser estudante universiatario…..tenho sireito de hora de descanço ou locomoçao, para ñ chegar tao atrasada na faculdade…..sai 2minutos antes do meu horario…para chegar na faculdade a tempo de fazer uma prova, e descontaro do meu salario…..

    • Rosilene,

      Se você é regida pela CLT, o empregador não é obrigado a dispensá-la, ou oferecer-lhe vantagens por estar estudando. O melhor a fazer é negociar o seu horário para não prejudicar suas aulas. No entanto, controle excessivo do horário de entrada e saída para uns e outros não, além de rigidez excessiva, podem caracterizar assédio moral. Converse com um advogado.

  53. TRABALHO EM UMA EMPRESA, ESTOU NA EXPERIENCIA E PERDI/FURTARAM(NAO TENHO CERTEZA POIS FOI DENTRO DO ONIBUS) MEU VALE TRANSPORTE, LIGUEI PARA A EMPRESA RIOCARD E FUI INFORMADA QUE TERA UM CUSTO DE 15,00 PARA O CANCELAMENTO E NADA MAIS PARA RECEBER A 2A VIA. POREM AO INFORMAR A EMPRESA TODA SITUAÇAO DISSERAM QUE TEREI QUE PAGAR 30,00 PARA QUE ELES CANCELEM E ENTREGUEM UMA SEGUNDA VIA, POIS ESTA É A NORMA DA EMPRESA. PEDI QUE PELO MENOS VIESSE ESSE DESCONTO EM MEU CONTRA-CHEQUE. O PROCEDIMENTO DE AMBAS AS PARTES ESTAO CORRETOS? DESDE JÁ, OBRIGADA .

  54. Meu marido trabalha como motorista de caminhão e tem tbém a função de entregador e de receber altas contias em dinheiro,se ele perder ele tem que pagar?ele pode ser acusado de alguma coisa?Podem dar uma responsabilidade tão grande e não pagar nada de adcional?

  55. trabalho numa empresa a um tempo e o meu patrão pagava meu plano de saúide normal e não descontava nada de mim, mas esse mês ele disse que vai me suspender o pagamento do plano de sáude, pois não pode mais pagar! pergunto; ele pode fazer isso? e se descontar de mim quanto é o percentual do trabalhador celetista?

    • Meire,

      A sua empresa não é obrigada a oferecer-lhe um plano de saúde, a não ser que isso esteja previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, celebrada entre o seu sindicato e a empresa. Portanto, o seu patrão pode sim cancelar o seu plano de saúde, se era pago por ele. E não existe um percentual mínimo e máximo de desconto, assim como você não é obrigada a aceitar o plano de saúde que sua empresa oferece.

  56. Olá, sou funcionária pública municipal e tenho diversas dúvidas a respeito dos direitos e deveres trabalhistas. O 13° é pago em parcela única, mas no mês do aniversário ou no mês seguinte, o valor das férias é pago como o salário normal, não é pago junto do salário anterior ao mês das férias, não há nenhum tipo de auxilio creche ou salário familia, também não há auxilio com moradia ou transporte. Por favor se alguém puder me esclarecer a respeito destas situações, agradeço.

    • Cristina,

      Sugerimos que você consulte o estatuto do servidor público de sua cidade. As regras variam, e por isso não é possível responder suas perguntas sem saber de que cidade você é.

  57. Gostaria de saber se eu colocando vários atestados por motivos diferentes na empresa onde trabalho, em algum momento esses atestados serão descontados do meu dinheiro?
    Desde de já Obrigado

    • Átila,

      Não se pode receber descontos no salário por conta de faltas justificadas por atestado médico. No entanto, os atestados que você interpõe devem passar pelo crivo do médico da empresa. Certifique-se de que seus atestados estejam devidamente respaldados por problemas de saúde que você efetivamente teve, para não correr o risco de processo e demissão por justa causa.

  58. boa ,tarde .faço bico de segurança 15 dias por mes em um supernercado,onde o patrao nunca quis fazer um contrato ou registro onde permaneço entre 6 a 8 horas ,faço escolta de malotes,e recebo no dia em que trabalho ou seja na hora e em dinheiro o unico comprovante desses pagamento sao vales que sao preenchido e descontados na boca do caixa do supemercado e estou neste trabalho a 10 anos .queria saber eu quando sair terei direito a pleitear algo .e se for sim como comprovar o vinculo empregaticio.

    eu queria saber se a esta configurado a relaçao de empregos nesta situação e

    • Marcos,

      É possível configurar o vínculo empregatício, através dos vales, de testemunho de pessoas que acompanharam o seu trabalho durante estes anos. Porém, é necessário verificar se você trabalha como segurança armado, e se tem autorização e licença para tal. Pois, no caso de colocar a empresa na justiça, você também será questionado sobre isso.

  59. Ola a todos eu trabalho das 23h as 6:20 de domingo a noite a sabado pela manhã e o patrao me falou que so posso folga no sabado a noite. gostaria de saber se isso esta certo,se tenho q trabalhar todos os domingo me ajudem porque eu ja to a ponde de pedir minhas conta

    • Carlos,

      É importante observar o que diz o seu contrato de trabalho. Se o horário que você cita é hora-extra, você não é obrigado a cumpri-lo. Sugerimos procurar o MPT.

  60. Boa tarde sou técnica de enfermagem trabalho à noite em uma escala de 12×36,a tarde tem uma pessoa de licença e estou tirando escala extra,porém contrai uma doença infecto contagiosa e estou de ATM meu coordenador me falou que o ATM não cobre a extra e que eu vou ter que pagar os dias de afastamento isso é correto???

  61. Quero saber see xiste lei que obriga o funcionario a bater ponto?
    A empresa pode ser multada pelo fato dos funcionarios não estarem batendo ponto, sendo que são cadastrados e não batem por que esquessem?Se o funcionario chegar atrasado sem atestao posso manda-lo ir para casa?Existe uma lei para isso?

    • Islam,

      Os funcionários são obrigados sim a registrar a sua jornada de trabalho. Os atrasos devem ser computados, porém não se pode mandar o funcionário para casa, mesmo sem justificativa. A legislação trabalhista (CLT) abrange este assunto.

    • Desde que a sua jornada semanal não ultrapasse as 40 horas, e a diária, 10 horas, sim, ele pode requisitá-lo para trabalhar na sua folga, compensando-o posterior ou antecipadamente.

  62. BOM DIA !!! ATUALMENTE GANHO $ 600,00, O QUE HJ É MAIOR UM POUCO QUE O SALARIO MINIMO, APARTIR DE JANEIRO O SALARIO MINIMO VAI PARA $622,00, A EMPRESA QUE TRABALHO NÃO IRÁ AUMENTAR NOSSO SALARIO PELO MENOS PARA O VALOR DO SALARIO MINIMO, ISSO SIGNIFICA QUE IREMOS GANHAR MENOS QUE UM SALARIO MINIMO PARA TRABALHAR COMO OPERADORA DE CAIXA PARA UMA TERCERIZADA DO BB,ISSO GANHANDO APENAS $12,00 DE QUEBRA DE CAIXA E DEVIDO A UMA FALTA QUE DEU NO MEU CAIXA NO MEU 2º DIA DE SERVIÇO, ISSO QUER DIZER NA EXPERIÊNCIA, ESTÃO DESCONTANDO $150,00 POR MÊS DURANTE 4 MESES, GOSTARIA DE SABER SE ISSO ESTA CORRETO, SE É CERTO GANHARMOS MENOS QUE UM SALARIO MINIMO,E DESCONTAR TODO ESSE VALOR, O QUE É BEM MENOS DO QUE A QUEBRA DE CAIXA E EU ESTAVA EM TREINAMENTO PARA A FUNÇÃO, DETALHE ELES JÁ NOS INFORMARAM QUE NÃO TEMOS CONVENIO COM NENHUM SINDICATO, ENTÃO NÃO TEMOS A QUEM RECORRER!!!!

    • Camila,

      Você pode (e deve) procurar o Ministério Público do Trabalho e registrar a sua denúncia. Isso pode ser feito até anonimamente, por telefone ou mesmo pelo site. Verifique qual ministério abrange a sua região, e denuncie.

  63. Fui dispensado sem justa causa da empresa que trabalhava, e minha esposa está gravida e eu estava em tratamento psiquiatrico por conta da sindrome do panico. Eles poderima ter me mandado embora? Não existe lei que dá proteção ao marido da gestante e ao funcionario em tratamento?

    • Fabiano,

      No caso da gestação, não há nenhuma garantia para você. Isso ocorreria apenas se a sua esposa fosse funcionária.
      No caso de doença, a estabilidade só existe quando há comprovação de que ela foi adquirida em função do trabalho. Porém, se você se considera prejudicado pelo ocorrido, pode recorrer ao ministério público ou defensoria pública, exigindo reparação pelos danos advindos da demissão.

  64. bom dia!!! gostaria de saber, quando a empresa passa a fornece cestas basicas a seus funcionário… apartir de quanto tempo, fica proibido o corte do beneficio… ou isso não existe… a empresa tem todo direito de cancelar o beneficio quando quiser…

    abraços

    fabio S.

  65. Trabalho em um escritório de advocacia, faço serviços de rua ( Pagamentos,envio de correspondências,protocolos e audiências algumas vezes), além de atender ao telefone, recepcionar clientes e servir cafezinho e água. Meu registro em carteira é de auxiliar de escritório, meu salário é de R$ 650,00.Eu tenho direito ao reajuste que foi feito no salário minimo que passará a valer em Janeiro ?

    Obrigada!

  66. Ola bom dia,
    trabalho em uma empressa filantropica a tres anos sem carteira assinada pois so assinei contrato de experiencia por 90 dias ate hoje não assinaram minha carteira, gostaria de saber se tenho direito a receber abono do meu filho que nasceu a poucos dias?

    • Lopes,

      Você deve verificar junto ao RH da empresa sob qual regime jurídico você foi contratado. O que existe é o salário-família, o qual é pago de acordo com a sua faixa salarial. Em caso de dúvida, procure a delegacia regional do trabalho de sua região.

  67. Olá, Bom dia..

    Prezados venho com algumas dúvidas em relação as leis trabalhistas, já que sou nova no mercado de trabalho.
    Trabalho em uma empresa terceirizada de telemarketing há pouco mais de 8 meses.
    Na qual trabalho 6:20h e escala 6×1 (folgo sábado ou domingo).
    Enfim, em dias de feriados (nacionais) a empresa pode me punir se eu não comparecer, caso eu tenha sido escalada a trabalhar deste dia?
    Por exemplo, me escalaram para trabalhar no dia 25 feriado de natal, porém não compareci ao meu trabalho.
    Devido ao fato ocorrido, a minha supervisora me deu uma suspensão de 2 dias.
    Sendo que quando levei a 1º suspensão eu só tinha 1 única advertência pelo mesmo motivo: falta injustificada.
    Quando a supervisora veio me aplicar a tal 1º suspensão, questionei o motivo, sendo que toda a empresa informa que só se é dada uma suspensão, caso o funcionário tenha 3 advertências pelo mesmo motivo, e no meu caso só tinha 1. A mesma disse que poderia me dar uma suspensão pois eu já tinha sido advertida!
    Enfim, já estou com a 2º suspensão devido a falta.

    Aproveito pra deixar uma observação: A empresa só aplica as punições para alguns funcionários, tenho amigas que trabalham atualmente lá, e faltaram mais de 15 dias sem sequer apresentar atestado médico, as mesmas nunca tomaram advertência, suspensão e/ou foram demitidas.

    Nesse caso, quem esta agindo de forma incorreta?
    Eu que faltei em um feriado nacional? ou a empresa que não aplica punições em todos os funcionários, quando a maioria também agiram da mesma forma que eu?

    Att, Juliana.

    • Juliana,

      Seria necessário examinar o seu contrato de trabalho para verificar o que é dito em relação aos feriados. De toda sorte, mesmo que você trabalhe no feriado, ainda assim tem direito à folga, mesmo que a goze em outra data. Quanto ao tratamento diferenciado, configura-se como assédio moral. Se você tiver provas testemunhais e documentais de que tem tratamento diferenciado das suas colegas, pode ingressar com ação por danos morais. Sugerimos que você procure a Delegacia Regional do Trabalho de sua cidade.

  68. Olá, Bom dia..

    Prezados venho com algumas dúvidas em relação as leis trabalhistas, já que sou nova no mercado de trabalho.
    Passei no vestibular e fiz minha inscrição na faculdade , trabalha a quase um ano e meu horário é de noite , pediu com que eles me ajuda-se para que eu pudesse trabalhar no horário da manha , pois na faculdade onde irei fazer , só tem a noite . O meu serviço não quer mudar meu horário , e também não quer mandar embora , pediram para mim escolher ou serviço ou faculdade , não quero pedir demissão para não perde meus direitos, quero saber se o serviço tem obrigação de ajudar o funcionário quanto essa questão de horário ? e o que eu faço nessa situação ?

    • Larissa,

      Infelizmente não há lei que obrigue a empresa a flexibilizar o seu horário de trabalho para que você estude. O que deve haver é um acordo, e grande parte das empresas têm políticas de incentivo ao desenvolvimento acadêmico do trabalhador. Mas veja: caso outros funcionários tenham conseguido esse benefício e você não, por negativa do chefe, pode se configurar assédio moral. Pesquise se a liberação faz parte ou não da política da sua empresa no RH.

  69. Sou engenheiro e fui contratado para trabalhar viajando (fico de 2 a 3 meses no local da obra), meu domicílio e em BH, trabalho 10 dias consecutivos e depois volto a BH e fico 2 dias de folga, quantos dias tenho direito a folga e se tenho direito aos 25% de adicional no salario??

  70. olá,
    Trabalho em uma empresa privada que administra uma maternidade pública, trabalho a noite 12/36 horas, e quero prestar um concurso público no domingo, porém minha chefe não quer dar folga, gostaria de saber se posso faltar se poderia ser mandada embora por faltar e/ou se faltar com atestado também seria demitida.

    • Juliana,

      Dificilmente você será demitida por ter faltado uma vez ao seu trabalho. Até pode acontecer, mas o normal é que o funcionário seja advertido antes de receber punição mais severa. Quanto ao atestado médico, se você já falou com sua chefe, ela sabe que você faltará para fazer o concurso, não é recomendado. Ficará claro que o atestado é viciado, e a empresa pode demiti-la por justa causa e denunciar o médico ao CRM.

  71. boa tarde sou registrado como auxiliar estoque mais trabalho como ajudante de caminhoneiro viajo e fico as vezes de um dia pro outro fora meu patrão paga o alimento mas não paga estadia durmo no caminhão normalmente saio de casa as 4 da madruga e volto no dia seguinte não tem horário para chegar da viagem mas quando chega cedo fico trabalhando no estabelecimento ate dar as 18h que é o horário de sair quando não tem que carregar caminhão .mas quando tem que carregar não tem horas pra sair . o patrão me paga hora extra mas agora diz que não vai pagar mais. as vezes ele paga 18 centavos de adicional noturno nada mais que isso e ganho 864.00R$ ele tem o direito de não pagar hora extra?

    • Benedito,

      Pelo que você relata, existem várias irregularidades no seu trabalho. Sugerimos procurar o Ministério Público do Trabalho e protocolar uma denúncia. A mesma pode ser anônima.

  72. ola, trabalho numa fabrica de cablagem à 3 meses, assinei um contrato de trabalho de oito horas diarias, mas a minha superior quer que eu fique a reparar cabos depois da hora de expediente sem receber horas extras, tambem quer me por um processo disciplinar por não ter deixado o meu local de trabalho dividamente arrumado depois de ter trabalhado mais meia hora que o previsto, pode ela me passar o processo e despedir-me por justa causa? tenho que ficar a trabalhar depois da hora sem receber horas extra?

    • Manuela,

      Qualquer trabalho fora do seu horário normal é extra, e tem que ser previamente acordado, pago e registrado no holerite. Além disso, não se pode demitir por justa causa um funcionário que deixou o local de trabalho dessarrumado. Procure o Ministério Público do Trabalho.

  73. Olá
    bom dia
    Gostaria de saber se um funcionário que retorna de licença médica -auxílio doença pelo inss – sem ser por um acidente de trabalho tem alguma estabilidade ou pode ser mandado embora logo após o seu retorno.
    O que prevalece para o direito do trabalhador? Sua convenção coletiva junto ao sindicato ou a lei trabalhista? E caso a convenção coletiva não se refira a essa situação?

    Obrigada

    • Jéssica,

      O funcionário tem sim direito à estabilidade depois de retornar de auxílio-doença. Quanto à outra dúvida, vale o que está na convenção coletiva, desde que não esteja em conflito com a lei.

  74. Tenho um nextel e o valor da mensalidade é descontado na folha de pagamento (acordado assim com a empresa de forma oral) mais esse desconto não aparece no contra-cheque, a empresa é obrigada a colocar quaisquer desconto que faça da minha folha de pagamentro no meu contra-cheque? Isso vale tb para a Ass. Mèdica que eu pago para os meus filhos pela empresa? a empresa só oferece a Ass. Médica para o colaborador quem quer colocar filhos tem que pagar o total, ela desconta da folha de pagamento mais não coloca em contra-cheque, ela é obrigada a colocar esses desconto tb no meu contra-cheque? se sim, onde consta isso em lei?

    • Roberta,

      Todos os descontos no pagamento do trabalhador devem obrigatoriamente estar discriminados no contra-cheque, salvo por interesse e iniciativa do próprio trabalhador.

  75. Trabalho numa Indústria de Confecção, de segunda a sexta feira, de 7h às 17h. Com 1 hora de almoço. A Empresa precisou ficar fechada por 01 dia, por conta da enchente que atingiu a cidade. A ponte que dá acesso ao Bairro onde se localiza a Empresa, teve de ser interditada, sendo assim, os funcionários não puderam comparecer ao trabalho. O que acontece agora? Sou obrigada a pagar esse dia de trabaho no sábado? Meu chefe pode descontar 1 dia de trabalho?

    • Maria Helena,

      O evento se deu por ação externa, portanto os trabalhadores não podem ser penalizados, nem ter descontos no salário. Porém, podem ser convocados a repor os dias perdidos.

  76. Oii queria esclarecer uma duvida…
    Meu patrao asinou minha carteira, porem ele disse nao nao vai pagar hora extra ( pelo motivo entramos 8 horas saimos 12 .. voltamos 14 e saimos 18) porem como e supermercado e ele e cheio chegamos a ficar ate 21 horas . meu patrao improvisou um esquema de por exemplo:
    Se de segunda a sexta eu fizer 4 horas de hora extra, no sabado eu sairei 4 horas mais cedo.
    o esquema e bom mas eu querria o dinheiro mesmo.
    isso e coreto ? devo recorer no ministerio?

  77. Aime.
    eu estou gravida e recebo o salario bruto 800,00 salario mais hora extra .
    quando eu pegar liceça ainda vo receber esse mesmo valor bruto ou somente o meu salario normal….

    • Adeilton,

      se for fora do seu domicílio, a empresa deve arcar com seus gastos alimentares e de estadia. Se oferecer isso gratuitamente, não há acréscimos no salário. Se não, ela deverá pagar diárias.

  78. Olá! Uma dúvida:
    Entre um exepdiente e outro quanto tempo eu devo ficar longe da empresa? Por exemplo, as vezes tenho que em um dia trabalhar no turno da noite (de 14hs às 00hs) e no dia seguinte tenho que trabalhar no turno comercial (de 7hs às 17hs). Passando assim, 7 horas longe da empresa e dormindo aproximadamente 5hs. Há alguma lei que diga quanto tempo devo passar longe da fabrica para descanço?

    • Eliane,

      De acordo com o artigo 66 da CLT, o intervalo interjornada (entre uma jornada e outra de trabalho) não pode ser inferior a 11 horas consecutivas, salvo no caso de profissões específicas, como aeroviários, jornalistas, dentr outras. O desrespeito a essa lei enseja crime e deve ser denunciado na DRT.

  79. tenho 50 anos e 15 de contribuição, sou efetivada porém estou com vários problemas de saude, bronquite alergica, tendinite no braço, problema na coluna ,quebrei o pé faz 8 meses e ainda nao me recuperei pois tenho artrose e osteoporose,e ainda com problema de labirintite e não estou conseguindo ajustamento no meu trabalho. Oque devo fazer???

  80. Olá,trabalho em uma rede de lojas fazendo montagem de moveis, ganho por montagem e tenho um fixo de 350,00 registrado na carteira. Tenho que comprar minhas ferramentas e uso minha moto para me locomover.
    Pergunta: como funcionário da empresa não teria que ser registrado pelo piso da categoria mais comissão, e a empresa me fornecer as ferramentas e um veiculo?.

    • Paulo,

      Se existe um piso básico para a sua categoria, definido por lei, então sim, você teria de recebê-lo. Sugerimos procurar a delegacia regional do trabalho para maiores informações.

    • Lisiane,

      Se você se refere ao depósito do FGTS por parte da sua empresa, ele deve ser recolhido mensalmente. Porém, se você foi demitida e vai receber FGTS mais multa recisória, o RH da empresa deverá marcar com você o dia do recebimento, em geral, na caixa econômica ou sede do seu sindicato.

  81. Olá! Posso tirar 20 dias de férias e depois tirar os 10 dias restantes? Ou não? Por que me dizem que só tenho duas opções: tirar os 30 dias ou tirar 20 e vender 10 dias. Qual o minimo de dias que posso tirar de ferias pela lei?

    • Eliane,
      De acordo com o artigo 134, parágrafo 1o, da CLT, o funcionário, em regime excepcional, poderá tirar férias em dois períodos, porém nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias. Portanto, a critério do empregador, você poderá dividir suas férias em dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias.

  82. Gostaria de saber se o funcionário de uma empresa pode tomar advertência e ser penalizado por ñ participar de treinamento e reuniões fora de seu horário de trabalho sendo que a empresa ñ paga horas extras,no caso trabalho a noite em um hospital das19h as7h e o tal treinamento seria das7h as12h foi ameaçada de levar advertência.Não pude ficar pois tenho outro emprego das8h as18h.Aguardo a resposta ansiosamente.

  83. Tenho problemas no percurso para pegar o ônibus do meu trabalho por ter alguns cachorros o qual já me atacou.
    comuniquei ao dono e nada foi resolvido, cheguei à fazer b.o. mas não obtive resultados.
    Também comuniquei à empresa em que trabalho, mas não me deram nenhuma solução.
    Sou obrigada à pagar um guarda noturno para que me acompanhe ao ponto, para minha segurança e quando ele está de folga tenho que ir de ônibus de linha assim chegando atrasada no serviço, algumas vezes tenho que pedir para que meu noivo me leve.
    Detalhe vou pelo caminho mais “seguro” pois onde moro é muito perigoso e o mais próximo.
    Bom qual solução para o meu problema, já que a empresa se recusa à me ajudar?

    • Isabela,

      A legislação obriga a empresa a arcar com as despesas de transporte. Ela pode fazer isso oferecendo esse transporte ou gratificando o funcionário para que ele use o transporte público. Se, neste percurso, você sofrer um acidente, como uma mordida de cão, isso configura acidente de trabalho, e segue o mesmo trâmite burocrático usual (abertura de CAT, afastamento médico remunerado pelo período determinado, etc). Porém, a empresa não é obrigada a resolver o problema da existência de um cachorro na sua vizinhança. Se o cachorro tem dono, o que você tem de fazer é procurar o batalhão ambiental, ou a delegacia ambiental, e registrar sua queixa, fazendo-o também na polícia civil, e exigindo ao delegado que dê prosseguimento ao caso, encaminhando para o juizado. Faça quantos boletins de ocorrência forem necessários, e se for o caso, podes até mesmo ingressar diretamente no tribunal de justiça com ação contra o dono do cão.

  84. eu estava trabalhando em uma fabrica de moves como motorista,mas acabei de ser demitido por causa da minha a parencia pois o meu chefi não costava da minha feição mas ate acora não fui resgistrado e mem midero umiforme ou nada que mi licase a empresa,e agora o que faso,por favor mi ajude

    • Jacques,

      Você deve denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho e, se possível, apresentar testemunhas, comprovantes, quaisquer evidências de que estiveste na empresa e participaste de processo seletivo. Vale até telefonema feito da empresa para você, o que pode ser obtido pelo próprio MPT através de quebra de sigilo telefônico.

  85. Bom dia! Já estive aqui em outra ocasião, trabalho de carteira assinada e meu registro em carteira é de Aux. de escritório e meu piso de salário na carteira é de R$ 650,00 reais. Tenho direito ao reajuste que ocorreu no mínimo ? Se sim, quanto tempo ele tem para reajustar meu salário ? Esse reajuste tem que ser imediato ou ele pode segurar durante alguns meses e depois me pagar o retroativo ? Por favor gostaria de uma resposta imediata visto que esse é mês que entra em vigor realmente o aumento do mínimo e que se for necessário eu possa tomar logo as providências cabíveis. Obrigada!

  86. Minha sobrinha foi contratada como telemarketing de uma operadora de telefonia,fez o treinamento e a empresa assinou a carteira dela,depois de 10 dias eles colocaram a turma para fazer uma prova da qual eles alegaram que ela não passou e derão a demissão para ela pagando apenas 180.00,como fica ela nesta situação? pois ela já estava com a carteira assinada e teve prejuizos com o tempo de treinamento e espectativas e a carteira ficou suja, eles tem direito de fazer isto?

    • Gercianne,

      Todo contrato de trabalho tem um período inicial de 90 dias, denominado experiência. Neste período, tanto o empregado quanto o empregador pode rescindir o contrato sem maiores dificuldades, tendo o funcionário o direito ao salário proporcional ao tempo trabalhado. Observe a CTPS de sua sobrinha e verifique se a anotação se refere à experiência. Na dúvida, procure a DRT da sua região.

  87. Trabalho na prefeitura no rgime estautario e gostaria de saber se eu tenho direito de fazer horario de banco, ja que no meu local de trabalho e no meu bairro não tem agencia bancaria. Gostaria de urgencia se alguem puder me ajudar desde ja agradeço…

  88. Eu entro para trabalhar 2 horas da tarde, tenho meia hora de descansso saio as 5 da tarde e retorno as 5 e meia, e termino o expediente as 8 e meia da noite. Eu ganho menos que um salário minimo ganho 2,80 por hora que é somado e acertado todo dia 5. Isso esta certo ou eu tenho o direito de ganhar um salario minimo..?

    • Andrew,

      Isso depende do tipo de vínculo empregatício que você tem com a empresa. Sugerimos procurar a Delegacia Regional do Trabalho com a cópia do seu contrato de trabalho.

  89. TRABALHO PRÓXIMO A MINHA CASA E NÃO RECEBO VALE TRANSPORTE, VOU ME MUDAR DE CIDADE E NÃO CONSEGUI FAZER UM ACORDO COM A EMPRESA PARA CONSEGUIR SER MANDADA EMBORA.
    DO LOCAL QUE VOU MORAR POSSO CONTINUAR TRABALHANDO NA EMPRESA, MAS O VALOR DA CONDUÇÃO SERÁ ALTO, POR VOLTA DE R$ 870,00, ELES ALEGARAM QUE NÃO SÃO OBRIGADOS A PAGAR E NÃO FOI AUTORIZADO, POIS ALEGARAM QUE QUEM ESTÁ MUDANDO SOU EU E NÃO A EMPRESA.
    GOSTARIA DE SABER SE REALMENTE TEREI QUE PEDIR AS CONTAS, POIS A EMPRESA NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE PAGAR O MEU VALE TRANSPORTE? REALMENTE ELES NÃO TEM OBRIGAÇÃO? COMO POSSO PROCEDER NESTE CASO?

    • Ester,

      A legislação não fala eespecificamente sobre o caso do trabalhador mudar de cidade. A empresa tem sim por obrigação arcar com despesas de transporte, seja oferecendo-o gratuitamente, seja disponibilizando o auxílio financeiro. Porém, isso ocorre dentro dos limites da legislação. Portanto, sugerimos que você exponha seu caso no ministério público do trabalho mais próximo de sua residência, a fim de obter orientações mais precisas.

  90. Bom dia ,sou concursado de camarâ municipal,como motorista ganho um salario de 573,00 o mesmo que recpionista e serviço geral.So que tenho amigos que trabalham de motorista em secretarias e outras camarâs e ganham bem mais do que eu e ainda ganham hora extra o que eu posso fazer, queria saber os meus direitos e seu meu salario esta abaixo da média.

    • Diego,

      Se você é servidor público municipal, deve conhecer o regime jurídico do serviço público do seu órgão ou cidade. Cada entidade tem autonomia para estabelecer uma faixa salarial, e uma mesma função em dois órgãos diferentes podem sim ter salários diferentes. O jeito é ficar de olho e prestar concurso para esses órgãos onde sua função é mais valorizada.

    • Sergio,

      Verifique junto ao seu sindicato o que diz a convenção coletiva de trabalho. Se lá estiver definido que o trabalhador afastado tem direito, então você deverá exigir esse benefício junto à empresa. Porém, se não houver essa situação prevista na convenção coletiva, não há garantias legais do recebimento do benefício.

  91. Boa tarde, trabalhei em uma empresa por sete anos, e tive apenas um aumento de salário, os outros se dão pelo aumento do governo. Gostaria de saber se nesse tempo eu teria algum direito de aumento pelo tempo que estive trabalhando…esta mesma empresa nunca nos pagou no quinto dia útil, e também foi feito um acordo com todos para nos registrar em uma certa filial, pois isso sairia mais barato para o empregador, com isso, muitos perderam dinheiro pelo acordo que não queríamos fazer. Tenho algum direito a tudo isso?

  92. Olá, sou dono da uma micro empresa (loja), contratei uma fucionaria por 05 dias de trabalho, mas ela foi internada no hospital por causa da uma doença particular dela, favor o que direito ela deve tem com a empresa? a empresa pode demitir ela agora? desde já agradeço pelo ajude com uma resposta certa!

    • Saulo,

      Tudo depende do regime jurídico sob o qual você a contratou. Não ficou claro se os serviços prestados por ela ocorreriam no prazo de cinco dias, ou se, aos cinco dias de trabalho, ela ficou doente e se afastou. Se o contrato foi de apenas cinco dias e ela adoeceu, você pode rescindir o contrato e chamar outro profissional. Porém, se o regime é a CLT, então a empresa paga o salário dela enquanto ela estiver de licença, até o limite de 15 dias. Mais uma coisa: se o contrato não foi construído com base na legislação vigente, mesmo assim a trabalhadora está assegurada por ele. Sugerimos procurar um advogado trabalhista para verificar exatamente o que é dever ou não da empresa.

  93. Boa noite! Trabalho em um municipio e minha empresa não abrirá as portas na terça-feira de carnaval. Minha chefe disse que, como não é feriado e sim ponto facultativo, devo me apresentar na filial da empresa, em outro município e bater o ponto, cumprindo meu horário normal, mesmo que esta empresa, aonde devo me apresentar, funcione em regime de plantão em feriados e finais de semana, pagando profissionais por RPA. Isto está certo? R. Santorini

    • Roberta,

      Pelo que entendemos, você é terceirizada e trabalha em um órgão público. O ponto facultativo vale apenas para os servidores. Se a sua empresa não vai permitir a folga na terça-feira de carnaval, você tem por obrigação comparecer, ainda que nesta data seu trabalho tenha de ocorrer em outro órgão.

  94. Boa tarde,

    tenho uma enorme duvida ao desenvolver um trabalho do meu professor de Direito, pois gostaria de saber se uma empresa de eventos que tem sede em Sao Paulo, porem a mesma tem empregados em Belo horizonte, mais estes sao filiados a sede em sao paulo, pois nao tem a empresa em minas, assim, tenho um acordo coletivo do sindicato desta categoria em Sao Paulo, os empregados em minas poderá seguir a convencao do sindicado de sao paulo? ja pesquisei em tudo e nao acho algo que me responda com maior certeza, tenho q desenvolver um parecer sobre banco de horas e so falta esta questao a ser resolvida para completa-la. desde ja fico agradecida. Daiany – academica em direito – FAMINAS BH

  95. Eu trabalho como engenheiro numa empresa em SP e marco
    o ponto das 8h as 17h.
    Eventualmente eu preciso viajar.
    Exemplo:
    Eu viajei no último DOMINGO, saí de casa as 14:00h
    e cheguei no hotel as 21:30h em Caxial do Sul-RS.
    A empresa informa que não tenho direito a essas horas,
    pois é considerado traslado.
    Está correto? Passo o meu DOMINGO viajando pela empresa
    e eles podem não considerar essas horas?

    Grato
    Luis

    • Luis,

      Quando o trabalhador viaja a serviço, e precisa pernoitar fora do domicílio, recebe diárias e reembolso do valor gasto com a passagem. Porém, não pode ter as horas de viagem consideradas como hora-extra ou de trabalho.

  96. Boa noite. Caso o trabalhador tenha que executar serviço em outro município, em um cliente da empresa em que trabalha, 1h de distância para ida e 1h para volta, e o empregador inclusive disponibilize hotel para se hospedar, 1) O empregador é obrigado a se hospedar no hotel ao invés de optar pelo deslocamento para sua casa? 2) Este tempo de deslocamento precisa ser pago pelo empregador para o empregado? Informo ainda que o deslocamento é realizado utilizando o carro da frota da empresa com horário de saída da empresa para ida ao cliente imediatamente 1h antes do início da jornada e de chegada na empresa vindo do cliente 1h depois da jornada de trabalho. Obrigado. Abraços.

    • Ricardo,

      Pela distância do trajeto, entende-se que você não se desloca para fora da sua sede. Portanto, se configura como simples trabalho externo. A empresa se responsabiliza pelo transporte e acomodações, portanto não cabe ao trabalhador a percepção de nenhum pagamento a mais, além do seu salário. Quanto à questão de ficar ou não no hotel, é caso para se negociar com a sua chefia. Uma vez que a empresa disponibiliza esse local para repouso, caso você abra mão dele para retornar a sua casa, o fará por sua conta.

  97. nao se trata de um comentario mais sim de um questionamento , trabalho como motorista levando um equipamento de cidade em cidade, as vezes saio de madrugada e volto na madrugada seguinte , tenho direito a descanço ou devo me apresentar normalmente no outro dia pela manha.qual o horario que devo fazer?

    • Paulo,

      É preciso verificar junto ao seu contrato de trabalho e/ou CTPS, qual a sua carga horária semanal, e como ela está distribuída. Todo trabalhador tem direito ao descanso remunerado, e carga horária máxima de 44 horas. Para uma análise mais precisa, que lhe traga a resposta correta, sugerimos procurar o MPT ou SRTE, munido de cópia do seu contrato de trabalho.

  98. Francisco,

    Estou sendo transfeido para uma outra cidade com mais de 100 km de distância a onde eu moro, não tenho condição de todos os dias ir e vim para casa. Pergunto-lhe, tenho direito ao adicional de transferencia de 25%, o meu ramo é da construção civil no estado de prnambuco?

    • Francisco,

      Primeiramente, entenda que a transferência só pode acontecer caso você concorde com ela, ou contra a sua vontade, se você exercer cargo administrativo de confiança ou a possibilidade de transferência estiver explicitamente discriminada no contrato de trabalho. Caso contrário, você pode recusá-la, sem prejuízos (Art. 46 da CLT).
      Caso você seja transferido permanentemente, tem direito a um adicional de até 25% do seu salário, enquanto residir na cidade para onde foi transferido. Ainda, a empresa deverá auxiliar nos custos da mudança, tais como passagens e transporte dos seus móveis.

  99. Meu esposo teve um acidente de carro em horário de trabalho ninguém se machucou mas eles querem cobrar a franquia dele mas ele não ganha o suficiente para pagar enem está no contrato dele. Mesmo assim ela desconta sem ele assinar nada o q fazer? Precisamos saber se existe alguma lei q nos protegem. Grata

    • Gilvana,

      Nenhum empregador tem o direito de descontar qualquer parcela do salário do trabalhador além daqueles definidas por lei. Apenas depois do resultado da perícia e do julgamento no Detran, é que a empresa poderá negociar com o seu marido uma forma de ressarcir, mas jamais descontando sem autorização. Procure a SRTE ou MPE da sua cidade.

  100. Meu esposo foi contratado por uma empresa e o mandaram pra outro estado trabalhar por aproximadamente 10meses. Apesar da sede se encontrar aqui, eles registraram a carteira de trabalho dele com o endereço de lá. Quais direitos ele tem? A empresa tem q dar folga pra ele visitar a família ou pode descontar os dias que ele não trabalhar por isso? Agradeço.

    • Janaina,

      Tudo depende de como foi feita a negociação para a contratação. Em geral, o empregado assume tendo ciência de que vai ter que cumprir parte da jornada ou ficar um período em outro estado ou em outro país. Via de regra, o empregado deverá usar as folgas remuneradas para visitar a família, e os direitos que ele possui são os de qualquer outro trabalhador. Detalhe: ele não poderá justificar ou abonar faltas por conta de visitas à família. A empresa poderá sim descontar caso ele se ausente, seja por qual motivo for.
      No entanto, veja, ao assinar o contrato de trabalho, o empregador deverá esclarecer todas as condições ao empregado. Se isso não foi feito, sugerimos procurar a SRTE ou MPT para esclarecimentos.

  101. trabalho pros correios e bati o carro da empresa ,era uma convocação especial pois era periodo de greve e eu estava trabalhando para ajudar em outra cidade quando estava voltando para casa com o carro da empresa bati na traseira de outro veiculo ,agora o correio quer que eu pague 1380,00 reais pelos danos no veiculo eu tenho .
    a empresa pode cobrar do empregado?

    • Vanderlei,

      Como você trabalha em uma empresa pública, as regras são diferentes. Seria interessante entrar com uma representação no âmbito administrativo, contra-argumentando as razões da sua chefia, encaminhado ao superior dele, e não autorizar de maneira nenhuma o desconto em folha. Eles só podem fazer isso com sua autorização expressa. Caso essa representação não dê resultado, você ainda pode apelar à justiça.

  102. Ola , onde eu trabalho não dão vale refeição e nem alimentação, apenas dão a cesta basica, e se o funcionario no mes tiver 30min de atrasso eles tiram a cesta do mes. Isso é correto??? Eles não deveriam dar Vale refeição, vale alimentação ou a refeição no local?? me ajude!

  103. Bom dia!
    Sou engenheira Agronoma e na regiao onde moro, ha concurso publico para essa função com o salario muito abaixo do piso da categoria. No edital, consta um salario de R$2100,00 para 44h semanais, sendo que o nosso piso é de 8,5 salarios minimos para 40 horas semanais. Caso aprovado no concurso, o canditado deve ter registro no CREA. Gostaria de saber se um municipio pode contratar com salario inferior ao piso da categoria e, se nao puder, quais as medidas devo tomar?
    Obrigada!

    • Michelle,

      Depende de quem estipula o piso. Se for lei, então o município é obrigado a cumprir, e deve retificaro edital. O próprio conselho regional pode acionar a prefeitura, se for o caso. O sindicato também pode ajudar, mesmo que você não seja sindicalizada. E não precisa esperar o resultado do concurso.

    • Karla,

      Se este horário do domingo for hora-extra, você só é obrigada a comparecer se for previamente informada. O pagamento é proporcional às horas-extras mais o fato de ser no domingo. Se você estiver se sentindo prejudicada, pode fazer uma consulta ao MPT mais próximo, pelo site ou telefone. A denúncia é anônima.

  104. GOSTARIA DE SABER SE CASO UM FUNCIONARIO SAI POR UM ACIDENTE E ESTA ENCOSTADA PELO INSS A EMPRESA TERIA QUE PAGAR ESTE PERIODO A CESTA BASICA DELA ??

  105. Se um empregado fica hospitalizado, em quanto tempo ele tem que avisar ao empregador dessa situação? E se ele não avisar e entregar o atestado no seu retorno ao trabalho depois de 7 dias internado? E se ele estiver inconsciente? Quem deverá avisar?

    • Rosemary,

      O atestado médico de afastamento deve ser entregue num prazo de 48 horas após o afastamento. No caso da impossibilidade de tal, por não haver quem possa entregá-lo pelo paciente internado, deve-se conversar com a chefia. Em todo o caso, se isso ocorreu com você e acabou sendo prajudicada, é necessário procurar a SRTE ou MPT.

  106. Olá!
    Tenho estabilidade de 12 meses por um acidente de trajeto de trabalho que sofri em julho de 2011. Voltei a trabalhar em janeiro de 2012 de onde este tempo de 12 meses de estabilidade passará a ser contado, porém quando voltei a trabalhar me mudaram de loja e agora (março 2012) querem que eu traga minha carteira de trabalho para mudarem como se eu fosse empregado desta loja que é do mesmo grupo sobre o pretexto de que o cargo que eu exerço não mais existe na filial sendo que ele nunca existiu, pois eu fui o primeiro a exercer este cargo lá.
    Fica três perguntas:
    1ª – Esta mudança na CTPS é legal?
    2ª – E eles podem me transferir dessa forma?
    3ª – Serei prejudicado de alguma forma por este procedimento na minha CTPS?
    Desde já agradeço!

    • Claudio,

      1) Sim, a mudança é legal, desde que a nova loja faça parte da mesma empresa, não há problema.
      2) Sim, desde que respeitem a legislação vigente (no caso da loja ser em outra cidade, por exemplo), é possível a transferência sem problema algum.
      3) Caso se sinta prejudicado, o melhor a fazer é procurar a Delegacia Regional do Trabalho mais próxima de sua cidade.

  107. meu aviso previo foi trabalhado e com data para o pagamento em 22/02 mas só me pagaram no dia 03/03 .Não pagaram na rescisão a salario familia. Dos três meses trabalhados ,eu só recebi um mês o salario familia.Meu trabalho era das 7h as 17h. mas trabalhava das 6 as 17 sem intervalo para almoço e também não pagaram essas horas.
    Nesse caso a empresa pode pagar multa por atraso de pagamento da rescisão? como posso reivindicar o pagamento das horas que nunca lançaram no cartão de ponto? posso pedir na justiça os valores do salario familia referentes aos meses que a empresa não me pagou ?onde posso procurar ajuda?

  108. Olá! Gostaria de tirar uma duvida, em relação a atestado, e a semana de folga que o pai tem quando nasce seu filho. Meu marido caiu de bicicleta e trincou seu pulso, pegou 5 dias de atestado, mas mesmo assim seu patrão o obrigou a trabalhar , e quando nasceu nossa filha não deu seus dias de folga. Eu posso processá-lo??? Qual será a multa que a empresa receberá??

    • Edson,

      Você deve procurar a justiça do trabalho, para pleitear seus direitos. Certamente, ganhará de forma indenizatória, com juros e correção, o que a empresa não lhe pagou esses 10 anos.

  109. eu gostaria de sabe eu tralhor em uma empresa a 10 ano nao tenho acarteira assinada quando eu sai eu tenho algum diretio so que eu nao trabalhava fixo e nao trabalhava as oito horas era so tres horas pr dia eu tenho direito obg

  110. Boa tarde, gostaria de saber se mesmo eu tendo adquirido uma doença auricul no meu serviço, posso ser demitida por justa causa? alguem me responde por favor.

    obrigada

    • Denise,

      Se for possível comprovar que a doença foi adquirida na empresa, não importa o motivo da demissão. Você tem o direito de ingressar na justiça do trabalho.

  111. Sou Gerente de sistema em uma empresa provada, e no final de semana passado fui convocada para participar de um treinamento da brigada de incêndio, eu nao deveria receber horas extra por isso, uma vez que fui convocada..?

    • Adenilza,

      A rigor, a lei dá direito ao funcionário de ser remunerado quando precisa realizar treinamento ofertado pela empresa fora do seu horário de trabalho. Porém, na justiça, já existe um entendimento de que o treinamento é um investimento da empresa no funcionário, e portanto, não justificaria o pagamento. Principalmente porque a brigada de incêndio é uma atividade voluntária. Sugerimos negociar com a empresa, e somente em último caso, apelar à justiça.

  112. Uma empresa pode te contratar e não pagar passagem no primeiro mês alegando pagar sempre esse valor no fim do mesmo?
    exemplo: comecei trabalhar em janeiro sem passagem e receberei a passagem referente a esse mês no próximo mês e assim sucessivamente.
    Isso é possível? existe algum contrato para isto?

    • Rosilene,

      O auxílio-transporte é pago juntamente com os proventos, em geral, 30 dias após o início do contrato de trabalho, ou proporcionalmente, ao final do mês ou quinzena.

  113. OLA EU TRABALHO REGISTRADO COMO RECEPICIONISTA A UM ANO MAS EU NA PRATICA TRABALHO COM SERVIÇOS GERAIS E MEU PATRAO NÃO ME DEU FERIAS E TAMBEM ELE ABAIXOU MEU SALARIO DE R$ 622,OO PARA R$ 607,00 QUERIA SABER QUAIS MEUS DIREITOS JA QUE EU FAÇO MUITO SERVIÇO ALEM DO QUE SOU REGISTRADA EM CARTEIRA, O QUE TENHO DIREITO? ELE PODE FAZER ISTO COMIGO?

  114. Amigos, tenho uma dúvida.
    Trabalho em um laboratóio público e estão exigeindo que trabalhemos 6 horas seguidas dentro do laboratório. Não existe um tempo de descanso para quem trabalha em área que possui risco? Dentro dos laboratórios não existe este descanso? Isto é dou as 6 horas, porém 5h trabalhadas e 1h de descanso, fazendo intervalos de 10 min de descanso a cada hora trabalhada. Pode ser?

  115. Se eu for chamada para uma vaga de uma empresa pública, mediante concurso público que realizei, e eu estiver grávida no momento da convocação, eles podem não aceitar???

    • De maneira alguma, Monique. Você toma posse, entra em exercício e, quando tiver o bebê, sai de licença-maternidade normalmente. NENHUMA empresa, pública ou privada, pode alegar gravidez para cancelar um processo de contratação.

  116. Trabalho no super mercado, trabalho das 7;00 as 14;00… E bato meu ponto meia hora antes pois arrumo meu caixa…. Qndo faço hora extra eles dizem q não vem pq as horas que faço de extra cobrem as 1 hora que seria 8 horas que o Trabalhador deve trabalhar….so q no meu contrato ta indicando 7 horas por dia… E folgo 1 vez na semana, e nunk vem hora extra nem do sabdo e nem do domingo esta certo?

  117. trabalho em uma empresa a nove anos e retornei de licença do açidente de trabalho. quando retornei me mudaram de funçao ,( nao na carteira profissional). passei de vigilante para operador de video dentro da empresa a noite escala 12×36 das 18;00 as6;00 a seis meses. mas fui informado que mudaria a escala para 2×1 e o horario 8;00 as 17;00.quando retornei me infomaram que a noite seria melhor para mim e para a empresa pois eu moro a mais de 140km da empresa. pois bem,agora que a minha estabilidade esta acabando querem que eu mude de horario . nao cosigo chegar no horario certo e estao descontando do meu salario as duas horas e meia de atraso .obs; tenho como provar o motivo dos atrasos. ja me propuseram um acordo e eu nao aceitei . oque eu devo faser nao me deixao mais entrar no meu setor. posso entrar com um proseço contra a empresa ,qual seria? quem pode me ajudar?

  118. Olá pessoal, trabalho numa empresa X e recebo meu salário por meio de uma conta salário num determinado banco, porém a empresa está mudando o seu convenio para um outro banco e consquentemente minha conta neste novo banco será conta conrrente, gostaria de saber se é obrigatorio que eu faça esta migração ou se a empresa é obrigada a continuar depositando meu salario na conta atual?

    • Renata,

      De acordo com a Resolução 3402 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de setembro de 2006, e válida desde 02 de maio de 2007, o vencimento será obrigatoriamente depositado numa conta-salário, em banco escolhido pelo patrão. E o trabalhador poderá resgatar ou mesmo transferir o dinheiro para o banco de sua escolha, sem custos. Portanto, você terá uma conta-salário no banco que a sua empresa escolher, mas poderá solicitar transferência automática e sem custo dos seus vencimentos para a conta corrente de sua preferência.

  119. sou motorista,e as vezes so obrigado a viajar,alem de hotel e café e janta,tenho direito a uma ajuda de custo ou diaria.por esta fora de domicilio e base.

    • Erivaldo,

      O pagamento de diárias tem como objetivo assegurar ao trabalhador ter acesso a moradia e alimentação quando fora do domicílio. Se a empresa já providencia hotel e sua alimentação, não é obrigada a pagar diária.

  120. comesei a ter dores forte na coluna depois que pasei num comcurso tec-emfermagem qual meu direito?.Sou concusada como tec-emfermagem querem me remanejar para imformatica tenho direito de nao ir?.podem me tratar de doente mental se tenho um atestado de90 dias por esquisofrenia?meus colegas e chefes podem me tratar com doente mental colocando uma da mesma categoria que eu para ser minha chefe?.sou tec-emfermagem comcursada e registrada no corem ,sou funcionario publico.

    • Helenilda,

      Seu caso é bem particular e envolve situações que necessitam de uma análise mais profunda. Sugerimos procurar a Delegacia Regional do Trabalho para tirar suas dúvidas, de preferência levando toda a documentação que possui, inclusive as comprobatórias da sua moléstia.

  121. Vcs poderiam me informar se é correto meu empregador solicitar a dobra do meu trabalho, em função de falta do profissional pra substituir meu plantão. Não fornecer Vale Transporte e nem Almoço, para esse dia trabalhado? E o pagmento dessa jornada as horas são computadas como HE 75% (é o ki pagamem termos de %) ou é o pagamento normal do dia em que trabalhei, acrescidos do VT e Almoço?

  122. Sou engenheiro, e estou sendo ameaçado demissão caso eu não aceite ir trabalhar em outro estado, tendo que ficar permanente, ou 25 dias por mês longe dos meus familiares. Isso está correto, que direitos eu tenho caso não aceite?

    • André,

      Verifique no seu contrato de trabalho se havia previsão de transferência de domicílio. Se essa condição estava prevista, a empresa pode sim requerer que você se mude. Caso não aceite, a empresa poderá desligá-lo do quadro, com todos os direitos trabalhistas assegurados.

    • Maria,

      Se a mudança ocorrer a pedido da empresa, você tem direito à folga. Se for por motivos particulares, a empresa não é obrigada a lhe dar a folga. No entanto, sugerimos conversar com a sua chefia para negociar esta data. Empresas que investem no funcionário, em geral, são flexíveis quanto a esse tipo de necessidade.

  123. Boa Tarde!
    Minha patroa paga a passagem por semana,e quando eu falto de serviço ela desconta a passagem na semana seguinte.
    Isto está certo?Já que pagamos todo mês os 6% do salário assim mesmo

    • Francisco,

      A empresa não é obrigada a demiti-lo. Se o interesse é seu, você deve pedir demissão, e a empresa deverá abrir mão do aviso prévio. Você receberã uma indenização menor, mas estará livre para assumir o cargo público.

  124. Oi tenho um bebe de 42 dias e estou de licença maternidade, passei em um concurso municipal e convocada para tomar posse. Gostaria de saber se nesse caso eu perco o direito a licença.

    • Janaína,

      A suspensão se dá de acordo com o histórico do funcionário. E pode sim, ser realizada, não por uma falta injustificada, mas pelo acúmulo. Quando você se afasta pelo INSS, é ele quem paga os seus rendimentos, e não a empresa. Você deve, portanto, contactar o INSS para verificar como ficará seu pagamento, quando isso acontecer.

  125. A empresa que trabalho passou a proibir o uso de celular depois de alguns dias passou a recolher e ficar ficar com todos os aparelhos retidos no escritório e legal essa atitude.

    • Paulo,

      A empresa deve justificar o não uso do aparelho, sob argumento técnico, por exemplo, a influência da irradiação do aparelho em equipamentos da produção. Desde que ela devolva o aparelho sem danos no final do expediente, a medida não é ilegal. Porém, trata-se de uma ação polêmica, e nesses casos, é sempre interessante se informar no Ministério Público do Trabalho.

  126. BOA NOITE EU TRABALHO EM UMA EMPRESA DE MOTORISTA EM UM SETOR QUE TEM DIREITO A PERICULOSIDADE A EMPRESA ESTA MIM OBRIGANDO A IR PARA OUTRO SETOR QUE NAO TEM

  127. VANILMA. meu patrão pode descontar o meu horário de almoço no pagamento,nos dias em que eu fiz dobras.(horas extras)ele disse que é lei e ele pode descontar 1:hoo referente á almoço.

    • Vanilma,

      Se você tem dúvidas quanto aos proventos recebidos, sugerimos procurar a Delegacia Regional do Trabalho, para que estes cálculos sejam revisados por profissional da área. Ele poderá te informar se há alguma irregularidade no pagamento.

  128. Ola, trabalho em uma empresa de locação de equipamento, portanto o meu trabalho se dá em tempo integral fora do meu recinto familiar. Qual o tempo que empresa tem para me dar as folgas de campo?? Hoje estamos tirando as folgas a cada tres meses, esta correto todo esse tempo para tirar minhas folgas? Qual o tempo correto pra tirar essas folgas dentro da lei?
    Att. Joao Bosco

    • João,

      Isso depende do que está consignado no seu contrato de trabalho. Sugerimos que você procure o posto da justiça do trabalho mais próximo de sua residência, comparecendo com cópia do seu contrato e outros documentos pertinentes.

  129. Olá gostaria de saber se em casos de feriados, pessoas assim como eu que trabalham no setor hospitalar,12×36, se temos o direito por lei de ganhar folga em outro dia ou receber a remuneração em dobro das horas trabalhadas. Desde já agradeço.

    • Amanda,

      Considerando que a jornada de trabalho de 12×36 não é regulamentada por nenhuma legislação brasileira, sugerimos que você procure verificar junto ao seu sindicato ou associação classista o que o acordo trabalhista de sua categoria diz sobre o assunto. Para entender melhor, sugerimos a leitura deste artigo: http://miud.in/1lmG

  130. Sou terceirizado de um órgão público e como não vamos trabalhar no Rio +20 estamos sendo obrigados à trabalhar uma hora a mais para pagar os dias de folga. Isso está dentro da lei e se estiver….de que lei?

    Obrigado!!!

    • Sandro,

      A própria CLT permite a compensação de horas trabalhadas. Se a empresa ofertará folga para o funcionário por conta do evento, é legal que ela exija compensação destas folgas, através de adiantamento das horas trabalhadas.

  131. Gostaria de saber um trabalhador pode receber um rejuste salarial inferior ao que o governo oferece,por exemplo eu ganha R§602 antes do salario passar a R§622 e com o reajuste eu passei a receber o minimo gostaria de saber se isso é aprovado por lei?

  132. Se eu for demitida,tenho direito de receber meu FGTS das outras empresas na qual pedi demissao?pois minha carteira esta assinda em menos de 30 dias de uma empresa para outra.

    • Suelen,

      É preciso verificar o que ocorreu, para que você tenha sido demitida em menos de 30 dias da ultima empresa que trabalhou. Em geral, o contrato de trabalho define os primeiros 90 dias de trabalho como período de experiência, para só então efetivar o vínculo. Se isso estava previsto no seu contrato, então você não receberá o FGTS, mas apenas o equivalente aos dias trabalhados.

    • Alex,

      A hora do almoço é um intervalo inegociável, um direito do trabalhador que não pode ser contabilizado para outros fins que não o descanso. Portanto, não se pode receber hora-extra por ela, tampouco se pode trabalhar neste período, seja qual for a justificativa. Procure a Delegacia Regional do Trabalho.

  133. Boa tarde, gostaria de saber o seguinte.. Bom; trabalho numa empresa de contact center (Televendas) a 1 ano e 9 meses de carteira assinada desde o inicio e jornada de trabalho 6hs e 20 min por dia exceto fins de semana.
    A QUESTAO É A SEGUINTE::
    * Estou gestante do meu primeiro bebe, e mes passado somando meus atestados medicos foi de 10 dias com mesmo CID. Ai pela primeira vez me deparei com meu holerite uma quantia discriminada adiantamento de auxilio doença no valor de 210,00 + salario base..
    Mais quando fui sacar este dinheiro e assinar o holerite, tinham mudado tudo. estava discriminando o valor de 210,00 por auxilio doença. (como se eu estivesse me afastando) mais no fim eu recebi so o meu salario habitual com devidos descontos.. E mesmo assim a resp. pelo RH insistiu em dizer q ali daquela maneira a empresa ja estaria me adiantando esses 10 dias e que se eu viesse a pedir afastamento, não os receberia..
    * Agora este mes de junho estou com 14 dias somados atestado medico mesmo CID. ai em repouso em casa eles me ligaram esta semana dizendo que tinham dado entrada no afastamento pelo INSS e que era pra eu buscar a carta da pericia agendada para AGOSTO.
    Liguei la novamente e o RH me disse que a empresa ja teria me pago todos esses 15 dias.. E que este mes eu receberia por 24 dias – os 15 dias pago pelo auxulio doença.. “porque ja discriminaram em holerite pagamento”

    Mais gostaria de saber se esta certo esse procedimento. Porque ao meu ver eles tem que me pagar por fora este dinheiro. Até porque deram entrada essa semana no INSS. E meu salário deste mes? M responda se o certo é eu receber o salario base com descontos habituais. vale transporte, convenio, inss… E receber ele normal ??

    Obrigada aguardo resposta urgente. Para ir a empresa pegar esta carta.

    • Camila,

      Não ficou claro no seu depoimento se você está doente ou grávida. Se for gravidez, você não se afasta por doença, mas se licencia por gravidez, o que é diferente. Sugerimos que você leve todos os documentos referentes ao seu estado clínico à Delegacia Regional do Trabalho, para expor sua situação e receber as orientações pertinentes.

  134. Olá,
    Preciso tirar uma dúvida; tenho uma empresa em São Paulo e quero registrar uma pessoa na função de passadeira. Porém, essa funcionária vai trabalhar em minha casa que fica em Franca/SP. Isso está correto? E se fosse o caso de estar registrada na mesma empresa que citei anteriormente, mas minha casa é em outro bairro(empresa em Moema e casa em Perdizes), isso também é permitido?

    • Ananda,

      Embora comum, essa prática gera muitas dúvidas, por se tratarem de espaços diferentes (o privado e o corporativo). Sugerimos que você procure um advogado da área cível para verificar como está hoje a jurisprudência brasileira quanto a este assunto.

  135. Olá novamente, tenho outra pergunta; existe a possibilidade de abrir uma empresa somente para gerir as despesas de seus sócios, sem gerar nenhum tipo de receita, ou seja, somente pagamentos com aportes de dinheiro?

    • Ananda,

      Abertura de empresa e movimentações de pessoa jurídica são assuntos da esfera cível, e não trabalhista. Sugerimos que procure um profissional da área, para que ele possa lhe orientar quanto às suas dúvidas.

  136. Expliquei sim q ESTOU GESTANTE… e a moça do RH m disse q licença maternidade so se entra apos 32 semenas d gravidez.. o que nao é meu caso.. Porque estou com 28,,, Eles deram entrada no INSS com CID Z35 q é gravidez d alto risco.. Mas a minha duvida nem é quanto ao afastamento pelo inss.. mais sim qto ao modo de descontarem como expliquei no primeiro post….
    :?????????????????????????????

    • Camila,

      O afastamento por gravidez ocorre na 32a semana OU a pedido do médico, via laudo, que pode acontecer a qualquer momento. Quando aos descontos, você deve procurar uma agência do INSS, para verificar como ficará o seu pagamento.

  137. Olá, no meu contrato de trabalho está especificado o horario, ou seja que trabalharia das 10:00 as 17:30, porem minha gerente fica me mudando de horário, para o turno da tarde. e isso vem me prejudicando, pois ela não muda por necessidade e sim para a outra funcionaria sair mais cedo, sendo que a outra funcionaria foi contratada para a tarde.
    Tem algo que eu possa fazer sobre isso, algum direito que eu possa exigir?
    Agradeço e aguardo.

  138. Olá,
    um dia faltei no trabalho pq passei mal, porem, nao levei atestado. meu chefe disse que eu deveria avisa-lo quando fosse passar mal
    isso é assedio moral? o que pode acontecer se eu for ajustiça? terei problemas para conseguir outro emprego por causa do processo?

    • Camila,

      O assédio moral caracteriza-se por ações vexatórias que acontecem ao longo do tempo, demonstrando o dano moral, psíquico e às vezes até físico. Com base apenas neste episódio, não é possível caracterizar portanto o assédio. No entanto, veja: você se ausentou do trabalho e não apresentou justificativa legal. O correto seria ser debitada a sua falta. Talvez seu chefe tenha dito isto no sentido de que é possível negociar a falta e aboná-la, desde que você informe que está doente e que irá faltar, o que é perfeitamente normal. Converse novamente com ele, de cabeça fria, para entender o que realmente aconteceu, e se ainda achar-se injustiçada, procure a Delegacia Regional do Trabalho.

    • Caro anônimo, ou huhuhu:

      Sim, pois o turno em que trabalha se caracteriza como o terceiro. Portanto, tens direito a adicional noturno e horas extras pagas em dobro.

  139. ola, eu sou tecnica em enfermagem, e trabalho a quase tres anos em um centro cirurgico. durante todo esse tempo eu e as outras funcionarias sofremos desrespeitos pelos médico. como por exemplo:nos chamam de imcompetentes, gritam conosco, falam besteiras e outras coisas. eu estou muito indignada,porque essa semana eu fui dispensada do trabalho, simplesmente por ter recusado de atender o celular de um dos médicos, ele gritou comigo na sala de cirurgia e disse que era mais que minha obrigaçao atender o seu celular pessoal. quero saber se isso é assedio moral? e o que devo fazer?

  140. Olá, estou gravida e a empresa onde trabalho acabaram os serviços na região onde moro, sou obrigada a ir para outra cidade? mrsmo estando gravida?

  141. Minha nora trabalha em shopping, ela é animadora de crianças enquanto os pais fazem as compras, gostaria de sabei se ao trabalhar aos finais de semana ela tem direito a lanche?Pois já trabalhei em shopping e ganhava na época $8,00 aos sábados e tb aos domingo . Obrigada

    • Rosana,

      É preciso verificar qual o tipo de vínculo empregatício, carga horária semanal, e forma de remuneração a que está submetida a sua nora. Em caso de dúvidas quanto à legalidade do contrato de trabalho, sugerimos consultar a Delegacia Regional do Trabalho.

  142. Moro no estado de sp, e fui contratado lá ,mas trabalho viajando e atualmente estou trabalhando no estado do Amazonas,e já estou aqui há 4 meses, de quanto em quanto tempo a empresa tem que me liberar pra eu poder voltar a sp, para ver minha familia.

    • Carlos,

      Neste tipo de vínculo empregatício, em geral, o empregado está ciente da necessidade de cumprir sua jornada em outro local de trabalho. Afora a questão da moradia, que deve ser subvencionada nos primeiros meses, os benefícios oferecidos não diferem daqueles que o trabalhador recebe estando em sua cidade. Portanto, a empresa não tem obrigação de liberá-lo para visitar a sua família, exceto durante o seu período de férias. Nada impede, porém, que você faça isso, por exemplo, em feriados prolongados, como o da semana da pátria.

  143. Eu trabalho a 4anos em uma empresa e sempre fui do horário da manhã, Porém,eles resolveram mudar meu horário para noite e devo sair do trabalho as22:20. Sendo que agora moro muito longe da empresa e só tem transporte pra localidade onde moro até as22:00 e nesse horário da noite já está muito deserto e perigoso.Com essas mudanças me sentir extremamente desmotivada e deprimida.Tenhomuito medo de acontecer alguma coisa comigo. E eles não demostram nenhuma atitude para mudar o meu horário. O que devo fazer?

    • esqueci de dar mais algumas informacoes.eles mudaram meu horário pelo motivo de eu estar péssima em vendas. E agora todos na loja ficam fazendo piadinhas pelos cantos. Eu estou com Mta vergonha e constrangida. Pq todos sabem da dificuldades que tenho de chegar até minha casa. Tenho um filho pequeno e não vou ter com deixar a noite até a hora de eu casa. E os gestores da empresa já estão cientes de todas essas adversidades.

    • Otilia,

      Busque informações junto à Delegacia Regional do Trabalho de sua região, ou procure mesmo um advogado trabalhista. Se você tiver evidências do que diz, pode-se caracterizar assédio moral.

  144. boa tarde queria saber a respeito de um assunto
    eu trabalho fora da minha cidade queria saber quantos dias posso ficar sem ir pra minha cidade de origem pois moro na casa da empresa a empresa quer me deixar 120 dias sem ir pra casa

    • Diego,

      Quando você aceita um trabalho fora do seu domicílio, a empresa não é obrigada a liberá-lo para visitas, ou mesmo arcar com essa despesa. No entando, nas suas folgas e nas férias você é livre para visitar sua família.

  145. Uma empresa é sediada em um estado mas tem funcionários registrados na mesma que atuam em outro estado . Qual convenção coletiva esses trabalhadores de estados diferentes serão regidos ??

  146. Bom dia! Trabalho numa empresa pública, em regime de CLT e passei em um concurso federal, posso pedir suspensão de contrato da empresa pública ou tenho que pedir para ser demitido?

    • Carmen,

      É preciso saber qual o regime jurídico da empresa onde você atualmente trabalha. Em alguns locais, o regime é misto. Em outros, vale mesmo a CLT. Se for CLT, você terá de pedir demissão.

  147. Marcelo M.
    Boa tarde, sou tecnico em Farmacia, mas fui contratado com auxiliar de balconista, trabalho a 6 anos em uma farmacia, e este mes estou cumprindo aviso pois vou ser dispensado, gostaria de seber c tenho direito a insalubridade pois apliquei injeções todos estes anos e tambem c tenho algum direito pois dentre estes seis anos, sempre trabalhei com carga de oito horas diarias, porem sempre tive q trabalhar um domingo sim, e um não, com carga de 3 horas, e eles me pagavam hora extra, sem o direito a folga semanal, isto é certo?
    Desde ja muito obrigado!

  148. bom dia!

    Sou Técnico de Segurança do Trabalho e desenvolvo minhas atividades em uma empresa de transportes de produto perigosos no interior de São Paulo.

    Porém, mesmo sendo registrado como técnico não recebo o piso salarial da categoria.

    Inclusive tentei diversas vezes negociar com a empresa a equiparação de meu salário ao piso da categoria, porém não obtive sucesso.

    Peço que me ajudem nas dúvidas:

    1- Empresa de transporte também é obrigada a paga piso salarial para técnico de segurança?

    2- Quando entrei na empresa aceitei receber um salário menor que o piso devido a estar desempregado. Isso depõe contra mim se caso, no futuro, vier a reclamar o não recebimento do piso na justiça?

    3- Desenvolvo meu trabalho no interior de SP, com apontamento do local de trabalho na CTPS, porém a empresa alega que não paga o piso devido ser originária de MG.

    agradeço muito o retorno de minhas dúvidas

    • Claudio,

      Suas dúvidas poderão ser sanadas mais adequadamente pelo seu conselho regional. Se você é credenciado, procure a sua filial. Se não, credencie-se e exija seus direitos.

  149. sou diretora de uma escola privada , cargo de confiança aparentemente sou responsavel pelas tres unidade e trabalho as 8h semanais e 4h 08:00 aos 12:00h aos sabados, geralmente preciso trabalhar nos sabados tambem nos horarios das 18:00 as 22:00hs, em que se caracteriza esse tipo de carga horaria.

  150. Oi , estou com uma dúvida. Sou médica e trabalho por esquema de plantão. Exemplo: Trabalho toda segunda feira noite 12 h (20h as 8h) por semana. Trabalho somente segunda feira noite. Pode minhas férias começar quarta feira se eu já trabalhei na segunda e estaria no meu período de descanço ? Caso não, onde eu acho esta lei para apresentar no meu trabalho ?
    obrigado.

    • Bárbara,

      A contagem das férias se inicia na data em que está marcada, e encerra-se trinta dias depois desta. Porém, como o seu regime é de plantão, sugerimos que você procure orientação junto a seu sindicato, cooperativa ou o CRM.

  151. com a mudança de prefeito, eu corro risco de demissão do processo seletivo prestado no decorrente ano ou cumprirei regularmente meu tempo de serviço?

    • Mário Henrique,

      Você deve verificar qual a duração do seu contrato de trabalho. Lembrando que ele pode sim, ser reincidido por ambas as partes a qualquer tempo, com pagamento dos tributos e indenizações devidas.

  152. Olá gostaria de saber se é possivel que o banco continue retirando parcelas de um cartão de crédito do contracheque de uma pessoa que foi demitida?

  153. Bom dia!!

    Preciso saber se uma pessoa que trabalha numa determinada empresa, tem uma função e é deslocada para fazer um serviço fora do país por 21 dias, recebendo um valor x para despesas diárias,hotel e passagens por conta da empresa, e não recebe nenhum adicional no seu salário , isso está correto ?
    Como fazer um denuncia anônima para esse caso ?
    Aguardo

    • Patrícia,

      Sim, está correto. Em caso de viagem a trabalho, a empresa deverá arcar com as passagens, alimentação e estadia, para os quais, em geral, fornece um valor em diárias ao trabalhador. Não há obrigatoriedade em pagar adicional ao salário.

  154. Fui receber meu pis e tive uma enorme surpresa, não poderia pois a ultima empresa que me registrou alegou que eu ganhava ACIMA de dois salarios minimos por isso meu pis não caiu mais tenho alguns contra cheques que provam que eu ganhava somente 1 salario minimo …o que faço preciso de uma orientação sem contar que me promoveram e não alteraram na minha carteira de trabalho ..

  155. Daniele,

    Gostaria de saber o seguinte. Trabalho em uma empresa q abate frangos, e tenho brônquite crônica, e no meu serviço me transferiram para trabalhar em uma câmara fria, onde faço o corte dos frangos, e depois que fui transferida para lá, já tive várias crises de brônquite por causa da baixa temperatura, comuniquei a minha surpevisora e ela disse que não me trocará fe função, pois não tem vaga em outro setor e nem onde eu trabalhava, e ela ainda disse que neste setor é fornecido as roupas adequadas para trabalhar. O que eu devo fazer para não ser mandada embora sem justa causa? Não posso recusar a trabalhar neste local que prejudica minha saúde? Mesmo com as roupas adequadas continuo com as crises de brônquite.

    • Daniele,

      Você precisa de um laudo médico atestando a impossibilidade de trabalhar em ambientes climatizados, e precisa dar entrada nesse pedido diretamente ao RH da empresa. Se, ainda assim, eles recusarem, procure a delegacia regional do trabalho.

  156. Por favor me responda. Mora na cidade onde trabalho, mais a empresa em que fui contratado é de outro estado e por isso eles me registraram no estado deles. Eles alegam que não podem me dar 100% nos feriados municipais e estaduais onde trabalho, pois meu registro é de outro estado. Eles estão certos? posso então exigir por direito os 25% já que meu registro é de outro estado?

  157. Bom dia!
    Sou funcionária pública do Município de Nova Iguaçu RJ, estou de licença médica à 15 dias + 30 dias, passei pela perícia médica da Prefeitura. Ninguém sabe me informar como será meu pagamento.
    Te pergunto: Irei receber pela prefeitura, ou pelo INSS?
    Se for pelo INSS, não dei entrada ainda, pela falta de informação.
    Quanto tempo leva para eu receber, se por acaso eu tenha que entrar pelo INSS?
    Desde já agradeço a atenção.

    • Marta,

      É preciso verificar o que diz o estatuto do servidor público da prefeitura de sua cidade. Sugerimos procurar a secretaria municipal de administração, para maiores informações.

  158. Olá! Trabalho numa empresa de telemarketing e faço 2 horas extra todos os dias menos na minha folga final de semana. Neste caso a empresa passou a trocar as horas extra em folga, sei que a empresa pode fazer isto mas sou obrigado em aceitar? Pois quero receber minhas horas em money! Abraço

    • Leo,

      É preciso verificar o que diz a convenção coletiva de trabalho da sua empresa. Em todo o cao, você pode levar seu contrato de trabalho à DRT para tirar suas dúvidas.

  159. Bom dia, trabalho na prefeitura e quando prestei o concurso percebi que no edital em nenhum lugar estava escrito que eu tinha que trabalhar a noite, ou ter disponibilidade de horário, estava apenas escrito que tenho que cumprir as 40 horas semanais, como moro em outra cidade e ganho um salário minino, fui obrigada pela minha coordenadora a trabalhar à noite, recebo horas extras, mas percebo que mesmo assim não compesa, pois eu tenho que deslocar com o meu carro a noite para ir trabalhar. Por acaso eu sou obrigada a trabalhar a noite? E no caso de ser, mesmo ganhando hora extra, nao devo receber auxilio transporte também? pois eu me descolo com o meu carro. Desde Já agradeço

    • Silvana,

      São dois os documentos que regem a vida do servidor público: o edital para o qual prestaste concurso e o estatuto do servidor público. Sugerimos que você leia atentamente os dois, e procure um advogado da área do direito administrativo para que ele verifique esta situação.

  160. Olá, tenho uma dúvida, moro e trabalho em uma empresa de Belo Horizonte mas todos os trabalhos realizados são localizados fora do Estado,ás vezes trabalho de 20 a 40 dias em outro Estado e tenho de 10 a 15 dias de folga até aí tudo bem, minha dúvida era saber se eu tenho direito a 25% de deslocamento de trabalho sabendo que não fico fixo em um mesmo projeto,
    Grato aguardo retorno.

  161. Boa Noite preciso tirar minhas duvidas trabalho para uma empresa a mais de 2 anos como autonoma no iicio era viajando para varias cidades eu sendo motorista da equipe e eles nunca pagaram meus gastos.Hj trabalho em ponto fixo tbém levando equipes para trabalhar estou a 3.000 km longe da minha cidade passando por pressao pscológica e tudo mais estou até depressiva.essa semana descontaram do meu salario 510 de multa do carro sendo que as mesmas nunca nem chegaram na minha mão.Estou desesperada e praticamente passando necessidades por favor quais são os meus direitos não sou registrada e nunca assinei contrato nenhum com a empresa.E gostaria de saber tbém se posso procurar a Justiça da minha cidade entrar com um processo na minha cidade onde meus pais moram ou tem que ser onde eu trabalho.ME AJUDEM!

    • Procure o mais depressa possível o Ministério Público do Trabalho ou a Delegacia Regional do Trabalho, e exponha sua situação. Outra pessoa pode ir também denunciar, até anonimamente, se for o caso. Porém, não deixe de denunciar.

  162. Olá tenho uma dúvida me ajude por favor.Fui funcionaria da prefeitura 8 anos e recebi 3 vezes meu pasep e hoje já vai fazer 2 anos q trabalho em outra empresa particular de carteira assinada.Gostaria de saber se tenho direito de receber ainda, pq eu liguei pra central da cx e disseram q nem cadastro eu tenho lá.Será q vou perder meus direitos de pis ou pasep?Me explique por favor.Eu agradeço de coração.Estou aguardando sua resposta.

    • Ana Claudia,

      É necessário verificar se você se encaixa no perfil para receber o PIS. Sugerimos que você procure pessoalmente uma ag6encia da Caixa para tirar suas dúvidas.

  163. Boa Noite,

    Minha empresa presta serviço no Paraná a sede da empresa fica em Curitiba, tenho um funcionário que reside em Loanda com a família, até então estávamos com um contrato de serviço na região de Loanda, porém, este contrato venceu e minhas atividades estão agora na Região de Curitiba. Dessa forma terei que trazer o meu funcionário para Curitiba pois la em Loanda não tem mais trabalho. Quem deve bancar a moradia (aluguel de uma kitnet). A empresa ou o empregado ?

    • Robson,

      É necessário verificar se a mudança é permanente ou provisória. De qualquer forma, a empresa deve custear o translado da família, bem como os gastos com mudança, e aluguel. Sugerimos procurar o MPT para tirar suas dúvidas.

  164. Tenho uma duvida em relação ao meu horário de trabalho.
    Trabalho no telefone 8:00 horas diarias.
    Mas todos os dias trabalho 50 minutos a mais para compensar o sábado mesmo não trabalhando neste dia.
    Gostaria de saber se isto esta correto.
    Desde já agradeço.

    • Patrícia,

      Observe o seu contrato de trabalho. Se for de 44 horas semanais, está tudo correto. Se for 40 horas, então você tem direito a receber esses 50 minutos como hora extra. Porém, o normal é ser 44 horas, então acreditamos que o seu horário está correto.

  165. Boa tarde,

    Tenho uma dúvida sobre meu plano de saúde.
    Entrei no plano de saúde pela plano da empresa, só que
    eu não estou mais com condições de arcar com o valor do plano.
    A empresa nunca me ajudou em nada com o valor do plano e agora
    descobrir que não posso sair do plano por ele ser compulsório, mas não
    tenho mais condições de paga-lo, falei com meus patrões eles disseram
    que não poderiam me ajudar. O que devo fazer?

    • Aline,

      Você deve solicitar o desligamento do plano de saúde por escrito, para o RH da sua empresa. Caso seja negado, você deve procurar a delegacia regional do trabalho.

  166. Boa tarde!

    Gostaria de saber se a empresa é obrigada a vacinar os funcionarios, aki na cidade está acontecendo um surto de meningite , porém a vacina não é disponibilizada pelo SUS.
    aTT,

    MARI

  167. Olá! Trabalho em um Supermercado das 8:00 da manhã ás 20:00. Contando 10 horas por dia, não ganho nada além de um salário, e meu patrão ainda desconta fgts, contando 593,00. Eu posso tentar fazer um acordo com ele pra eu trabalhar as 8 horas como manda a lei? Posso entrar ás 8 da manhã e sair as 18:00 por conta própria, ou posso ser demitida por isso?

    • Jockbede,

      A jornada de trabalho é de 44 horas semanais, divididas conforme o Acordo Coletivo de Trabalho. Você deve verificar no seu contrato se esse período de dez horas diárias corresponde às 44 horas semanais, e ainda, ver quanto tempo você tem disponibilizado para almoço. Você não pode entrar ou sair por conta própria, sob risco de sofrer demissão.

    • Tiago,

      Em geral, a função ocupada possui uma descrição das atividades, que o trabalhador deve conhecer. Porém, sem sabermos qual sua função, se trabalhas na iniciativa privada ou setor público, e qual a naturezado seu trabalho, é impossível responder a sua pergunta.

  168. Começei a trabalhar em uma clinica de aftomologista ha quase um mes,no entanto,a minha carteira ainda não foi assinada. Caso eu for demitida sem ter minha carteira assinada,quais serão meus direitos ? Obrigada

    • Thais,

      Caso isso aconteça, ou o período de experiência (03 meses) seja ultrapassado sem que a carteira tenha sido assinada, você deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho de sua região.

  169. OI TRABALHO EM UMA ESCOLA PARTICULAR A 8 MESES MEU FILHO DE 4 ANOS TEVE QUE FAZER UMA CIRURGIA E O MEDICO MI DEU 14 DIAS PRA FICAR COM ELE NA RECUPERAÇAO A EMPRESA MI LIGOU E FALOU QUE NAO É OBRIGADO A MI PAGAR ESES DIAS .EEU TRABALHO 6 HORAS POR DIA E GANHO POR HORA 2.83 E NAO ASINARAM MINHA CRTEIRA ELES PODEM CORTAR ESES DIAS?

    • Patricia,

      De acordo com a CLT, eles não podem cortar o salário. Porém, se o seu contrato é de serviços prestados, você deve verificar junto à Delegacia Regional do Trabalho qual o procedimento a ser adotado.

  170. Meu filho de 16 anos está no primeiro emprego no cinemark do shoping , trabalha das 13:00 as 22:00 nos feriados nacionais e das 16:00 as 22:00 nos dias normais desde 03/08/12. Durante os 3 primeiros meses se machucou 2 vezes exercendo a sua função de SNAK BAR, na primeira queimou-se, na segunda quase quebrou o dedo, em ambas foi ignorado pelos seus gerentes que além de não prestarem assistência nos primeiros socorros, mantiveram o meu filho no mesmo local e não me comunicaram do fato. Em ambos, o levei ao médico após chegar em casa, possuo raio x e comprovantes de consultas e medicamentos.
    O acidente mais grave ocorreu no dia 03/11/2012, exigiram que meu filho levantasse (sobre pressão), um peso no qual ele não estava acostumado a fazer, isto aconteceu as 18:40 , e apesar de ele ter reclamado de muita dor a gerente dele, também, além de não o conduzir aos primeiros socorros e nem me avisar, o manteve no local de trabalho liberando-o apenas as 22:10.
    Este fato, levou o meu filho a 10 meses de tratamento devido a lesão na coluna, ficou pela caixa, e à 2 semanas recebeu alta parcial, onde o médico passou um laudo informando que eles teria restrições para trabalhar e continuaria fazendo o tratamento de RPG, fisioterapia e acumputura. A empresa ficou completamente ciente dessas condições.
    No dia 12/10/12, na hora do seu lanche me ligou informando que estava com uma dor intensa na lombar, orientei a procurar sua gerente, que ao invés de encaminhá-lo a enfermaria do shopping, ministrou a ele um comprimido que mais tarde veio a sentir náuseas, taquircadia e dores de cabeça, me orientaram a fazer um boletin de ocorrencia na delegacia no qual farei hoje. As 00:40, eu estava em um pronto socorro com meu filho, mais pelas dores na coluna que pelo efeito da medicação. Informei ao médio o ocorrido da gerente tê-lo medicado, e o mesmo informou que isso não poderia ter ocorrido, que o meu filho deveria ter sido levado a agentes da área da saúde. Meu filho foi medicado, e recebeu um atestado de 2 dias, (tirei cópia de tudo antes de entregar ao Cinemark )
    Liguei para conversar com a gerente dele no dia seguinte e informar o ocorrido, esta, insinuou que eu deveria pensar bem antes de manter o meu filho no trabalho. Não foi a primeira vez que insinuaram que o meu filho deveria pedir as contas. Mas a essa altura do campeonato, a lesão adquirida no trabalho e que levará ainda meses para curar, foi culpa da empresa.
    Eles deram um trabalhão para preencher e repassar o CAT, contei com a ajuda de um advogado amigo para pressionar e agilizar a documentação que em fim, a empresa providenciou após mais de 30 dias. Quais são os direitos do meu filho nesse caso? Meu filho foi remanejado para uma área no qual não se adaptou, e por ter que ficar em pé muito tempo sente muitas dores na região lobar onde sofreu a lesão. A empresa pode demití-lo? Posso negociar a saída dele? O que pode ser feito? A empresa não está nem aí para os funcionários, meu filho nunca conseguiu receber mais que 340,00 mensais, e o piso salarial?? onde fica? Por favor me ajudem!

  171. Boa noite !
    Estou no auxílio doença e gostaria de saber se a empresa que trabalho tem obrigação ou não, de recarregar meu bilhete único , pois como meu vale social ainda não saiu e preciso de passagem p ir até o hospital p tratamento. fiquei cm essa dúvida uma vez q a empresa não recarrega mais desde o mês que me afastei .

    • Vanessa,

      O transporte e alimentação são obrigação apenas quando o trabalhador está em atividade. Nesse caso, a empresa não tem obrigação de custear seu transporte.

  172. trabalho em uma firma terceirizada,salario de 682,mais com os descontos recebo 524 reais,pode-se receber menos do salario minimo estabelecido por lei nacional?

  173. Eu sai de uma empresa no Rio grande do sul, para trabalhar em goiania. 1)Porém após 1 ano essa empresa me mandou embora sem justa causa. Há alguma legislação sobre isso, talvez me dando algum tipo de estabilidade?
    2)Outra coisa a empresa quer pagar no aviso prévio somente os dias trabalhados e não o salário integral, isso é correto?
    3)No caso a empresa paga 3000 por fora, e não querem pagar o fgts referente, como posso comprovar isso para entrar com um processo contra a empresa?

    • Elson,

      Quanto à primeira pergunta, a resposta está no seu contrato de trabalho. Se ele prevê essa “estabilidade”, então você tem direito. Caso contrário, não.
      Quanto à segunda e terceira, sugerimos que procure o MPT ou a DRT mais próxima do seu município, de posse de toda a documentação que você possui, para orientação especializada.

  174. Gerencio uma pousada a 5 anos que é administrada por uma empresa de entretenimento.Não tenho carteira assinada e nenhum contrato de trabalho, sendo tudo verbal, trabalho para atender exclusivamente os socios desta empresa, sob determinações dos administradores. Neste periodo nunca tive folga nem férias, pois sou o único a trabalhar no local e a pousada funciona direto durante todo o ano. Sou comissinado recebendo 75% do valor das diária (valor das diárias estipulado pelos administradores), e deste valor tenho que arcar com todas as despesas da pousada , como água, luz, telefone,alimentação dos hospedes,pequenas manutenções,trabalhadores eventuais etc… Trabalho todos os dias de 8 horas da manhã (hora de servir café aos hospedes ) até as 22 horas ( horário permitido pela empresa para que os hospedes cheguem a pousada), sem contar que tenho que resolver imprevistos apos esse horario, pois sou obrigado a dormir na pousada pois não existe outra pessoa. Gostaria de saber se tenho direito a vinculo empregaticio e horas extras ? Nunca recebi 13º, férias ou qulquer outro benefício trabalhista. Se tiver vínculo terei direito a esses atrazados?
    Obrigado pela atenção.
    Jorge

    • Jorge,

      É possívem configurar o vínculo empregatício sim. Isto pode ser feito através de recibos de pagamento, controle de frequências, mesmo que informais, e até mesmo depoimentos de colegas de trabalho. Procure a Delegacia Regional do Trabalho mais próxima da sua região.

    • Camilli,

      A empresa não é obrigada a trocar seu horário. Porém, muitas delas possuem programas de incentivo ao trabalhador que procura desenvolvimento acadêmico e profissional. Converse com o RH de sua empresa e se informe sobre esta possibilidade.

  175. Prezados, Boa Tarde! Trabalho com para uma empresa que presta serviços á prefeitura, sendo que a mesma esta saindo, pois mudou o prefeito, e outra empresa ta entrando pegando nossos documentos. O que quero esclarecer e se essa empresa que esta entrando pode assinar nossa carteira de trabalho normalmente, mesmo que a outra empresa não tenha nos demitido ou nem dado baixa na carteira?

    • Em geral, nestes casos, a empresa anterior assume o contrato e a remuneração dos servidores. Verifique se o registro do tempo de serviço será contabilizado corretamente em sua CTPS

  176. Olá, tenho uma dúvida, e não consigo saná-la em local nenhum. Espero que aqui consiga! A questão é: um casal possui uma propriedade rural, que foi herdada do pai do homem, na qual trabalham parte dos filhos deles – os demais saíram para a cidade. Eles já são adultos, já constituíram família, suas casas ficam na mesma propriedade e trabalham dividindo a terra em partes de onde cada um tira seu sustento. A dúvida é: eles são obrigados por lei a repassar parte de sua renda (ex. 30%), conseguida do trabalho na propriedade, para seus pais? Detalhe: eles já o fizeram durante 30 anos, e agora deixaram de o fazer. Se puder dar uma referência na legislação, eu agradeço.

    Obrigado pela oportunidade do contato.

  177. olá, quero saber se existe uma lei que diz que funcionários não pode ter horário de café dentro de uma empresa? e digamos ficar horas sem se alimentar, com dores de cabeça de tanta fome que lei é essa e que art.? obrigada e aguardo a resposta ansiosamente…

  178. Preciso de sua ajuda. Sou concursada auxiliar de biblioteca e trabalhava numa escola quando fui CONVIDADA para trabalhar na Biblioteca Pública . Aceitei mesmo amando a escola em que eu estava, pois engravidei e seria bem mais perto de Estrela para ir e vir caso precisasse. Mas eu agora estou de licença maternidade em casa e recebi a triste noticia que eu deveria passar na secretaria de educação pois seria transferida para uma nova escola, pois havia uma outra auxiliar de biblioteca no meu lugar. Gente, estou fora e nem pude me defender!!! Trocou de partido dentro da prefeitura e eu gozando da minha licença maternidade simplesmente colocaram outra pessoa no meu lugar e me transferiram para o lugar desta pessoa, isto pode? pela lei?

    • Sabrina, é possível sim a transferência, desse que não haja desvio de função. Você pode contestar administrativamente junto ao seu órgão de origem, e em caso de prejuízo comprovado ou perseguição, accionar o MP.

  179. Por Favor me ajudem. (URGENTE) Eu trabalho em uma empresa e estou afastado por uma doença meu patrão esta pagando meu salario integral para não entrar no inss. Ele pagou uma consulta com o médico dele pois estava desconfiando da minha doença, disse que faz um acordo pra eu sair agora devo aaceitar? devo ir para o inss?? ele me paga um valor diferente da carteira oque devo fazer???

  180. Se eu trabalhei em um órgão público e fui exonerada recentemente, posso sacar o FGTS da última empresa em que trabalhei que ficou retido antes de entrar nesse órgão público, haja vista que este orgão não paga FGTS?

  181. qual seria o valor do salario de um funcionário que trabalha de segunda a sábado das 09:00hs ate 18:00hs em uma loja de bebe,na loja ela faz tudo é vendedora fica no caixa resolve coisas de bando,ela faz tudo,porque ela fica só na loja,e não tem folga?

  182. boa noite, estou contratada por uma empresa em Salvador, mas desde que entrei nunca trabalhei lá, sempre estive fazendo trabalhos fora e a empresa me paga hospedagem e refeiçao, assim como transporte.
    ja estou assim há um ano, tenho direito a alguma remuneraçao por estar fora da minha casa, ou dias de folga por periodo trabalhado fora?
    obrigada.

    • Lucia,

      Depende do que determina o seu contrato de trabalho. A empresa é obrigada a pagar estadia, transporte e alimentação, porém as compensações devem ocorrer quando o regime semanal de 44 horas for ultrapassado.

  183. Quem fez concurso público federal, se estiver trabalhando e for chamado pelo concurso, a empresa que estiver trabalhando é obrigada a demiti-lo, pagando todos os direitos trabalhistas.

  184. Na semana carnaval meu patrão me disse pra voltar a trabalhar apenas na quinta- feira, agora peguei o meu olerite e está descontado dois dias como falta, mas eu não faltei a segunda e a quarta porque quis! Ele pode descontar dessa forma?

    • Rose,

      O feriado de carnaval, oficialmente, compreende apenas a terça-feira e a quarta, até o meio-dia. No entanto, é necessário que o patrão informe ao trabalhador a necessidade de comparecimento nestas datas. Portanto, o desconto deve ser questionado, inclusive junto à delegacia regional do trabalho, para autuação da empresa.

  185. Ola boa noite
    eu trabalho em uma farmacia, trabalho de balconista na verdade faço de tudo vendo remedios, faço faxina e tudo oque tem pra fazer eu faço, menos aplicar injeção!
    So que tem um problema, trabalho 8 horas por dia tenho apenas duas folgas no mes sendo elas um domingo sim e um domingo não. Ate chegar minha folga eu tenho que trabalhar 14 dias seguidos sem descanço sem nada. Não tenho registro na carteira, e eu sou sozinha na farmacia,o dono que é farmaceutico não fica na farmacia ele so aparece la duas vezes no dia, que é a hora q saio p almoço e depois a hora q vou embora. Fico sozinha e ele nunca esta presente quando preciso de ajuda. Disse ele que vai me registrar daqui dois meses sendo que ja faz um mes q estou la,so que ele ja me falou que vai me registrar com um salario minimo de 678. Sendo que o piso salarial do cargo que trabalho é mais que isso!! E agora oque eu faço??

    • Jaqueline,

      Você deve procurar a delegacia regional do trabalho e denunciar esta prática abusiva. Infelizmente é comum que empresários inescrupulosos se aproveitem da necessidade das pessoas de conseguirem o primeiro emprego para explorarem. Não se espante se, ao final do período de experiência, ele não contratá-la e nem pagar os dias trabalhados.

  186. trabalho doze por trinta e seis e meu almoço é só de quinze minutos,não tenho água potável no meu posto de trabalho e o banheiro é muito longe(sou vigilante)isso esta correto?????????????????

  187. Muito obrigada!!! farei isso mesmo , pois estou sendo explorada naquele lugar sendo que esse final de semana ele ficou 4 dias fora pois ele foi viajar, e eu tive que alem de ficar a semana toda sem folga tive que cobrir a viagem dele sendo que ele nem vai me dar pelo menos 2 dias de folgas apenas no domingo!! è um absurdo isso !! Mas estou grata por me responder!!

  188. Oi.
    Eu tenho uma pergunta,uma empresa pode fazer um funcionário ficar devendo 21 horas?
    Vou explicar melhor,eu tinha mais de 30 Horas extra e para não pagarem,me fizeram bater o cartão todo dia uma hora a menos.nisso acabou as minhas horas extras mas continuaram a fazer eu bater o cartão uma hora a menos,hoje estou devendo 21 horas.mesmo trabalhando todo dia uma hora a mais.
    Se eu pedir para descontar do salario,o gerente disse que além de descontar eu vou perder a minha folga de domingo do mes.
    Trabalho de terça a domingo. É certo o que estão fazendo?

  189. MINHA EMPRESA TEM SEDE EM UMA CIDADE E OS SERVIÇOS PRESTADOS E OS FUNCIONARIOS CONTRATADOS É DE OUTRA.QUAL O SINDICATO QUE DEVO ACOMPANHAR?O DA SEDE DA EMPRESA OU DO LOCAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS E ONDE OS FUNCIONÁRIOS MORAM?

    • Cara Aide,

      Deve-se saber que sindicato é este, que categoria de trabalhadores ele representa e se há sede deste sindicato na cidade onde você trabalha. O sindicato pode ter algum tipo de regimento ou conduta que seja específico nestes casos.

      Valeu!

  190. olá, fiquei doente e passei ao médico, e me deu um atestado de 10 dias, apresentei no dia seguinte da consulta, voltei a trabalhar e agora estão comentando que eu levei falta nestes 10 dias, pois disseram que o atestado é fraude que não existe dar 10 dias para a doença CID, desconfiando do médico, e querem mandar embora por justa causa, porém fui ao hospital, abri ficha, passei ao médico de plantão para pegar o atestado. como devo proceder se eles me descontarem os dias??isso é certo? tenho uma copia do atestado.

    • Cara Julia,

      A empresa estará agindo arbitrariamente se lhe der justa causa, pois não cabe a ela dizer se é fraude ou não, ela não tem poder de polícia e tu não podes ser demitida por justa causa apenas por uma desconfiança. A emprese deve demonstrar provas do que está lhe acusando. Procure o ministério público do trabalho mais perto de você.

      Valeu!

  191. Boa noite, trabalho em uma empresa de terraplanagem no estado do Pará, a minha folga pra vim em casa é de 3 em 3 meses, para passar 5 dias, a empresa diz que não tem direito de pagar passagem de avião,sendo que de lá até minha residência são 2609 km, que no caso são 3 noites e 2 dias de viagem, gostaria de saber se isso é certo, ou se tem alguma lei que determine a distancia em que eu possa viajar de ônibus, obrigado.

    • Companheiro Jairo,

      Salvo engano, realmente existe esta lei. Perguntamos de vocês se há algum representante do ministério público do trabalho onde você está. Caso tenha procure para maiores informações e nos mantenha informados.

      Valeu!

  192. Boa tarde, Estou com sérias duvidas a respeito da empresa no qual eu trabalhava.
    Vamos aos fatos:
    1º Trabalhei de 21 de junho de 2010 até 04 de fevereiro de 2013, peguei ferias de 24/12/10 a 16/01/11, e de 23/12/11 a 15/01/12, ainda em 2012 tivemos ferias de 26/10/12 a 06/11/12, faltei nos dias 07 e 08 e mais duas semanas que seria do dia 10/12/12 até 21/12/2012 sendo que do dia 21 até dia 16 de janeiro entramos em ferias coletivas.
    2º dia 15 de janeiro de 2013 recebi o adiantamento de 40%.
    3º no dia 31 de janeiro de 2013, a empresa paga metade do 13º, pois como não trabalhamos todos os dias de janeiro agente fica sem pagamento(desconta as ferias). até ai tudo bem.
    No dia 31/01/13 eu não recebi o 1/2 do 13º , pois descontaram das ferias.
    4º No dia 04 de fevereiro eu fui dispensado.
    Segundo a empresa eu saí devendo e nem o aviso previo eu recebi, pois como o RH comentou eu estava devendo para a empresa, parece que eu estava devendo as ferias.
    Só recebi os 4 dias de fevereiro.
    Na minha recisão fala que eu sai da empresa sem receber nada a mais por isso, tanto que o valor total das deduções é 6.284,44 e o valor rescisório liquido esta 0,00.
    Saí da empresa e não recebi nada, nem aviso, nem salario, nada mesmo.
    E eu tinha a outra parte do PLR para receber, cerca de 3.000,00 reais, hoje dia 26/03/13 eu recebi essa parte da PLR, porém eles só me pagaram 482,00, pois, segundo a empresa, eles descontaram mais coisas ainda, descontaram mais uma parte das ferias, eu não estou conseguindo entender, descontaram mais isso, porem na recisão estava 0,00, sei que o texto é extenso, mas esta tudo ai o que aconteceu comigo.
    OBS.
    Salario quando eu fui mandado embora: R$ 2.965,50.
    Tempo trabalhado: 2 anos e 7 meses.
    Empresa trabalha seguindo normas CLT.
    Empresa do ramo de metalurgia, ( seguimos o sindicato dos metalurgicos)
    Por favor me ajudem…

    • Companheiro Gauber,

      Não dispomos do conhecimento necessário para lhe ajudar de imediato. Contudo, podemos dizer que realmente seu caso é estranho para quem trabalha no regime da CLT. Seria interessante você ir na Justiça do TRabalho mais perto de você e saber se este seu caso não é isolado.

      Abraços!

  193. MEU MARIDO TRABALHA A 16 ANOS EM UM LABORATORIO DE PATOLOGIA, E ESTA REGISTADO COMO SERVIÇO DE APOIO. SUA FUNÇÃO NA EMPRESA É DE MOTORISTA. SEU SALARIO BASE NO LERITE É DE 953,32. ESTOU EM DUVIDA EM RELAÇÃO AO RESGITRO POIS ELE É MOTORISTA E ESTA COMO SERVIÇO DE APOIO E SEU SALARIO É MUITO POUCO PARA QUEM TRSABALHA A 16 ANOS NO MESMO ESTABELICIMENTO.

    • Cara Andressa,

      A função registrada na carteira de trabalho deve condizer com a função que é exercida na prática do trabalhador. É bom que você procure a justiça do trabalho mais perto e procure informações na CLT mais recente.

      Valeu!

  194. Boa tarde, trabalho em um hospital na parte da manhã e atarde faço curso, só que trabalho um domingo sim e um não, e vieram me falar que iriamos folgar na segunda, e era pra eu trabalhar atarde nas segundas feiras. Perguntei como ficaria meu curso?! me responderam, que ligaram lá se informando se eu estava estudando mesmo e se eu podia fazer de manhã ou anoite. Isso é certo? mesmo estudando sou obrigada a trabalhar atarde se meu horário e na parte da manhã?

    • Cara Fabiane,

      A referência para estes casos é sempre a justiça do trabalho mais próximo a você e a CLT, caso a pessoa empregada esteja sujeita a este regime de lei trabalhista. O que podemos dizer é que a empresa não tem autoridade para interferir diretamente na vida particular do trabalhador, por exemplo, determinando o horário que voc~e deve estudar. Pode haver acordo, mas sempre com o consentimento das partes envolvidas.

      Valeu!

  195. Boa tarde, trabalho em um hospital aos domingos trabalho 12 horas,
    das 7 da manhã as 19 da noite, tenho direito a 15 minutos de almoço e não tomo café da tarde. Eles falam que recebo por não ter 1 hora, isso é correto? só ter direito de 15 minutos de almoço?

  196. ola!
    trabalhei como baba por 2 meses e meio, me prometeram assinar a carteira,mas isso nao veio à acontecer,eles pediram a minha carteira, mas nao assinaram, logo depois eu pedi demissao, mas o problema é que eles ficaram com a minha carteira de trabalho , e agora nao querem me devolver, o que eu devo fazer?devo procurar meus direitos?ate porque sem a carteira nao posso arrumar outro emprego.
    obrigada

    • Natália em hipótese alguma o empregador pode reter qualquer tipo de documento do trabalhador. Denuncie no ministéro público mais próximo de você

      Valeu!

  197. Trabalho em um condomínio residencial cujo a minha carteira de trabalho está assinado pelo sindico do prédio,e a uma empresa de terceirização de mão de obra que faz o financeiro dos trabalhadores e a empresa perdeu o contrato com o condomínio,minha pergunta é;A empresa tem que pagar alguma coisa pros funcionários pelo termino de contrato com o condomínio?

  198. trabalhei um mês e quinze dias,como atrasaram meu pagamento,eu resolvi sair.45 dias eu trabalhei sem receber,depois me pagaram o salário mas não me pagaram as horas extras,pois eu trabalhava 8 horas semanais mais não tinha hora de descanso,trabalhei domingos e feriados,e estão recusando-se a me atender,e a me pagar,oque devo fazer?
    rosangela

  199. Minha empresa mudou de estado, estou fora da minha cidade e de minha residência, estou trabalhando na nova sede da empresa. Tenho direito a diárias?

    • Harley,

      A diária é a restituição pecuniária referente a gastos do trabalhador com alimentação, estadia e transporte, quando está fora do seu domicílio temporariamente, a serviço da empresa. No seu caso, entendemos que a empresa mudou de domicílio e você optou por acompanhá-la. Neste caso, não cabe nenhum tipo de indenização ou restituição.

  200. Desculpe, acho que me expressei mal. Eu resido em Manaus e estou trabalhando na nova sede em São Paulo temporariamente, depois vou retornar para Manaus. Assim, tenho direito a diária?

    • Alcides,

      Você pode se manifestar por escrito quanto ao não uso do transporte. Porém, reflita se é vantajoso, pois asso usar o transporte da empresa, você está segurado quanto a acidentes de percurso. Além disso, se você chegar atrasado no trabalho por conta de transporte próprio, terá desconto em seu salário.

      Porém, se ainda quiser usar transporte próprio ou de terceiros, basta declarar isso ao setor de RH.

  201. Minha esposa é concursada, trabalha para determinada prefeitura como técnica de enfermagem, recebe salário mínimo: Pergunto se a prefeitura pode descontar de INSS a porcentagem de 11% sobre o salário mínimo, e também se pode negar o pagamento de salario família, insalubridade e salário aprovado pela lei orgânica municipal? Agradeço atenção Geraldo.

    • Geraldo,

      Quanto ao valor do INSS, está correto. No caso dos outros benefícios, há que se verificar quais as razões da negativa, e se for o caso, acionar a justiça.

  202. QUEM PODE ME AJUDAR NESTA DÚVIDA?

    TOMEI POSSE EM 2007 PARA O CARGO DE PROFESSORA, PORÉM SÓ TRABALHEI 10 DIAS JÁ QUE ESTAVA COM PROBLEMAS DE SAÚDE. NAQUELE MOMENTO PEDI EXONERAÇÃO, DECLARANDO MOTIVO DE FORÇA MAIOR.
    DESEJO SABER SE HOJE, COM LAUDO MÉDICO (TRATAMENTO DE SINDROME DO PÂNICO) EM 2013 POSSO SER REINTEGRADA?

    • Erica,

      Acreditamos que não possa ser reitegrada como deseja, pois uma vez que você pediu a exoneração e não afastamento, licensa ou outra coisa deste gênero, você só poderá assumir com novo contrato ou em outro concurso. Mas procure mais informações na secretaria de educação onde trabalhava

      Valeu

  203. Boa tarde, fiquei afastada durante 30 dias por conta de um acidente de trabalho, tenho uma pericia marcada no inss somente para jun/13, esse mês não tive pagamento quinzenal, isso esta correto? No ato do agendamento da pericia o auxilio doença foi requerido, esse beneficio só será pago após a pericia?

  204. Boa tarde, tive minha CTPS extravida pela empresa em virtude de um sinistro que ocorreu nas dependencias da mesma. O RH da empresa solicitou que eu providenciasse uma outra CTPS, eu já o fiz, porem ao apresentar ao RH o documento foi recusado, segundo o RH como havia outros registros na CTPS devo ir nas empresas que já trabalhei, requerer atualização da mesma só apos isso a empresa atual é que fará a atualização da carteira, minha dúvida é: Isso é correto?

  205. Sofri um acidente de trabalho em nov/12, ainda estou em tratamento médico pois fiquei com sequelas, após receber alta médica, terei direito a estabilidade de 12 meses?

  206. Preciso de uma declaração de todos salários recebidos numa empresa onde trabalhei por 4 anos. Eles são obrigados a me fornecer essa relação oficialmente?

  207. trabalhei numa empresa do qual eu fiz varia hora extra e ela pagava num envelop minhas horas realizadas muitas vez não vinha o valor certo do papel que assinava quando abria o envelop, a empresa sonegava para o governo o valor da extra, pois na minha omologação não constou nenhuma hora extra de tres anos o que fazer , eu tenho que receber algo ou naõ meu email mascelomarcelo.andreo9@gmail.com

  208. Boa tarde. Acabei de ser contratada em uma empresa. Esta não tem data exata para me fornecer o vale alimentação. Me deu previsão de chegada entre um e dois meses. Como estava desempregada, estou sem dinheiro, então comecei a levar comida de casa. Mas fui proibida de levar minha própria comida para comer na copa da empresa que é equipada de frigobar e microondas. A empresa não me antecipou de nenhum valor. Sou obrigada a me alimentar com recursos próprios (ou seja, comprar comida) para almoçar? Ou a empresa tem por obrigação me antecipar algum valor? Existe lei para isso?

    • Não, a empresa não tem obrigação de antecipar nenhum valor. Porém, quando for regularizado o pagamento, este deverá vir retroativo à data de sua contratação.

  209. Olá meu nome e daniel? O que eu gostaria de está sabendo e o siguinte trabalho em uma firma de logísteca, faz 4 anos ja! So que o meu “fgts” esta atrassado alguns mesis; em fim o que eu gostaria de saber e pra onde vai essi dinheiro do disconto do fgts dos mesis atrassado… o que e que ta rolando qual o misterio mim ajudem por favo um forte abraço.

    • Daniel,

      Sugerimos procurar uma agência da Caixa Econômica Federal para se informar sobre os depósitos do seu FGTS. Pelas informações prestadas, não podemos precisar o que houve.

  210. ola meu nome é jose roberto . gostaria de saber se uma empresa que já paga os salários de seus funcionários acima do piso salarial da categoria e do mínimo nacional , quando há o dissidio da categoria , se fica obrigada a aumentar seus funcionários também ou se o valor do salario continuando acima dos pisos pode permanecer . abraços e obrigado jose roberto

  211. Meu nome é Rafael eu trabalho numa loja de decoração e la as coisa são muito frágil e a dona da loga decreto que o que a pessoa quebrasse tinha que pagar 40% do valou. Eu queria saber se eu tenho obrigação de pagar.

  212. ola meu nome é ellen cristina, trabalho em uma clinica de neorologia a dois anos e dois meses sem carteira assinada a tempos venho brigando para assinarem minha carteira e ate agora nada…o que eu quero saber é onde eu tenho que ir para que obriguem assinar minha carteira?

    obrigada!

  213. Bom dia,

    trabalho no shopping e na quarta feira o shopping não irá abrir devido ao feriado, mas essa data coincide com minha folga. Porém a outra vendedora irá folgar na segunda feira (visto que já era a folga dela) e na quarta que o shopping não abrirá. Sendo assim, ela trabalhará um dia a menos do que eu e ganhará a mesma coisa. Isso está correto? como devo proceder?

  214. Olá meu nome é Pedro,
    A empresa que trabalho paga um vale de 6,50 para o funcionário almoçar em qualquer um dos restaurantes conveniados da região, essa semana resolveram tirar esse benefício, estive fazendo pesquisas esses ultimos dias para verificar a legalidade disso.
    Ouvi falar que se a empresa não fornecer o almoço deverá pagar o valor de duas passagens para o funcionário fazer a refeição em casa, isso é verdade?
    A CLT nos garante esse direito ou o empregador decidirá se trabalharemos com fome ou não?
    Fico no aguardo!

  215. Meu marido trabalha em um aempresa e a bota que lhe deram era menor e machucou o pé e a perna e precisou afastar porque o pé inflamou, neste caso é considerado acidente de trabalho ou doença?

    • Cláudia,

      Não apenas é acidente de trabalho, como demonstra negligência. Seu marido deve procurar imediatamente a Superintendência Regional do Trabalho.

  216. Meu esposo é porteiro e zelador de um Condominio Residencial contratado por uma Imobiliária à 13 anos, e somente agora ele irá receber o Auxilio Cesta Básica, recebe apenas o salário de uma das funções,(685,00 + Aux. Cesta Básica 65,00 + Salário Fam. 23,36 – 54,80 INSS = 718,56), temos 2 filhos sendo de idades 15 e 8 anos. Gostaria de saber se é licíto esse procedimento, se não como proceder para que o mesmo não perca o emprego nem seja defraldado em seus direitos?

    • Marta,

      Dentre os direitos trabalhistas, o pagamento de bônus, como a Cesta Básica, não é obrigatório, a não ser que esteja previsto na convenção coletiva de trabalho, que é o documento base do contrato de trabalho. Portanto, neste caso, resta apenas verificar se colegas dele, na mesma função, recebiam este auxílio ou não.

  217. Trabalho em uma empresa tercerizada no ramo de Telefonia, onde estou registrado como Auxiliar Administrativo, porem a 2 anos exerço a função de Fiscal de Telecomunicações, ja tentei diversas vezes que mudem minha profissão na carteira porem o RH fala que não podem mudar sem autorização dos donos da empresa, estou sem receber pela profissão que exerço e ja não sei o que fazer, alem do mais dirijo o dia inteiro veiculo da firma no exercicio da função e as multas me são descontadas sem aviso, sendo que no meu contrato não informa que teria de dirigir. Oque devo fazer?

  218. O meu chefe não quer conceder banco de horas e muito menos hora extra qdo execedemos nossa hora trabalhada.Ele disse q ´’e como castigo’.TRabalho no 3º turno,das 10 da noite até as 6 da manhã e muitas vezes fico até as 10 da manhã do dia seguinte arrasada.Isso é justo??

  219. Meu amigo se acidentou no local de trabalho e ficou afastado por 6 dias, retornando para a empresa, mas devido a dores fortes no joelho teve que ser afastado pelo INSS, tentou recorrer mas não teve jeito, o INSS alegou que ele tinha condições de trabalhar,durante o afastamento fez cirurgia no joelho, mas pela idade 53 anos, sempre doía e dava água, após retornar na empresa ficou apenas 4 meses, porq não conseguia trabalhar como pedreiro, e ele indagou que estava na estabilidade, e o chefe da obra disse que ele não tinha estabilidade nenhuma, assim entendo que a empresa não emitiu a cat do acidente, o meu amigo quase dois anos recebeu auxílio doença comum, ele tem direito a uma indenização pela ausência da cat? o que fazer nesses casos???

  220. Viajo a trabalho e fico pelo menos uma semana ou mais viajano tem vez que fico ate finais de semana trabalhando.
    O problema é que minha empresa escolhe a onde vou almoçar que ate ai esta tudo bem, mais a janta tambem tem que ser na onde eles querem.
    Isso tá parecendo regime militar.
    Tá certo isso pela lei

    • Anderson,

      Quando em viagem a trabalho, a empresa deve responsabilizar-se pela estadia e alimentação do funcionário. Portanto, pode sim determinar onde você ficará hospedado e onde você se alimentará. Caso você tenha alguma reclamação quanto à qualidade da alimentação, pode procurar o RH de sua empresa.

  221. Boa tarde pessoal,fui transferido de estado na minha empresa, e desde então recebo a ajuda de custo para o aluguel, que vem descriminado em meu holerite, pergunto, se depois de 3 anos recebendo está ajuda no holerite, a empresa pode cancelar tal bônus!

  222. Meu marido quer sair do trabalho mas o seu ex patrao nao quer devolver sua carteira de trabalho . Ja faz quase dois meses que ele pegou pra assinar mas em vez disso so fez reter a sua carteira o que ele deve fazer ? Ele tem direito em alguma coisa ?

  223. Passei num concurso público, fui convocada e entreguei os documentos e exames medicos, inclusive o Admissional, mas não compareci no dia da posse, pois eu não sabia o dia.Então, antes de completar 30 dias eu fui lá mas não me deram para assinar e me orientaram abrir um processo na procuradoria do município. Abri mas sempre que eu vou lá e procuro saber eles dizem que está em análise e que é para aguardar. O que devo fazer?

    • Ana Cristina,

      É preciso verificar junto ao Estatuto do Servidor Municipal de sua cidade e verificar. Ou melhor ainda, entre com um advogado na justiça requerendo a sua posse imediata.

  224. Olá sou terceirizada presto serviço para um Órgão Público Federal e na minha cidade tem um feriado no dia 13/06 que é o feriado do padroeiro da cidade, e essa semana recebemos um comunicado que terceirizados serão obrigados a trabalhar no dia 13/06 feriado municipal sem direito a receber o valor correspondente dobrado para se trabalhar no dia de feriado ou folga, eles alegam que teremos que trabalhar pois chegou um comunicado informando que nos órgãos públicos será considerado apenas feriados federais. O que eu faço sou terceirizada e em feriados municipais não tenho direito de folgar ou receber o valor correspondente dobrado? se puderem me ajudar

    • Gabriela,

      O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em portaria emitida no final de 2012, diz que os órgãos públicos federais devem se adequar ao calendário de feriados estaduais e municipais. Portanto, a empresa terceirizada deve sim pagar este dia como hora adicional para vocês. Procure o MPT de sua cidade.

  225. a clinica onde trabalhava fechou.nao recebi o aviso,e nem a recisão. o dono disse que era pra procurar meus direitos,pois não tem dinheiro pra pagar.trabalhei la por 4 anos,tenho férias vencidas,descobri que tinha dois anos e 3 meses que não estavam depositando o fundo de garantia. me diseram que eu tinha que sacar o FGTS primeiro antes de botar na justiça,e verdade?

  226. ola, estou com uma duvida, um servidor publico pode chegar todos os dias atrasado, tendo como desculpa que não ultrapassa os 15 minutos de tolerancia?

    • Rubens,

      Tens de verificar o que diz a lei que rege o serviço público a que és vinculado. Se fores federal, por exemplo, vinculado à Lei 8.112, saibas que atrasos constantes são motivo para Processo Administrativo Disciplinas e exoneração.

  227. oi trabalhei em uma empresa durante 1 ano e 7 messes fui demitida SEM JUSTA CAUSA e logo no messo mes comecei a trabalhar em outro onde fiquei 4 messes mais meu salario da anterior era bem maior ??
    meu calculo do seguro e feito só do ultimo emprego ou do penutimo tbm ?

  228. fui contratada em 05/04/2012 assinei aviso prévio no dia 19/07/2013 porém entreguei um atestado no mesmo dia com o cid lombaugia, no dia 21/07/2013 comecei a sentir muita dor, fiz exame que constatou espessamento do endométrio estou tendo hemorragias desde então, não posso cumprir aviso e também não quero permanecer na empresa o que faço?

  229. Passei em concurso Público e trabalhei um ano e alguns dias na Secretaria de Segurança pública de SC, já tinha passado em outro concurso, para a Caixa Econômica Federal, tenho direito a receber as Férias em pecúnia, já que não tive tempo de gozar as mesmas, pois fui chamado no outro serviço e tive que sair antes de tirar as férias, desde já agradeço?

  230. Ola sou Josiane trabalho em uma empresa de vigilância e atualmente mudaram minha escala para 4×1 das 6 as 14 mas sou volante portanto tenho que cobrir faltas ate que distancia sou obrigada a ir para chegar no emprego? sou abrigada a ir a qualquer lugar que eles me mandar nesta escala?

  231. trabalhei durante 3 meses ..machuquei meu pé no ultimo mes , fiquei 10 dias de atestado ..e fui encaminhada para fisioterapia ..mais meu trabalho pediu um atestado do medico me liberando , So que o medico falou que so o ortopedia poderia me dar esse atestado . Mais de tanto enchistir o medico acabou me dando . quando apresentei esse papel na firma ele me mandaram embora tenho algum direito a final ainda vou fazer fisioterapia ?

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      trabalhei durante 3 meses ..machuquei o meu pé no serviço no ultimo mes , fiquei 10 dias de atestado ..e fui encaminhada para fisioterapia ..mais meu trabalho pediu um atestado do medico me liberando , So que o medico falou que so o ortopedia poderia me dar esse atestado . Mais de tanto enchistir o medico acabou me dando . quando apresentei esse papel na firma ele me mandaram embora tenho algum direito a final ainda vou fazer fisioterapia ? posso processar a firma por danos morais .

  232. Trabalho num órgão público, estou de licença e não recebi nenhum salário no presente ano. E meu PASEP foi liberado. Este pagamento foi devido? Se eu receber posso ter algum problema posteriormente? Grata.

  233. um funcionario que exerce cargo de confiança, porem assina folha de ponto e viaja constantemente, fica 15 dias fora de casa, deve receber mais por isso?alguma diária ou adicional de salário

    • Daniele, é preciso verificar a que regime jurídico está vinculado o seu cargo. Em geral, quando se viaja a trabalho, se recebem diárias. Porém, há exceções. Verifique qual legislação rege o seu cargo e aproveite para estudá-la.

  234. Sou estagiário e minha esposa irá operar, pegando 2 dias de atestado. Posso pegar algum atestado para poder cuidar dela? pois ela ficará impossibilitada de fazer certas atividades dentro de casa.

    • Leandro,

      A Lei do Estágio, em seu artigo 14, estabelece expressamente ser aplicável “ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.” Dessa forma, e inclusive por uma questão de bom senso, o estagiário tem direito à licença médica, desde que comprovada a efetiva impossibilidade de execução das suas atividades, pelo período que for indicado em atestado médico. Não há qualquer previsão na lei, no entanto, de que o estagiário, durante o período de licença, tenha direito ao pagamento da bolsa ou de outra forma de rendimento acertado com a empresa ou instituição concedente do estágio.

  235. oi trabalho num bazar pego as 9:00 e solto as 15:00,meu intervalo e de meia hora,porem apartir do dia 01 de outubro meus patroes falaram que vamos soltar as 15:30 para pagar o intervalo que eles não são obrigados a pagar o nosso intervalo quero saber se esta correto o que estão fazendo?aguardo,obrigado

    • Aline,

      Parece-nos que você trabalha em regime de 06h, neste caso, o patrão tem razão. Não há intervalo previsto em lei. O correto é você trabalhar seis horas sem intervalo.

  236. Bom dia !

    trabalho em uma empresa terceirizada,meu contato é de segunda a sexta e fins de semana o plantão é opcional, eles agora criam uma escala para os fins de semanas, mas so pagam a condução e a alimentação no fim do mês, o correto não é recebermos antes de começarmos os plantões?

  237. Fui dispensada do trabalho no dia 30/09 edia 04/10 meu patrão pediu para que eu devolva para a empresa o meu bilhete único que esta em meu nome, isso é certo?Obrigada

    • Cristina,

      É preciso verificar como funciona o bilhete único na sua cidade. A empresa não pagará mais o seu transporte, porém terás de ver junto à administradora do bilhete único se você é obrigada a devolvê-lo neste caso.

  238. Eu saiu de casa pro trabalho as 5h da manhã e so começo às 7h,gasto em média 1,30 pra chegar na obra,tenho algum direito sobre esses horas,tb fui chamado pra trabalhar em outro estado,no dia 26/09 eu cheguei no escritório no decorrer da semana fiz todos os exames e so assinaram minha carteira no dia da integração…Quais meus direitos.

    • Washington,

      O horário que você leva para chegar ao trabalho só é levado em conta caso você sofra um acidente no trajeto. Neste caso, será considerado acidente de trabalho. No caso da assinatura da CTPS, a data de ingresso é que vale. Portanto, o período em que você estava realizando exames não constará no seu período de trabalho e não será inserido na CTPS.

  239. Bom dia, Há 12 anos entrego listas telefonicas da Listel. Não sou registrado e eles pagam apenas R$ 0,06 por lista entregue e mais nada. Como trabalhamos na metade do estado de SP temos é claro de viajar e se hospedar e não nos pagam nada por isso. Não nos pagam diaria, Não nos pagam transporte, não nos pagam alimentação e a média de listas que conseguimos entregar por dia em mãos é de apenas 200 unidades perfazendo um total de R$ 12,00 ao dia, que só vamos receber em média uns 15 depois que todo o serviço termina. O nosso salário é feito por nós mesmo na forma de gorgetas. É delas que tiramos a despesas e o que sobra seria o nosso salário e mais o total das listas entregues que nos pagam mas que nunca passa de uns R$ 240,00 ou seja em 20 dias de serviços ininterruptos sendo entregues uma média de 4.000 listas. Moro em uma pequena cidade do interior e se for entrar com uma ação aqui em minha cidade não tenho testemunhas que trabalharam nisso, apenas um cunhado que fez isso uma vez que estava de férias mas é parente e não sei se pode. Tenho muitos documentos, passagens por exemplo de todo o tempo em que trabalho e xerox de roteiros, fotos e videos comigo trabalhando em várias cidades. Queria saber se sem tenho chances de ganhar esta causa.

    • Gustavo,

      Você deve procurar o TRT da sua cidade. Quando o litígio ocorre entre o empregador e o empregado, o ônus é do empregador, ou seja, eles terão de provar que não descumpriram as leis trabalhistas.

  240. BOA TARDE! MEU NOME É SILMARA, TRABALHO EM POSTO DE GASOLINA DE SEGUNDA A SEGUNDA DAS 13HS00 AS 21HS00 COM UMA FOLGA SEMANAL E AS VEZES UM DOMINGO NO MÊS E TRABALHO EM TODOS OS FERIADOS, QUE NEM ESSE MÊS DE OUTUBRO NÃO VOU TER MEU DOMINGO DO MÊS.É CORRETO EU FICAR SEM O MEU DOMINGO?
    NESSA EMPRESA NÃO BATEMOS CARTÃO DE ENTRADA E SAÍDA, NÃO TENHO HORA DE JANTA E AS MINHA FERIAS TENHO QUE VENDER, É CORRETO ISSO?
    GOSTARIA DE DENUNCIAR ESSES PROCEDIMENTOS. COMO EU FAÇO PARA DENUNCIAR? PQ ELES NÃO ESTÃO AGINDO CORRETO COM OS FUNCIONÁRIOS.

    AGUARDO UMA RESPOSTA

    SILMARA MAGALHAES

    • Silmara,

      São dois procedimentos que você deverá tomar. Primeiro, procurar o Ministério Público do Trabalho e denunciar a empresa. Você pode fazer isso anonimamente.

      Segundo, deves procurar a justiça do trabalho, através do TRT ou Vara do Trabalho, para formalizar a denúncia. Uma vez feito isso, a própria justiça se encarregará de investigar e, caso você tenha direito a algum tipo de verba indenizatória, a justiça determinará o pagamento.

  241. bom dia trabalho nê uma empresa de auxiliar administrativo todos os dias minha patroa manda eu ir paga contas tanto dela como da empresa e é muito longe tenho que ir de apê eu posso exigir passagem para ir ate o banco pois é longe ?

    • Felipe, tens www verificar se esse trabalho externo faz parte de suas atribuições. Caso faça, a empresa deverá providenciar o vale transporte ou veículo para que você realize esta atividade.

  242. Trabalho em regime de plantão (24h semanais),esta segunda precisei faltar, pois, estava com fortes dores, fui ao médico e foi detectado infecção urinária, solicitei o atestado ao médico da emergência e este me deu o atestado informando que eu necessitava de 01 (um) dia de repouso. No meu serviço fui informada que para ser liberada as 24h, necessitaria de um atestado de 07 (sete) dias, pois, conta com os dia de descanso remunerado, isso procede? Preciso de mais explicações….

  243. Olá, Sou Bruno Silveira, sou consultor e técnico de Sistemas de Gestão de Empresas Atacadistas e Varejistas, fui empregado no estado do ES com um salário de R$748,00 que com descontos cai para R$688,00. Meu patrão me fez a proposta de eu estar indo trabalhar a mais de 180 km da minha cidade em uma cidade de MG com uma condição salarial melhor que seria de R$ 900,00, moradia em boas condições (que por sua vez era um AP só c/ um colchão no chão, possuo fotos do local para comprovar a precariedade) e diária de R$22 por dia para me alimentar (Café manhã, almoço e janta), mais ele não cumpriu oque prometeu pelo período de 5 meses e já tem um mês que ele não cobre as despesas alimentares completas como fazia nos meses anteriores, só me pagou o valor para me alimentar (Café manhã, almoço e janta) o valor suficiente para 15 dias e disse que é seria responsabilidade minha que a quantia durasse por um mês e que por sua vez só deu para fazer minhas refeições por 15 dias o restante dos dias foi por minha conta. Devido ao não cumprimento dele com a proposta, a falta de cumprir com minhas despesas, a moradia inadequada, e o último ocorrido que vou descrever mais adiante, em uma conversa franca com meu chefe me neguei a continuar voltando para a cidade de MG por ele não estar cumprindo com o salário prometido e devido as condições em que eu me encontrava, que eram muito precárias e tendo que gastar oque eu ganhava para me manter (R$688,00), eu disse que da data presente (que foi 23/10/2013) em diante eu só iria trabalhar na cidade para a qual estava contratado que é no ES e não mais voltaria em nenhuma hipótese para MG, nestas condições ele me demitiu de imediato e não permitiu cumprir aviso prévio. Deste então ele também não fez o acerto comigo (hoje 30/10/2013). (O ocorrido final: fiquei sem gasolina na estrada pois tive que remendar o pneu da moto com o dinheiro de abastecer e estava sem dinheiro algum para me alimentar, então liguei para meu chefe e informei oque havia ocorrido, ele me informou que não tinha nada para fazer por mim e que era para eu estar me “virando”, “dando meus pulos” para voltar para a sede da empresa, que naquele instante estava a mais de 190 km de onde eu estava. Pois bem eu me “virei”, “dei meus pulos” e peguei um dinheiro emprestado com um dos clientes que eu tinha uma boa relação de amizade e como foi imposto pelo meu chefe, eu voltei para a sede da empresa que fica no ES). Devido a isso, eu gostaria de saber se ele deve me pagar adicional proporcional ao tempo trabalhado fora de onde fui contratado, ou se deveria receber algum adicional por estar trabalho em outra localidade ou estado? Devo, ou seja, posso requerer direitos por falsa promessa de condições salariais e péssimas condições de alojamento? Devido a isso, oque me aconselham a estar fazendo?

  244. Olá, Sou Bruno Silveira, sou consultor de Sistemas de Gestão de Empresas Atacadistas e Varejista, fui empregado no estado do ES com um salário de R$748,00 que com descontos cai para R$688,00. Meu patrão me fez a proposta de eu estar indo trabalhar a mais de 180 km da minha cidade em uma cidade de MG com uma condição salarial melhor que seria de R$ 900,00, moradia em boas condições (que por sua vez era um AP só c/ um colchão no chão, possuo fotos do local para comprovar isso) e diária de R$22 por dia para me alimentar (Café manhã, almoço e janta), mais ele não cumpriu oque prometeu e já tem um mês que ele não cobre as despesas alimentares completas como fazia nos meses anteriores, só me pagou o valor para me alimentar (Café manhã, almoço e janta) o valor suficiente para 15 dias e disse que é seria responsabilidade minha que a quantia durasse por um mês e que por sua vez só deu para fazer minhas refeições por 15 dias o restante dos dias foi por minha conta. Devido ao não cumprimento dele com a proposta, a falta de cumprir com minhas despesas, a moradia inadequada, e o último ocorrido que vou descrever mais adiante, em uma conversa franca com meu chefe me neguei a continuar voltando para a cidade de MG por ele não estar cumprindo com o salário prometido e devido as condições em que eu me encontrava, que era precárias, tendo que gastar oque eu ganhava para me manter (R$688,00), eu disse que da data presente (que foi 23/10/2013) em diante eu só iria trabalhar na cidade para a qual estava contratado que é no ES e não mais voltaria em nenhuma hipótese para MG, nestas condições ele me demitiu e não deixou eu cumprir aviso. (O ocorrido final: fiquei sem gasolina na estrada pois tive que remendar o pneu da moto com o dinheiro de abastecer e estava sem dinheiro algum para me alimentar, então liguei para meu chefe e informei oque havia ocorrido, ele me informou que não tinha nada para fazer por mim e que era para eu estar me “virando”, “dando meus pulos” para voltar para a sede da empresa que naquele instante estava a mais de 190 km de onde eu estava, pois bem eu me “virei”, “dei meus pulos” como sugerido pelo meu chefe e voltei para a sede da empresa que fica no ES). Devido a isso, eu gostaria de saber se ele deve me pagar adicional proporcional ao tempo trabalhado fora de onde fui contratado? Devo, ou seja, posso requerer direitos por falsa promessa de condições salariais e péssimas condições de alojamento? Devido a isso, oque me aconselham a estar fazendo?

  245. Bom dia!uma empresa prestadora de serviço me contratou para trabalhar em um colégio e na contratação foi dito que nas ferias escolar nós ficaríamos em casa,caso o colégio precisasse de nossos serviços extras(festa junina etc} nós trabalharíamos, agora nas ferias de dezembro eles querem que nós vamos trabalhar em outro estabelecimento e caso se o colégio precisar de nossos serviços extras eles pagam as horas extras< isso é certo?
    suely n dos santos – rio de janeiro

    • Suely,

      É preciso verificar o que diz o seu contrato de trabalho. Caso você trabalhe além do seu horário habitual, a empresa deverá pagar horas-extras, porém o trabalhador poderá recusar-se a cumprir as horas extras. Além disso, não existe essa questão de acompanhar o calendário da escola. O trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas.

  246. Boa tarde!Trabalho há 3 anos e meio em um escritório imobiliário, minha folgas são segunda e terça até as 14:00 horas,(nenhuma mensal que coincida com Domingo) não assinaram minha carteira, estou grávida de cinco meses, tem quase um mês que disseram ter levado minha carteira de trabalho e documentos para o contador, exerço a função de recepcionista e secretária, meu salário bruto é de R$1.000,00 incluindo o transporte (R$5.60 por dia), além da função de secretária faço Laudo de vistoria e ja fiz até visita a alguns imóveis para clientes, o que não cabe a mim segundo sei, e não tenho nenhum acréscimo no salário.Além do mais nos primeiros 2 anos trabalhei em feriados sem reposição ou pagamento extra e as vezes ainda contava feriado como folga não me concedendo folga semanal. Apesar de tudo sempre tive boa relação e sempre fui bem tradada até descobrirem que estou grávida. vou perder esses feriados trabalhados? E com relação aos Domingos, tenho direito á pelo menos uma folga mensal que coincida com o Domingo? Trabalho em 01 escritório com corretores e disseram que vão assinar minha carteira por uma empresa deles, Isso é correto? O que devo fazer? Eles podem assinar minha carteira em retroativo desses 3 anos e meio?

    • Woshington,

      O concurso público é regido por um edital, onde geralmente se especifica como será a lotação dos candidatos aprovados. Caso sua lotação esteja em desacordo com o que rege o edital, procure a justiça.

  247. Olá, gostaria de saber se eu tenho algum direito a mais. Eu fui contratado por uma empresa e tive que fazer mudança para outra cidade, tenho família e se deslocaram até a cidade do meu trabalho. E trabalhei 10 meses e fui demitido, será que tenho algum direito a mais do normal? pela mudança e pela minha esposa também ter deixado seu trabalho.

  248. BOM DIA, TRABALHO EM UMA POUSADA ONDE TENHO SOMENTE 04 FOLGAS POR MÊS SENDO UMA DELAS AOS DOMINGOS, QUANDO O MÊS TEM 5 DOMINGOS, FICO QUASE 12 DIAS SEM FOLGAR PORQUE NA ÚLTIMA SEMANA FICO SEM FOLGA, ISSO ESTA CORRETO? NÃO TENHO DIREITO A CADA 06 DIAS TRABALHADO ( 44 HORAS SEMANAIS) A UM DIA DE FOLGA?
    GRATO PELA ATENÇÃO AGUARDO RESPOSTA.

  249. Boa noite, sou funcionária pública, e estou em período probatório, faltam 4 meses para eu adquirir a estabilidade, fui posta a disposição, mas não querem me dizer por qual motivo nem meu chefe, nem o rh, tem alguma lei a meu favor, tem alguma lei que obriga a eles a me informar o motivo? A quem posso recorrer nesse caso?

    • Leila,

      É preciso que conheças a lei que rege o serviço público na esfera em que serves. Lá estará a sua resposta. Provoque por escrito a sua chefia, a explicar os motivos do seu afastamento, e caso não obtenha resposta, vá ao Ministério Público.

    • Marcos,

      Pela CLT, todo o itinerário que o trabalhador faz de sua casa para o trabalho e inversamente, é parte do seu vínculo com a empresa. Deves verificar como é feito o pagamento ou oferta do serviço de transporte. No entanto, se essa distância é opção sua e não está prevista no seu contrato de trabalho, você receberá o mesmo valor que os colegas que residem no mesmo estado da empresa.

  250. Eu trabalho em uma empresa das no periodo noturno das 10;20 as as 6 :20 esta certo ? Eu faço 1 hr de janta?
    Eu queria saber se eu posso trabalhar todas essas hrs eu Entro na sexta e saio no sabado de manha das 10:20 as 6:20 entro no domingo meia noite e saio 6;20 e durante a semana eu entro das 10:20 aa 6:20 n esta passando as hrs

  251. Em agosto de 2013 entrei de INSS e fiquei afastada por 2 meses por motivo de doença,referente a uma complicação cirurgica, voltei em outubro de 2013 e gostaria de saber quanto tempo fico segurada no meu emprego depois da minha volta do INSS.

    • Gianini,

      A estabilidade após retorno, pela CLT, só se dá em caso de acidente de trabalho. Outros afastamentos são definidos na convenção coletiva, ou seja, deves procurar teu sindicato para se informar se existe esta estabilidade.

  252. OLA PESSOAL…..SOU FUNCIONARIO PUBLICO ESTADUAL-AM, GOSTARIA DE SABER SE TEM ALGUMA LEI QUE AMPARA??? E QUAL??? QUE O FUNCIONARIO…..ENTRAR COM PEDIDO DE AUMENTO DO VALE-REFEIÇÃO….POR ELE ESTA A BAIXO DA CESTA BASICA????GRATO,
    JAIR

    • Jair,

      Seu cargo é regido pela LEI N.º 1.762 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986. Quanto ao valor do auxílio-alimentação, o estado tem autonomia jurídica para definir este valor, independente de inflação, cesta básica e outros índices. Neste caso, questionar somente na justiça.

    • Alexandre,

      Quando fora de seu domicílio, o trabalhador deve ter despesas de moradia e alimentação cobertas pela empresa. Normalmente, se paga a moradia, e se oferece vale-alimentação. Você deve verificar no seu contrato de trabalho quais os benefícios previstos, e se desconfiar de alguma irregularidade, procurar o Ministério do Trabalho.

    • Leandro,

      Quando o trabalhador necessita fazer trabalho externo, o normal é que a empresa forneça o transporte. Não há impedimento algum a que você dirija. No caso de pernoite no local, aí a empresa deverá arcar com os gastos de moradia.

  253. Bom dia! No ultimo dia 24 de janeiro 2014 eu pedi demissão ,já deram baixa na minha carteira mas eu não assinei nada trabalhei de carteira assinada por 9 meses ,portanto eu fiquei desempregada por mais de 2 anos sem contribuir para inss. hoje eu fui pega de surpresa com diagnóstico de um tumor maligno, e agora o que eu faço? estou desempregada sem animo de correr atrás de outro emprego,tenho que pagar esses meses que eu fiquei sem contribuir? Abraço!

    • Suely,

      Se você pediu demissão, não há muito o que fazer. Mesmo porque pediste antes de receber seu diagnóstico. Mesmo assim, é possível tentar algo junto ao Ministério do Trabalho. Procure uma unidade próxima de você.

  254. Leandro,
    Morei em São Paulo e trabalhei dois meses em uma loja de equipamentos, a minha carteira trabalhista foi assinada e não foi dado baixa. Esta carteira poderá ser assinada novamente em outra empresa em um outro estado sem a baixa do trabalho anterior?

    • Alexsandra,

      Você não informou de qual órgão é servidora. Mas em geral, o servidor efetivo somente pode ser demitido após sindicância sucedida de Processo Administrativo Disciplinar. Você deve procurar a lei que estabelece o Estatuto do Serviço Público do seu Município, Estado ou Órgão (se for Federal).

  255. Fui contratado para trabalhar em uma empresa que tem sede no meu estado e mais 2 filiais no Brasil, porém minha carteira de trabalho está assinada com um CNPJ do estado que estou trabalhando (diferente de onde é minha cidade natal) e foi assinada no meu estado de origem dias antes de eu embarcar para o outro estado.
    Para um serviço que tem duração prevista para 3 anos, a empresa me dá uma passagem de 2 em 2 meses (1 fim de semana) para visitar minha família e moradia coletiva (esse período de visita a família está dentro da lei?).
    No meu caso “pela visão da empresa” eu estou empregado em outro estado como funcionário de uma filial da empresa em outro estado, como se eu já fosse morador desse outro estado, “na minha visão essa manobra foi para fugir dos 25% de ajuda de custo”, então porque eles me dão a passagem para visita à família e moradia, se para empresa é como se eu fosse daqui?
    Tenho direito aos 25% de deslocamento de viagem? Sabendo que eu nunca morei ou estive aqui antes de ser contratado no meu estado para trabalhar nesse outro estado.

    Obrigado.

    • João,

      Pelo que entendemos de sua demanda, houve uma manobra da empresa para que você já fosse contratado no estado onde você reside atualmente. Se você assinou o contrato sem saber desse detalhe, deve acionar a empresa no MTE. É possível que você ganhe. A empresa, no entanto, não é obrigada a conceder estas passagens que você recebe, e pode até suspender esse serviço se não estiver registrado no seu contrato de trabalho. Enfim, verifique o que é mais vantajoso para você, e em caso de dúvida, procure o MTE.

  256. Nós enguanto cidadãos, nao devemos nunca d forma alguma permitir que o capitalismo tente nos roubar o suor a qualquer preço,nossa humanidade nao está a venda,e nem tudo tem preço, nao somos máquinas de fazer dinheiro para pseudo empresários exploradores e “tubaroes“captalistas.
    Parabéns à todos que se empenham no trabalho em defesa do trabalhador Brazileiro.

  257. Gostaria de uma informação … Eu e minha mãe gostaríamos de contratar 1 ( uma empregada ) sendo que a mesma estaria trabalha em 2 (dois ) locais diferentes, em dias diferentes, isso é possível ?, sendo 3 (três dias) na casa (x) e 3 (três dias ) na casa ( y ), lembrando que todos os direitos estarão sendo segurado.

    • Carolina,

      Nenhum dia de trabalho deve ser gratuito. Todos tem de ser remunerados. No caso dos domingos, há um adicional, além das horas trabalhadas. Verifique junto à superintendência do Ministério do Trabalho de sua região.

  258. boa noite
    trabalho em uma empresa onde estou sempre viajando a trabalho, em casos de ficar dias e meses sem voltar e ver minha familia, porema empresa custeia gastos com alimentaçao e moradia, pagando meu salario normal e horas extras (caso realizada), estarei novamente indo viajar para outro estado mais de 1.000km da minha residencia para prestaçao de serviços, gostaria de saber se tenho direito a 25% no meu salario devido a essa distancia, se possui alguma lei referente a isso, a esse tipo de deslocamento do meu local atual de trabalho.
    obrigado!

  259. Rio de Janeiro 28 de Fevereiro de 2014 . Trabalhei na empresa burger king á 4 Anos e ia completa cinco meses, no início do ano 23/01,fui desligada da empresa sem justa causa,perguntei ao meu gerente qual foi o motivo do meu desligamento.. Simplesmente ele virou para mim e disse que não era para mim perguntar a ele, pq ele não sabia o motivo do meu desligamento;Como assim um gerente da loja desliga uma gerente sem saber o motivo, fiquei muito constrangida pq erá meu primeiro emprego gostava muito do meu emprego.Então um dia depois do meu desligamento 24/01/14 eu tinha uma consultá já marcada com uma dermatologista porque eu, fiquei com uma ferida no pé desde outubro do ano passado que nunca se curava, ai então foi descoberto uma doença chamada de Disidrose. No ato da minha demissão tirei cópias das papeladas. Eu gostaria de saber em quanto tempo a empresa pode desligar o cartão do plano de saúde?? Queria saber também se possui a possibilidade de colocar a mesma na justiça pelos motivos abaixo: 1-Por colocar 6 FALTAS , no período de férias… ex: Tive direto a 30 dias de férias , no mês seguinte voltei a trabalhar e vi que foi descontado no meu horelite seis faltas tando de férias. E não foi corrigido isso. 2-Por colocarem falta no meu ponto sem eu ter faltado. Ex: Meu gerente fez a escala para o mês de DEZEMBRO,Assim quem estava escalado para folgar no dia 24 /12, ia ter que trabalhar no dia 31/12…Sendo que a loja não foi aberta no dia( 25DEZ/01JAN) Eu fiquei escalada para folga dia 24/12 então ficou assim 24 e25 dezembro em casa. Quando foi para mim assinar a minha demissão nao tinha nada de falta…até pq eu não tinha faltas,quando fui na homologação vi na rescisão descontando uma falta.Na folha de ponto manual não estava nada escrito de falta..No meu ponto eletrônico nao tinha a justificativa de FALTA, mais tinha em um pequeno número (1) no dia 24/12 mostrando que eu tinha faltado…Sendo que não foi falta era apenas a minha folga,conforme a escala. Por favor me ajudem!!!! Tenho chances de ganhar se eu colocar a minha ex-empresa na justiça. .. Tenho a prova de tudo isso.

    • Rio de Janeiro 28 de Fevereiro de 2014 . Trabalhei na empresa burger king á 4 Anos e ia completa cinco meses, no início do ano 23/01,fui desligada da empresa sem justa causa,perguntei ao meu gerente qual foi o motivo do meu desligamento.. Simplesmente ele virou para mim e disse que não era para mim perguntar a ele, pq ele não sabia o motivo do meu desligamento;Como assim um gerente da loja desliga uma gerente sem saber o motivo, fiquei muito constrangida pq erá meu primeiro emprego gostava muito do meu emprego.Então um dia depois do meu desligamento 24/01/14 eu tinha uma consultá já marcada com uma dermatologista porque eu, fiquei com uma ferida no pé desde outubro do ano passado que nunca se curava, ai então foi descoberto uma doença chamada de Disidrose. No ato da minha demissão tirei cópias das papeladas. Eu gostaria de saber em quanto tempo a empresa pode desligar o cartão do plano de saúde?? Queria saber também se possui a possibilidade de colocar a mesma na justiça pelos motivos abaixo: 1-Por colocar 6 FALTAS , no período de férias… ex: Tive direto a 30 dias de férias , no mês seguinte voltei a trabalhar e vi que foi descontado no meu horelite seis faltas tando de férias. E não foi corrigido isso. 2-Por colocarem falta no meu ponto sem eu ter faltado. Ex: Meu gerente fez a escala para o mês de DEZEMBRO,Assim quem estava escalado para folgar no dia 24 /12, ia ter que trabalhar no dia 31/12…Sendo que a loja não foi aberta no dia( 25DEZ/01JAN) Eu fiquei escalada para folga dia 24/12 então ficou assim 24 e25 dezembro em casa. Quando foi para mim assinar a minha demissão nao tinha nada de falta…até pq eu não tinha faltas,quando fui na homologação vi na rescisão descontando uma falta.Na folha de ponto manual não estava nada escrito de falta..No meu ponto eletrônico nao tinha a justificativa de FALTA, mais tinha em um pequeno número (1) no dia 24/12 mostrando que eu tinha faltado…Sendo que não foi falta era apenas a minha folga,conforme a escala. Por favor me ajudem!!!! Tenho chances de ganhar se eu colocar a minha ex-empresa na justiça. .. Tenho a prova de tudo isso.

  260. Bom Dia

    Me chamo Priscila e estou a quase um ano em uma empresa de terceirização de assistência técnica, recebo valor de vale alimentação, porém, não temos água potável para beber, bebemos água da torneira. Quero saber se é obrigatório meu chefe fornecer ou se o valor referente ao vale alimentação eu mesma que teria que comprar a água. Caso ele seja obrigatório, eu posso entrar com uma ação jurídica

    Grata

  261. tenho uma duvida , os dias feriado pode ser descontados ,ou seja nao abonados no pagamento? pois recebi meu salario com o desconto dos dias de carnaval ,mas a loja estava fechada .

  262. Boa noite , tenho quase 2 anos de empresa , solicitei a 2 via do cartão transporte a 2 meses está tirando o meu sono estou pagando do meu bolso , ou seja pagando para trabalhar , e o rh da empresa nao resolve nada , nem cartao e nem o retroativo em dinheiro , o que posso fazer juntamente com a justiça para resolver esse caso?

    • Karine,

      não sabemos exatamente como lhe responder, pois isto pode mudar de cidade para cidade. O que podemos fazer é dizer para vc procurar a empresa Municipal de trânsito da cidade dela e procurar mais informações. Valeu

  263. Boa tarde;
    Tenho contrato CLT em uma empresa com sede no Rio de Janeiro e estou prestando serviços esporádicos em São Paulo em torno de três dias por semana, a empresa arca com as despesas de alimentação transporte e hospedagem tenho como solicitar o pagamento de algum adicional no salario por estar a disposição da mesma neste período por estar em outro estad.
    Sds;
    A.C.S

  264. Boa tarde,
    Sou digitadora em uma empresa terceirizada. Atualmente sou volante, ou seja, fico a disposição da empresa para cobrir faltas, atestados, férias, etc….
    Gostaria de saber a distancia permitida de deslocamento para esses trabalhadores. Minha indignação é a seguinte: A Empresa possui vários postos de trabalho no centro da cidade onde da minha casa eu posso chegar no máximo em 1 hora. A Empresa insiste em me deslocar para trabalhar em um determinado local no qual levo 2 horas para ir e 2 horas para voltar, sendo que há funcionários também volantes que cobrem postos no centro mas que moram muita mais perto do local onde estou trabalhando no momento. Qual meu direito nesse caso. A quem devo recorrer.
    Obrigada.
    Marilene

  265. Tenho uma dúvida, meu noivo trabalha em uma empresa há 5 meses, após o período da experiência passou a cobrir férias dos funcionários com a função dele, cada mês ficando em uma loja, mas na mesma região. Ocorre que, por uma cobrança da empresa ele matriculou num curso de refrigeração que dura 1 ano e 6 meses, e neste mês recebeu a escala informando que no próximo mês vai cobrir férias numa cidade do sul do estado, bem distante de onde está, como o curso não tem como transferir e ele não quer perdê-lo, como fica a situação, ele investe num curso a pedido da empresa e depois ela quer que ele mude por 1 mês de cidade, e como fica o curso? ele é obrigado a ir? a recusa é motivo de demissão?

  266. se comecei a trabalhar no dia 17 e recebi no dia 20 quantos dias trabalhados devo receber?

    a empresa pode descontar algo do salario de um funcionário que não é efetivado?

  267. Trabalho na Uniao.Tenho um filho de 10 meses e ainda amamento. No trabalho estao querendo que eu faca uma missao(viagem) de 2meses. So que eu nao posso e nao quero ir, pois nao posso deixar meu filho, principalmente que nao tenho familia proxima. O que eu teria para me respaldar?

  268. Achei de suma importancia todas as informações aquí encontrada ,porém também gostaria de tirar uma dúvida ,sou servidora publica efetiva ,tenho direito a tirar Licença Prêmio a cada 5 anos ,este ano ja era para eu ter tirado a segunda ,mas por perceguição política em meu trabalho ,disseram que posso tirar se eu ficar doente ,e eles ainda vão ver meu caso ,ou seja ,estão me negando um direito de trabalho ,então como moro numa terra sem lei ,pensei em entrar na justiça e processar a Prefeitura por Sonegação de direito trabalhista ,ja que tenho em maos os requerimentos pedindo minha licença Prêmio ,outro coisa ,quando a licença cai aquí nas férias ,a gente perde os dias d férias ,gostaria que mandassem para meu e-mail como devo proceder em relação a esses casos .

  269. Em uma categoria que tem piso salarial acima do salario mínimo estadual, a empresa pode deixar incorporado no piso salarial o adicional de periculosidade (30%) ?

  270. Funcionaria publica municipal estar doente, e solicita afastamento para realização de exames, para realização de cirurgia,porem, não tenho três anos de exercício, tenho 2,5 meses, pode afastar ? Não corre risco de ser demitida?

    obrigada.

  271. Funcionaria publica municipal estar doente, e solicita afastamento para realização de exames, para realização de cirurgia,porem, não tenho três anos de exercício, tenho 2 anos e 5 meses, pode afastar ? Não corre risco de ser demitida?

    obrigada.

  272. gostaria de saber se empresa que esta em fase de inventario não pode assinar carteira de trabalho. a empresa que comecei a trabalhar o antigo dono morreu e o que comprou agora disse que só pode assinar a carteira depois que sair o inventario.

  273. oi boa noite , trabalho em uma empresa no acre e moro em minas , queria saber se e certo a empresa me dar a volga de campo sempre na quinta feira em que viajo pra casa e chego na minha cidade sempre a sexta anoite e so fico sabado , domingo e segundo porq na terça tenho que voltar ao meu trabalho , entao so fico em casa 3 dias so , isto e legal diante da empresa ????? porq algumas pessoa me disseram que por lei tenho 5 dias uteis e isto nao esta acontecendo , qual o meu direito a folga de campo ???

    • Roney, você deve verificar no seu contrato de trabalho como estão divididas as 44 horas semanais. Caso haja alguma dúvida, você pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho.

  274. Comecei a trabalhar em uma construtora, e viajo para as obras, quando me contrataram me ofereceram um salario abaixo do piso mas falaram que tinham uma boa gratificação de fim de ano, chegou o fim de ano e nada. Então me senti enganada porque ninguem fala sobre o assunto, em vez da gratificaçào eles somaram todas as faltas e atrazos que tive em seis meses e descontaram de uma vez só, podem fazer isso?Se eles não descontaram antes !Nas minhas horas extras eles não colocaram adicional noturno, como faço para calcular adicional noturno de Arquiteto ?

  275. Preciso Trabalhar so na parte do dia pois estou terminando os estudos e quero fazer um curso a noite?ja comuniquei a empresa e ela a 1 mês vem me enrrolando…o que devo fazer???

    • Tiago,

      É preciso verificar junto à empresa se há, em sua política de recursos humanos, essa prática de flexibilizar/adaptar o horário do funcionário estudante. Na legislação brasileira, não há dispositivo que a obrigue.

  276. Meu filho trabalha para prefeitura de minha cidade e estuda em outro município,pois aqui não tem escolas técnicas e nem faculdade!A prefeitura não dá locomoção para ele ir trabalhar e então ele tem de se locomover de casa para o serviço .Do serviço para almoçar em casa ,pois não tem como ele levar alimentação e nem recebe para almoçar fora,o salário não dá .Volta para o serviço e depois retorna para casa para tomar banho e voltar para o centro para pegar a van que o leva a escola e o carro que os leva sai as 16e 30 horas e ele chega em casa 01 hora da madrugada.Em função do horário ,a chefia anterior colocou-o mais seu colega que passa pela mesma situação para trabalhar de 8 horas até as 15 horas,mas por uma perseguição de uma chefe nova ela mudou o horário para as 7 horas da manhã,Ela pode modificar esse horário que foi tratado no ato da contratação,e o qual irá prejudicá-lo devido a hora que retorna?Mas não consta isso no contrato foi acordado com a chefia anterior.
    Quais os direitos de estudante que ele tem para poder reinvidica-los ,como os estágios que a escola programa e quando não são cumpridos e acabam sendo adiados fica sem datas previstas para os próximo.Afinal quais são os direitos do aluno que trabalha na cidade em que mora e tem de continuar a estudar ,mas fora do município em que vive?Por favor se tem leis que possam protegê-los contra abuso de poder,me encaminhem e se possível qual o procedimento a ser tomado.E mais um detalhe ele é concursado.De uma mãe apavorada,pois o dinheiro que ele ganha ajuda muito em casa Nicia Campolina,desde já agradeço

    • Nícia,

      As questões não podem ser respondidas sem saber o regime de trabalho do seu filho, o órgão e a cidade onde ele trabalha. Porém, para auxiliá-la, sugerimos que ele pesquise na legislação municipal o estatuto do servidor público (já que ele é concursado). Ele poderá também buscar orientações junto ä ouvidoria do município e/ou ministério público.

  277. Gostaria de saber, quando a empresa atrasa o pagamento das passagens, o funcionário é obrigado ai trabalhar? E se essas faltas vão ser descontadas? Como proceder, estou pagando passagens mais de vinte dias.

    • Alexsandra. Sim, o funcionário não poderá se ausentar, sim pena de receber falta. Porém, essa situação do atraso deve ser informada à Superintendência Regional do Trabalho de sua cidade.

  278. Trabalho em São Cristóvão RJ e resido em Itaipu Niterói, meu horário de trabalho é das 8hs às 15h40’, porém, nos finais de semana, trabalho em regime de escala havendo a possibilidade de diversos horários inclusive com saída às 23 e 00hs.
    A empresa disponibiliza Vans para deixar os funcionários deste horário em pontos “estratégicos” rodoviárias, linhas de metrô e trens, o fato é que não considero deixar uma pessoa, principalmente mulher, em uma rodoviária 00h30, 00h40 algo seguro, principalmente porque após embarcar nesta rodoviária, terei de descer em Niterói ainda mais tarde e aguardar outro ônibus para meu bairro…
    A empresa disponibiliza de voucher para taxi, em casos de emergência, o que considero que deveria valer para pessoas que saem em horário de alta periculosidade…
    Vocês podem me orientar sobre como proceder e responder-me se a prática utilizada pela Empresa é legal?

  279. Boa tarde!
    AClt garante minimo de 1 hora de descanso almoco maximo de 2 horas salvo em convencao coletiva…na empresa que trabalho estabelecei descanso almoco d 1:15 uma hora e quinze minutos, e as vezes bati meu ponto 1:08, 1:22 e a empresa me deu para assinar doc. Referente a quebra d procedimento mas fiz mais de uma hora d descanso e essa 1:15 q a empresa alega para da punicao nao foi acordado em convecao coletiva…Gostariade ajuda em qual lei estou amparado e se esse procedimento da empresa e correto…

  280. Boa tarde! Eu trabalho em consultório odontológico, tive que faltar pra ir no enterro do meu primo, liguei bem cedo para avisar que não iria poder ir porque iria no enterro as 9:30 (era sábado, dia de meio expediente), a Dra (chefe) não tinha chegado deixei o recado com as recepcionistas. Na terça-feira fizeram reunião me punindo por não ter falado diretamente com ela e ter perguntado se podia e não pelo motivo. mas aí é o que eu queria saber se eu posso deixar recado ou eu tenho que esperar ela pra falar ou perguntar?

  281. Trabalho em uma empresa de transporte, minha jornada de trabalho tem dia que vai das duas da manha ate as sete da noite quais sao os meus direitos?
    Recebo um tickt de 390,00 reais so que no meu contra-cheque nao vem descontando nenhum valor, mais a empresa me fornece uma diaria de 50,00 reais somando o valor da diaria ela desconta meu tickt integrau mais nao tem nenhu papel que prove isso oque faço

  282. Boa Tarde. Tenho uma amiga que não sabe mexer em computador, tem, pouco estudo então ela me pediu para esclarece-la.
    Ela trabalhou como empregada doméstica registrada durante 26 anos em um único lugar. A meses seu patrão pediu para ela arrumar outro emprego e a demitiu dando baixa em sua carteira. Até ai tudo bem, mas ela resolveu dar uma verificada junto ao INSS se as contribuições estavam em dia e para sua surpresa faltam 8 anos de recolhimento.
    O que ela quer saber é se ela aposentará no prazo correto mesmo sem ter estas contribuições pagas pelo patrão. E se pode dar baixar em carteira com contribuições em atraso. Estes 8 anos em que ficou devendo o INSS seu ex patrão continuou descontado a parte dela do salario.
    Quais as providencias ela deverá tomar?
    Grato.

  283. fiz acordo com a empresa que trabalho quero saber se ela tem obrigacao de me dar uma bonificaçao pelas cotas batidas durante o periodo que estive em loja. por fora do contra cheque.

  284. A empresa onde trabalho quer fazer um banco de horas (acordo de compensação de jornada) e pede para que eu assine um acordo coletivo. Nesse acordo nada se fala sobre remuneração de adicionais (os 50%).
    Não me recuso a pagar hora extra com hora de descanso, mas não quero abrir mão dos meus adicionais.
    Procurei na internet e achei a seguinte jurisprudência:
    http://www.dji.com.br/normas_inferiores/enunciado_tst/tst_0085.htm

    IV – A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 – inserida em 20.06.2001)
    Sendo assim, posso exigir da empresa somente o adicional de 50% sobre minhas horas extras mesmo aceitando o acordo de compensação de jornada?
    Muito obrigado pela atenção,
    Daniel Laucas.

    • Daniel,

      Segundo os especialistas consultados pelo Poli, o Banco de horas tem por objetivo justamente esquiar a empresa do pagamento das horas extras. Como serão compradas como folgas no horário de trabalho, não estão sujeitas ao adicional.

      Você só receberá o adicional nos seguintes casos:

      1. Quando o período entre o acúmulo de horas ultrapassar 12 meses sem compensação;

      2. Na recisão de contrato, sobre o saldo de horas a receber.

      Importante salientar que o índice de 50% é o mínimo definido por lei. Cabe ao seu sindicato negociar um índice maior.

      PS: a jurisprudência que você consultou está desatualizada. Veja a atual aqui: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_51_100.html#SUM-85

  285. Trabalhei em uma empresa privada por 6 anos, os contracheques que eu recebo são impressos em um tipo de carbono que com o tempo as informações contidas neles se apagam, e eu não tinha pensado em tirar uma cópia deles antes, hoje estou precisando pra receber alguns direitos, pois procurei um advogado e ele me pediu os contracheques, pois não tenho boa parte deles…Pergunto; a empresa é obrigada a me fornecer segunda via dos contracheques ?, e se ela se recusar eu tenho outro meio de obter essas informações dos meus contracheques ?

    • Eduardo, você pode solicitar formalmente, via requerimento. Seu advogado pode e deve ajudá-lo nisso. Caso haja negativa, pode fazê-lo judicialmente. Coloque esta situação para o seu advogado.

  286. trabalho numa empresa em horário noturno….. depois de passar a noite trabalhando e largar de 5:00 da manhã, a empresa pode me obrigar a trabalhar neste mesmo dia que eu larguei no horário de 10 da manhã? a quantas horas de descanso eu tenho direito?

    • Fatima, a empresa não pode obriga-la a trabalhar fora do seu horário, se você já cumpriu sua carga horária. Você deve procurar o seu sindicato para informar o ocorrido.

  287. Boa tarde gostaria de saber quanto é a porcentagem da multa rescisória, é 50 ou 40%?? Pedi para a minha chef me demitir, aí a contadora disse que eu teria que pagar uma multa rescisória por ter sido “acordo” aí ela disse que eu tenho que dar 50% parece que seria de uns 700,00 reais, que ela tinha depositado uns 800 “e pouco” e que eu teria que devolver uns 700. É isso mesmo?

    • Nadja,

      Em regra, os direitos de quem é demitido sãos os seguintes: aviso prévio, férias e 13° proporcionais, fgts do periodo trabalhado mais a multa de 40%, seguro desemprego.

      Se você acordou com a empresa e abriu mão de parte da multa rescisória, então o desconto é automático. Ou seja, você já vai receber o valor correto na conta, sem ter de devolver nada.

      Ainda que tenha de devolver, você deve fazê-lo via depósito na conta da empresa, jamais diretamente na mão de contador ou outro funcionário. Se no seu acordo não houve essa cláusula de redução e essas pessoas insistem em receber o dinheiro em mãos, tal fato por configurar irregularidade. Neste caso, você pode registar boletim de ocorrência na delegacia.

  288. queria saber,trabalho em uma loja de cosmeticos,de operador de caixa,e sou fixado nela,a loja vai fechar,e os donos estão me transferindo pra outra loja,que não é franquia,com cnpj diferente,e vou continuar assinando a folha de ponto da antiga loja,ai quero saber se o correto seria eles me demitirem ,para depois me contratarem na outro empresa??

    • César,

      Se a empresa pertence aos mesmos proprietários, e sua função permanecerá a mesma, não há necessidade de demissão para posterior recontratação. Você continua assinando normalmente e trabalhando sem a necessidade de nenhum procedimento de adaptação.

  289. BOM DIa Trabalho no turno da madrugada entro 22:00 h saiu 7:00 tenho duas horas de intervalo e na empresa que trabalho não tem dormitorio e temos que dormi em papelão jogado no chão, está correto? A empresa tem obrigação de fazer uma area de descanso ou é o fucionario que tem que levar o cochão?

    • Anderson,

      Faz parte da política de muitas empresas o bem estar do funcionário. Porém, tais políticas ficam a cargo de cada uma, não havendo uma lei específica.

      Portanto, a empresa não é obrigada a disponibilizar espaços para descanso.

  290. Bom dia…eu trabalho em uma empresa de moveis, eu entro 8:30 e depois vou pra obras, tenho obrigaçao de chegar as 17:30. na empreda de voltar correto ou nao , e se eu chegar depois das 17:30 è obrigado a mim pagar horas extra ou nao .

    • Marcos,

      A empresa não fica obrigada, neste caso, a pagar-lhe horas-extras, a não ser que tais horas sejam previamente acordadas entre você e a chefia. Neste caso, sugerimos que você evite os atrasos.

  291. Ola tf bem ….gostaria de saber eu trabalho numa empresa q presta servico.para petrobras sou motorista de carreta estou em manaus a mais de 15 dia…..eu morro em campos dois goytacazes estado do rio…..ttrabalho na filial de macae (RJ)…so que a empresa estar negando paga hotel pra gente aqui estamos em 5 motorista…..ta certo isso..obrigado

    • Wanderson,

      É preciso verificar o que diz o seu contrato de trabalho. Ele deve prever formas de ressarcimento aos dias em que você estiver trabalhando fora da sua sede. Caso isso não esteja em contrário, configura irregularidade, e você deve procurar o seu sindicato ou a SRTE.

  292. Trabalho numa empresa privada no horário de turno fixo,trabalho 6 dias ,jornada de 8h,folgo dois dias ,e estou cursando a faculdade privada,mas a cada periodo fico sem cursar duas disciplinas que são ministradas nos sábados no,horário que estou trabalhando.Gostaria de saber se tem alguma lei que me ampara ,para que eu possa estudar nos sábados.Ou terei que pedir conta? Obrigada,Vera.

    • Patrícia, se você cumpriu a sua jornada diária e só depois foi ao médico, não há necessidade de comprovar a ausência. Porém, nos dias em que você efetivamente se ausentar do trabalho, o empregador poderá desviar o valor equivalente no Vale Refeição.

  293. Olá, gostaria de saber quantas faltas abonadas por ano tenho direito, já que sou servidora pública na cidade de São Vicente, Baixada Santista, sou Auxiliar de Enfermagem e trabalho 12×36, aguardo resposta, boa tarde, obrigado.

    • Boa tarde, Margarete.

      É preciso verificar no seu Plano de Cargos, Carreiras e Salários, ou no Estatuto do Servidor Público Municipal de sua cidade. Cada município tem autonomia para legislar sobre o regime do serviço público. Via de regra, no entanto, não há um limite, desde que sejam devidamente documentadas (com as justificativas para a ausência).

  294. olá trabalho de recepcionista ,fico sozinho na recepção ,trabalho 8 horas direto e não consigo tirar nem um minuto de descanso .Além disso ,trabalho na madrugada de segunda pra terça ,das 23:00 às 07:00 , daí na terça eu saio 07 :00 e fico de folga o restante do dia .,queria saber se isso esta certo ? E tem mais ,meu patrão nao concede 01 domingo do mês de folga ,e nem me paga por eu não ter tirado esse domingo de folga … Gostaria de saber quais são meus direitos nesses casos ? muito obrigado .

  295. Bom dia!
    Estou precisando de ajuda, fui contratado para trabalhar em uma devida filial, agora meu gerente quer me ttransferir para outra loja só porque ele quer e não por necessidade, e mesmo se fosse por necessidade não gostaria de ir . É possível eu fazer algo?

  296. Boa noite, sou concursada como agente comunitário de saúde há 06 anos, e agora recebemos o PMAQ, o problema é que temos funcionários da equipe do PSF que não são concursados são contratados do municipio, esse dinheiro veio no holerite apenas dos concursados e na nossa conta, estamos sofrendo uma pressão pra dividir em partes iguais com o restante da equipe que trabalham como RPA, somos obrigadas a dividir um dinheiro que veio no nosso holerite e na nossa conta?

  297. Gostaria de saber, eu trabalho em uma empresa privada, quando eu assinei meu contrato, eu informei a eles que estuda (faculdade) e teria que sair uma hora antes do horário normal, o chefe me obriga a pagar essas horas no sabado.. isso e correto?

  298. eu trabalho numa padaria estou afastada por auxilio doença o meu patrão vendeu o estabeleçimento o que pode acontecer comigo ; obrigada

    • Iaponira,

      Se você está afastada por doença ocupacional (decorrente de sua atividade profissional) ou acidente de trabalho, tem direito a um ano de estabilidade, a partir da data de retorno ao trabalho. Porém, se a doença não tem relação com o trabalho, a legislação não se aplica. Em caso de dúvidas, procure o INSS ou o MTE.

  299. Ola, eu trabalhe em uma prefeitura, queria saber se tem alguma lei que fala que acima de 2 km longe da base a prefeitura precisa ir buscar a pessoa ate a base ou criar um ponte de referencia para pegar os papeis do dia? sou agente da dengue

  300. minha esposa estava trabalhando quando descobriu que estava gravida a empresa a despediu pagou todos os direitos mas a duvida e que deram baixa no contrato em novembro de 2012 mas no ministerio do trabalho consta ate março de 2013 entao queriamos saber se ela tem o direito de receber o pis a empresa falou que nao porque vale o dia da baixa do contrato

    • Júlio,

      O procedimento realizado pela empresa é ilegal. Você deve procurar a Superintendência Regional do Trabalho, com os documentos comprobatórios da gravidez e da demissão, para formalizar denúncia.

  301. TRABALHO EM UMA EMPRESA E RECEBO SALARIO MINIMO, ELES PAGAM DA SEGUINTE FORMA 724,00 40% NO 5º DIA ÚTIL DO MÊS E RESTANTE NO DIA 15
    RECEBI 286,00 NO 5º DIA ÚTIL DESSE MÊS E VOU RECEBER RESTANTE DO SALARIO MINIMO SÓ DIA 15 ESTA CORRETO?

  302. Quando em viagem, com o valor para alimentação, possa me alimentar da forma que eu quiser?
    Ex.: ao invés de um a refeição tradicional, posso comprar guloseimas?

    • Wanilda,

      Em via de regra, não há necessidade de comprovar os itens adquiridos com os valores recebidos a título de diárias, em viagens. Portanto, você pode sim comprar guloseimas.

  303. Trabalho 8hs e 20 MTS,sou operadora de caixa de supermercado, as fiscais me obrigam a ficar de pe ate o fechanto tenho uma hora de descanso,sinto muitas dores nas pernas e calcanhar, e proibido se sentar durante as jornadas de trabalho? Porque existem cadeiras nos caixas se não podemos nos sentar?

  304. Oi bom dia!! Gostaria de saber se a empresa pode descontar o meu dia se eu não fui trabalhar por não ter dinheiro de passagem? (Liguei para o responsável pela passagem e foi me passado que o meu cartão foi enviado no dia 05/09/14 hoje e 18/09/14 e a pessoa que ficou responsável em entregar o cartão não o fez.) Desde já agradeço.

  305. Boa tarde! Quem trabalha de plantão (regime de escala), em um Hospital, ou seja trabalha 1 dia e folga (repouso remunerado) 3… Essa pessoa falta, ela perde as folgas, ou seja ele pegará 4 faltas? É isso/ é correto pegar 4 faltas? Pode me ajudar?

  306. Olá amigo, trabalho como motorista canavieiro, regime clt com 8hrs por dia. Fomos trabalhar em outro município, indo e voltando para outo estado. a empresa paga hotel e almoço e janta, nada mais. Eu teria direito a mais algum benefício? Roupa lavada por exemplo ou algum deslocamento?
    Obrigado
    Heloy Franco

    • Heloy,

      Via de regra, os deslocamentos dão direito a diárias, que correspondem a indenizações ao trabalhador pelos gastos com alimentação e estadia. Portanto, parece-nos correto o que você já recebe.

  307. olá, trabalho em uma escola e na minha cidade o transporte coletivo está sendo recolhido às 18:00 hs. Mas meu horário de trabalho é das 13:00 as 21:00 hs, e faço curso pela manhã. devido a esses transtornos a empresa exigiu que fizéssemos horário comercial de 07:00 as 17:00hs. É certo que o empregador exija que paguemos essas horas perdidas por causa dos estudos.
    Desde ja agradeço.
    Márcia Costa

    • Márcia,

      Você deve verificar junto ao seu contrato de trabalho ou convenção coletiva quais as regras para flexibilização de horários. Porém, via de regra, a empresa pode sim cobrar de você as horas não trabalhadas, que sejam repostas ou descontadas em contracheque.

  308. Boa tarde.
    Eu trabalho em uma empresa em que os funcionários viajam por até 3 meses e retornam a cada 45 dias para casa , esse período de retorno está correto? E quando retornam eles tem direito a ficar por 2 dias sem sofrer desconto ou banco de horas? Mas não contando as horas de viagem?

    • Adriana,

      É preciso verificar as regras contidas no contrato de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. Qualquer dúvida, você deve procurar a SRTE da sua região.

  309. Boa Tarde.
    Estou cobrindo licença maternidade de uma pessoa. Mas me avisaram que quando ela retornar eu serei “rebaixada” ao meu cargo anterior. Isso é correto? Quais as normas trabalhistas sobre isso?

    • Fábio,

      Em caso de afastamento por acidente de trabalho, a empresa deixa de ser responsável pelo seu pagamento após o 15o dia, sendo substituída pelo auxílio-doença do INSS. Portanto, não há a obrigatoriedade da empresa repassar o ticket alimentação neste período. Porém, algumas o fazem, seria interessante você entrar em contato com o RH da empresa.

  310. BOM DIA,EU SOU EFETIVA MAIS AINDA ESTOU NO PERIODO PROBATORIO QUERO SABER SE ESSE PERIODA E DE 3 ANOS MESMO,NAO TENHO CARTEIRA ASSINADA E LEGAL NAO TER CARTEIRA ASSINADA .EM DEZEMBRO DESE ANO FAÇO 18 MESES DE TRABALHO,POSSO PEDIR PRA SER TRANSFERIDA OU NAO. ME AJUDE.OBRIGADIO.

    • Alexandra,

      Estas respostas dependem do regime jurídico ao qual você está submetida. Se você é servidora pública municipal, estadual ou federal, se é de empresa pública. Cada local possui seu regime jurídico, e você deve pesquisar para saber qual lei regulamenta este regime, estudá-la e conhecê-la bem.

  311. Boa noite,
    Trabalho em uma Empresa que faz serviços em outros estados, iria viajar no dia 6 de outubro e voltar no dia 10, mas devido estar doente ( com atestado) não pude viajar! Minha Gerente quer o atestado para todos os dias(6 a 10), senão, vou levar advertência e ser mandado embora por justa causa.
    Gostaria de saber se pode isso?
    Aguardo resposta.Obrigado

    • Diego,

      Não é correto ser demitido por justa causa por conta da falta. Porém, a empresa poderá sim descontar do seu salário as faltas dos dias que você não possui cobertura do documento médico. Caso você seja demitido por justa causa, deve procurar imediatamente a SRTE.

  312. Boa noite
    trabalho numa multinacional no ramo de cafe, eles deram um telefone com GPS um mobile para nos funcionários,isso faz uns 6 meses depois desse telefone esta uma cobrança tamanha ate medico eles querem que seja depois do expediente isso esta certo? tenho um bebe de 8 meses que tem que ir ao pediatra todos os meses .

    • Andrea,

      Sugerimos que você procure a Superintendência Regional do Trabalho. Há casos em que a corte reconheceu o uso impositivo de celular corporativo como hora extra. Você deve verificar a legalidade desta medida.

    • Luiz,

      A empresa só arcará com suas despesas de retorno se você tiver sido transferido já a serviço. Caso você tenha sido admitido já ciente de que o trabalho seria em outra cidade e mesmo assim concordou, desobriga a empresa de indenizá-lo.

  313. Sou copeira de uma empresa mas presto serviço de copeira em um estabelecimento que não abre feriado, trabalho de seg a sex
    Meu patrão pode mi obrigar a trabalha em outro lugar caso o lugar aonde trabalho todos os dias não for funcionar?

    • Darla,

      Você deve cumprir sua carga horária semanal, respeitados os feriados e folgas previstas na convenção coletiva ou contrato de trabalho. Dentro desta carga horária, é possível sim que você execute essa função em mais de um estabelecimento.

  314. Boa noite …estou afastada pelo inss e por motivo de doença (depreçao,sindrome do panico) desde julho ,eu tinha vale alimentação e eles cortaram gostaria d saber se isso pode? Outra coisa q aconteceu tb o banco pelo qual recebia pela empresa quer q eu pague as tarifas da conta pq diz eles q a empresa q pagava como não estou la eu q tenho q pagar é certo isso ,pq eu tinha conta em outro banco eles fizeram eu eu abrir essa e eu ainda tenho q pagar?

    • Gisele,

      A partir do 15o dia de afastamento, a empresa deixa de ser a responsável pelo seu pagamento, e o INSS assume. Neste caso, há a suspensão do ticket alimentação. Quanto à conta, você deve solicitar a conversão da modalidade conta corrente para conta salário, onde não há tarifas.

  315. Na empresa que trabalhei a alguns dias atrás entrei direto pela empresa verbalmente, ou seja um contrato verbal e apos algumas semanas informaram que eu não era mas contratado pela empresa e sim por uma empresa tercerizada, e não disseram que iriamos trabalhar por essa empresa avulso quais direitos eu tenho a receber dessas duas empresas e posso colocar elas na justiça por ter sido lezado pelas msm?

  316. entrei no auxilio doença, ficou atestado antes do médico me mandar ao INSS, quinze dias do dia 17/07/2014 a 31/07/2014, ja voltei a trabalhar e a empresa não pagou esta quinzena ainda.
    quais providências devo tomar?

  317. Ola Bom dia
    Eu vou fazer o exame nacional do ensino Médio. E gostaria de saber se o meu chefe tem obrigação de me liberar de 4h. Prática descascar a mente…

  318. olá.
    Meu nome é Gabrielle tenho 17 anos, sou menor aprendiz e tenho um contrato para trabalhar durante 1 ano e 6 meses.
    Gostaria de saber se eu recebo algo se eles me demitir ( que no caso vai ser quebra de contrato), e gostaria de saber se algo ocorre se eu pedir demissão!
    Preciso muito saber pois a área de TI do banco esta mudando de dono e estão demitindo muitas pessoas!
    Obrigada , aguardo retorno .
    Grata. Gabrielle Cristine.

    • Gabrielle,

      Pela CLT, dificilmente você será desligada do quadro da empresa, pois a contratação de menor aprendiz segue uma legislação específica, que o protege. Caso isso ocorra, você deverá receber todas as verbas rescisórias previstas na legislação para referida forma de contratação: saldo de salário, 13º salário, férias proporcionais, férias vencidas (se houver) e FGTS. Além disso, deverá receber 50% da remuneração devida até o final do contrato. Ou seja, dificilmente você será desligada.

      Caso você queira pedir demissão, deve procurar a instituição que coordena o programa de menores aprendizes a que você está vinculada, e não a empresa.

  319. Fui admitida numa empresa registraram minha carteira de trabalho,esta empresa fica em Goiás e moro em Cuiabá, vou trabalhar em Cuiabá, fui conhecer a empresa e os produtos ao qual vou divulgá-los, no período deste conhecimento que é um curso um estudo de como apresentar os produtos, não gostei da maneira como fui tratada pelos coordenadores, muita pressão psicológica,fui informada também que as vezes não dá para cumprir o horário, tanto de almoço quanto o do término do expediente (estou cursando Faculdade) quanto ao prêmio oferecido por eles caso cumpra a meta, também não existe, fui informada também que para alguns produtos que serão distribuídos em conjunto (mais de um) , nós temos que comprar com nosso dinheiro uma embalagem (saquinhos plástico) e também nós temos que mandar fazer o nosso cartão de visita.Estou decidida a sair ou seja não aceitar esse emprego, mas como disse acima JÁ FUI EFETIVADA, o que devo fazer, pois estava recebendo o seguro desemprego e gostaria de resolver com a empresa e continuar recebendo esse seguro.

    • Júlio,

      Você pode pedir o rompimento do vínculo, pois ainda se encontra em período de experiência. Quanto ao recebimento do Seguro Desemprego, você terá de verificar junto ao setor responsável a possibilidade de receber as parcelas restantes. Ainda, você pode procurar a SRTE para relatar os procedimentos da empresa contratante, para avaliar a conduta desta, podendo incidir inclusive uma indenização pelos transtornos causados.

  320. ola. sou vigilante, fui contratada como vigia de loja, porem quando comecei a trabalhar fui colocada fazer toda e qualquer função menos a de vigia, solicitei o cancelamento do contrato por parte da empresa, o que foi negado, me pediram para trabalhar os 45 dias contratuais. mas não acho justo pois fui contratada para uma função e estou tendo que exercer uma de serviç0s gerais. se eu colocar atestado vou receber normal esses dias? e quando terminar o meu contrato poderei retomar meu seguro desemprego?

    • Rafaela,

      Em primeiro lugar, simular doença e entregar atestado falso é crime. Não recorra a este expediente.

      Em segundo lugar, se o seu relato está correto, a empresa submetu você a constrangimento por desvio de função. Você deve conversar com colegas de trabalho dispostos a testemunhar e ingressar com ação junto ao trt. Não há necessidade de advogado, porém é recomendável. Lá você receberá todas as orientações necessárias para o andamento do processo.

  321. Trabalho em uma empresa onde presto serviço para filial em outros estado:
    Questão 1: Quando me desloco aos domingos como ficam as 6 horas de deslocamento, na qual deveria estar em casa ? Viajo sempre a noite, tenho direito a adicional noturno ?
    Questão 2: Passagem aérea, táxi e alimentação a empresa paga, deveria receber algum valor adicional por estar trabalhando fora do meu estado de origem ? No meu estado de origem termino o meu serviço e vou para minha casa, no estado da filial fico hospedado em um hotel, essas horas são computadas como horas trabalhadas ?
    Questão 3: Quando e quanto a empresa deve pagar diária e ajuda de custo ?
    Questão 4: Horas de fato trabalhadas sábado, domingo e feriado como devem ser calculadas trabalhando fora do estado de origem ?

    • Virgínia,

      Questão 1: Não existe direito a adicional noturno no caso, pois as horas utilizadas no deslocamento não contam como horas trabalhadas. Horas de deslocamento ao trabalho só são contabilizadas no pagamento quando o local de trabalho não for contemplado por transporte público e o próprio empregador fornece o translado.
      Questão 2: Não existe valor adicional ao salário que você já recebe e as ajudas de custo com alimentação e hospedagem no local de trabalho.
      Questão 3: Não há um valor definido em lei para o pagamento de ajuda de custo. É a empresa que define.
      Questão 4: Isso depende do que está no seu contrato. Se o seu horário contratado é o regime de 44 horas semanais, com folgas, e essas folgas ocorrem, independente do dia, não há alteração no cálculo para as horas trabalhadas nos fins de semana e feriados. Caso você trabalhe finais de semana e feriados ALÉM das 44 horas semanais, aí são computadas como horas-extras, enquadrando-se no que rege a CLT.

  322. Boa noite!
    Sou professora e informei o sindicato que a escola onde trabalho atrasa o salário e pedi que me orientassem. Lá informaram me apenas os direitos que perderia se pedisse demissão. Estou cumprindo o aviso prévio que vence dia 13 de dezembro e descobri por terceiros que eu tinha direito a rescisão direta e assim não perderia meus direitos. Estou me sentindo lesada!Eles falam para assinar o holerite com datas certas, sendo que pagam super atrasado. Posso provar solicitando as faturas no banco que provão quando realmente foram feitos os depósitos. Gostaria de saber se há como cancelar o aviso prévio e ntrar com a rescisão, diante das condições que lhes informei. Outro detalhe é que meu exame admissional é do mês de janeiro de 2013 e eles só assinaram minha carteira primeiro de abril. Me ajudem. Grata.

    • Sim, é possível recorrer à justiça. Você deve procurar o TRT da sua região, preferencialmente acompanhada de advogado (não obrigatório). Lá eles poderão te informar sobre os procedimentos a serem adotados.

  323. Trabalho em uma empresa de medicina ocupacional e meus patrões abriram um laboratorio para coleta de sangue (mas terceirizou o mesmo), tbém realizamos exames de ECG,EEG e ESPIROMETRIA. Pergunto uma recepcionista não tem qualificação e ele ensinou a realizar o ECG e depois de registrou a funcionária como Técnica de ECG sem ter curso nenhum ele pode fazer isto a funcionária só tem o ensino médio normal e agora fez um curso de 1 dia e tem um certificado e não diploma pode isto.
    Me esclarecem por favor, pois no mesmo setor tem outra funcionario que é Téc. de enfermagem do trabalho e eles reviram seu contrato de 8 horas e refez para 6 anos e diminuiu o salário da técnica e a recepcionista sem curso e diploma registraram como Téc. ECG. Tá correto???
    Preciso de um esclarecimento URGENTE, como faço pra denunciar isto sem aparecer!!!

  324. meu chefe quer me obrigar a participar de reuniões mesmo eu morando em uma cidade vizinha e estudando a noite querem que eu chego mais cedo pra participar com risco de advertencia por escrito senão for. Sou obrigada a participar mesmo com essas justificativas?

  325. Quando o funcionário recebe uma promoção na empresa em que trabalha e depois de um tempo é demitido sem justa causa, ele receberá a rescisão integral ao último salário ou será feito uma base com o salário anterior?

  326. Em 22 dias trabalhados recebe 250,80 no cartão de transporte bh, porém com os descontos que o cartão da o meu chefe quer colocar o valor menor no cartão já contando com esse beneficio . Está correto?

    • Kelly,

      É preciso verificar o que diz o seu contrato de trabalho, junto ao seu empregador. Caso você desconfie se tratar de procedimento irregular, pode procurar o TRT de sua cidade para mais informações.

    • Ola! Sou operadora de caixa,trabalho em supermercado as fiscais nos forçam a trabalhar 8:20 de pe,tive um problema no joelho e calcanhar por causa de ser gordinha,fui no medico e consegui declaração que preciso de vez em quando me sentar quando sentir dor, não tao mais pegando no meu pe,as vezes não acho cadeira,parece que sumiu algumas, e elas não são suficientes para as operadoras,elas aproveitam e sentam quando não tem cliente para descansar um pouco. Pelo fato de eu sentar mais vezes as fiscais começaram a me deichar por ultimo,um dia brincando disse a uma delas,que iria passar devagar os clientes para não ficar mais por ultimo e as outras trabalharem. Uma delas com ar cínico me disse, quem disse que VC passa compra rápido,sera que VC não fica por ultima porque e lerdimha? Me senti muito mal, sei q passo compra rápida porque os clientes me dizem ,mas mesmo assim chorei por vários Díaz,e essa fiscal vive a querer me atormenta essa e outras já vou fazer um ano . elas podem agir assim?

      Mércia Araujo

  327. Fui transferido para outra cidade . E a empresa não me ofereceu alojamento nem nada, nem aumento de salario me deram . Tenho direito de reclamar ?? Quais direitos tenho ?? Agredecido se me respoderem .

    • Carlos,

      Neste caso, a empresa deve arcar com os custos da mudança, incluindo passagens para você e familiares, e o translado de seus pertences. Quanto a aumento de salário, não cabe no caso.

  328. Gostaria de perguntar o seguinte .. Mudei de endereço e não estou recebendo vale transporte por conta que minha casa antiga era duas ruas acima da empresa … Entao fui com a fatura do cartão de crédito e eles não aceitaram como comprovante de endereço. Quais documentos a empresa é obrigada a aceitar para que eu possa começar a receber vale transporte?

    • Mayra,

      Você deve verificar se no seu contrato estava prevista esta suspensão do pagamento do auxílio transporte em caso de residir próximo à empresa, pois, de acordo com a lei, essa indenização deve ser paga independente da distância entre o local de trabalho e a residência do funcionário. Procure o Ministério do Trabalho de sua cidade.

  329. Em caso de tranferência para cidades diferentes, distantes aproximadamente por 60km, mas pertencentes a mesma microregião.
    Haveria direito a adicional de transferência ??

    • Vitória,

      É preciso saber sob qual regime jurídico você é contratada. A CLT diz que apenas as indenizações por gastos com passagens e translado de bens materiais são obrigatórios.

  330. O adicional de Transferência Temporária, caso existam diversas transferências ao longo da vida laboral, sendo recebida por mais de 10 anos, ela pode ser incorporada ao salário de servidor de economia mista ?

    • Vitória,

      Somente o regime jurídico da empresa em que você trabalha poderá responder a essa pergunta. Porém, via de regra, indenizações não são incorporáveis ao salário.

  331. Olá, por favor me tirem uma dúvida. Eu procurei um advogado para abrir um processo de Mandado de Segurança desde 21/11/2013 e desde 22/08/2014 que está em Concluso para decisão interlocutória. O que eu posso fazer para saber alguma coisa? Por favor me ajudem!

  332. Oi, boa tarde!
    Tenho uma dúvida!
    Moro longe do meu trabalho (mais ou menos 30 min de ônibus e só têm dois horários – às 7:00 e às 16:45), por enquanto meu patrão me dá uma ajuda de custo (não é vale-transporte, mas uso para pagar as passagens) e me alimento na empresa. Ele pretende cortar a alimentação (que é descontada na ajuda de custo) e quer diminuir essa “ajuda” que ele fornece, dando o valor referente a 2 passagens.
    Minha dúvida é a seguinte: Ele tem obrigação de pagar 4 passagens (1 para vir trabalha+1 para ir almoçar+ 1 para voltar ao trabalho e + 1 para eu voltar para minha casa)? Ou só tem obrigação de pagar 2 passagens, como ele pretende?

    • Santos,

      A responsabilidade da empresa é com o translado de ida e retorno após o trabalho. Você deve estar atento, pois qualquer mudança no regime de trabalho ou condições, tem de ser aprovada em assembléia, com a presença do sindicato.

  333. Posso trabalhar até 15 horas por dia, para cobrir as ferias de outra pessoa? Ou seja, trabalhar o meu turno que é o do dia e o dela que é o da noite? Quanto devo receber por isso?

  334. Meu marido trabalha viajando pra outros estados, existe um tempo legal para que ele retorne pra casa ou pode ser por tempo indeterminado? E qdo retorna pode ficar por qto tempo antes de viajar novamente?

  335. Fui nomeada para assumir um cargo no Governo Estadual do Rio Grande do Norte (aprovada em Concurso Público). Estou há quase 07 meses trabalhando e não recebi nenhum salário. Isso está me causando transtornos, acumulando dívidas e pagarei juros altos. O Estado deve me idenizar por isso? Devo mover uma ação na justiça?

  336. Sou telefonista (na carteira)
    mas alem de atender e telefonar eu tenho que fazer outros serviços , como abrir salas de aula , prepara-las para aula, entregar materiais e apostilas aos alunos ,encher pinceis, separar contratos e etc.. eu sou obrigado a fazer isso ? se eu me recusar ,posso ser despedido por justa causa ?

    • Rafael,

      É preciso verificar quais as atribuições do seu cargo no contrato de trabalho. Caso não exista, você pode tomar como base a descrição da profissão no CBO (Cadastro Brasileiro de Ocupações). Em caso de negativa, a empresa até pode demiti-lo, mas não por justa causa.

  337. Trabalho numa empresa CLT,no certo dia não fui ao trabalho, mas levei um atestado de comparecimento fo médico de 12:00 ate13:00,sendo que trabalho de 07:00as15:20,a empresa pode me dar falta ou coloca essa HR no meu cartão??

  338. sou funcionário publico e na transição de prefeito a nova prefeita não pagou o salario de dezembro e nem o decimo terceiro o q devemos fazeer pois ela diz que não
    vai pagar !

  339. Um trabalhador trabalha na iniciativa privada e percebe mensalmente R$8000,00 e é servidor público onde percebe mensalmente R$ 1400,00. Foi demitido sem justa causa na iniciativa privada. Pode receber seguro-desemprego, uma vez que o salário de servidor não é suficiente para o sustento da família?

    • Alberto,

      É preciso verificar qual legislação permite o acúmulo de cargos na iniciativa privada e pública, e no caso do seguro desemprego, deves procurar o SINE para maiores informações.

  340. Olá, trabalho em uma empresa terceirizada que prestas serviços pra Elma Chips. No feriado agora de Carnaval, segunda e terça- feira, minha linha de produçao vai parar, porem eles selecionaram aleatoriamente uns funcionarios pra vim para ajudar em outra linha de produçao. Varios funcionários acharam isso injusto. Pois uns vão trabalhar de boa, outros vão ficar em casa esse dois dias e ganhando o mesmo . está certo isso?

    • Gabriel,

      Depende do seu vínculo (se efetivo ou temporário), e de qual esfera administrativa. No entanto, nenhuma lei assegura direitos diferenciados por tempo de serviço.

  341. trabalhei em uma faculdade como professor horista, afastei por motivo de licença maternidade, quando retornei não assumi as aulas , fui substituída, mas não fui dispensada e nem exonerada. Quais são os meus direitos em relação financeiros.

  342. Gostaria de saber se é verdade, se qnd o funcionário passa mal no trabalhoe vai ao medico , se por lei ele tem 1:40 até chegar a unidade de saúde sem ser descontado .. Caso sim qual é a lei q comprova isso ?

    • Anna Carla,

      Não há lei que registre tal condição. O trabalhador que necessita afastar-se da jornada de trabalho terá sua ausência abonada pelo atestado emitido pelo médico.

  343. Olá. Gostaria de saber, por exemplo, se você trabalha em uma empresa que presta serviços de engenharia, onde há mudança de trabalhadores de uma cidade para outra a cada 8 meses, duração média de uma obra, quais são os direitos em relação a folga para visitar a família?

    • Samira,

      A folga do trabalho deve respeitar, salvo exceções previstas em lei, as 44 horas semanais. Você pode solicitar do seu empregador a convenção coletiva de trabalho, onde se registram estes itens.

  344. Olá. Trabalhei em uma clínica médica do dia 2 de fevereiro até dia 12 véspera de carnaval no final do espediente fui comunicada que que não precisaria voltar na quinta dia 19 ou seja, estava demitida ! Quero saber se eu tenho direito a receber os dias de feriado uma vez que clínica permaneceu fechada dentre esse intervalo?

  345. Trabalho no shopping no período das 14:00 as 22:00
    e vai ter um inventário e o gerente está me obrigando a trabalhar e eu me neguei, o mesmo está me coagindo a me dar uma advertência. qual o art ou lei que me ampara neste caso?

    • Marcelo,

      Se o seu vínculo é CLT, você está amparado caso o inventário fosse ocorrer fora do horário de trabalho definido em convenção coletiva, já que é facultado ao trabalhador concordar ou não com a execução de horas-extras. Você deve procurar o MPT ou a defensoria pública para relatar as ameaças recebidas.

  346. Alguém pode me ajudar?
    Trabalho em uma empresa terceirizada que tenho a jornada de trabalho diária de 6:20, chego as 19:45 e saio as 02:05 só que chego em casa somente 05:00 da manhã porque sou o último da rota sendo que tem outras rotas que fazem rota para bairros vizinhos ao mao, já reclamei, solicitei mudança de rota e nada adiantou, o que eu posso fazer sobre essa situação, quais os meus direitos?

  347. Tenho contrato de trabalho particular registrado em cartório ,
    com regime de parceria em percentual do que ganho estou livre de problemas trabalhista.

  348. Sou servidora publica estadual celetista a 25anos estou a 10anos no mesmo emprego. Tenho 43anos de idade. Com qts anos posso me aposentar e receber integral? 48 ou 55 anos? Ou basta completar 30anos de contribuição?

  349. Olá, gostaria de saber se o exame admissional deve ser pago pelo funcionário ou pelo empregador?
    Tenho outra dúvida também, Trabalho em um self-service de 06:00 ás 14:00 e meu empregador só permite o café,não permiteq o funcionário tenha direito ao o almoço, isso é correto?

  350. Boa noite! Minha amiga é coordenadora de uma escola privada. A mesma questionou que nunca recebeu repouso remunerado, falaram que ela não tem direito. Isso procede?

    • Amanda, todo trabalhador CLT tem direito ao descanso remunerado. A diferença é que, se você é mensalista, o valor já está incluso nos seus proventos. Se for horista, ele deve vir discriminado no contra cheque.

  351. Trabalho em regime de embarques, um regime especial em campo exploratório sendo confinado e fora do meu estado de residência, falto as aulas da universidade e não me sinto amparado pela legislação, esta não me dá abono de faltas quando trabalhando estou. Sinto-me como se eu tivesse o direito de trabalhar, porém, por estar nesse regime, não mais o direito de estudar. Para mim, é algo contraditório visto que a mesma Legislação Brasileira cobra um índice de no mínimo 75% de presença na carga horária das disciplinas na universidade. A Legislação somente dá amparo ao trabalhador das Forças Armadas e em outras ocasiões aos trabalhadores em geral, não me contempla na sua avaliação e me dá um veredicto de reprovação plena. As normas internas da Instituição são baseadas nessa Legislação.
    Há algo a se fazer no meu caso?

  352. Boa noite!
    Trabalho como Aux. Técnico em uma empresa de projetos, este mês tive que viajar trabalhando na estrada fazendo vistorias por toda a BR-040. Todos os gastos foi por conta da empresa, porém não tive nenhum ganho além do normal. Minha dúvida é se tenho algum direito já que existia o risco de ficar doente e de acidente. (Lembro que antes dessa minha viagem meu chefe comentou que em uma vistoria dessas ele voltou com hepatite c.)

  353. Trabalho em uma empresa como serviços gerais, quando fui contratada ficava em uma loja apenas, agora eles me colocaram em duas lojas de 8:00 as 12:00 me desloco para a outra até as 17:00 isso pode ser feito?

  354. Olá tenho uma dúvida, sou professor e trabalho em duas escolas rurais distantes, onde não há horários de ônibus do meu local de casa para chegar até nas escolas e acabo tendo um gasto mensal de 600 R$ em gasolina. Gostaria de saber se tenho direito a receber algum auxílio transporte neste caso, pois tenho que usar meu carro para ir até a a escola e não tenho difícil acesso, pois quando entrei no concurso tinha este benefício, mas a prefeitura tirou este benefício dizendo que este benefício no plano de carreira seria incorporado ao salário.Se alguém poder me ajudar com alguma legislação que diga algo a respeito, desde já agradeço.

    • Fernando,

      É preciso verificar o que diz o regime jurídico a que você está submetido. Se houve essa supressão, deve ter ocorrido mediante legislação específica. Caso contrário, há irregularidade. Você pode procurar orientação da procuradoria municipal ou estadual, dependendo da esfera em que é servidor.

  355. Trabalho em uma instituiçao filantrópica. Ganho a faculdade como funcionario e como sou aluno interno pago 70% do meu salario de pensionato
    Esta correto isto?
    E se eu deixar de pagar o pensionato em um mes no mes seguinte o RH desconta o valor do meu salario sem me consultar E me devolve oque sobrar em cheque
    Eles podem fazer isso perante a lei?

  356. trabalho como cozinheira de um restaurante a dois anos e só recebo o salario combinado tenho duvidas pois as garçonetes recebem salario mais dez por cento porem o pessoal da cozinha nada e tem mais toda vez que ultrapassa o horário e não tem mais ônibus minha patroa paga taxi porem ela desconta nossa passagem do valor do taxi isso é legal por favor me repondam

  357. moro em uma área considerada de risco eu fui contratada para trabalhar de 13:40 as 22:00 porém desdo inicio pela empresa saber a localidade onde moro nunca fiquei nesse horário sempre fiquei de 8:00 as 16:20 be de 7:00 as 15:20 de 6×1 agora a empresa vai mudar sua escala para 12×36 ok aceitei porém quando fui assinar o novo contrato descobri que meu horário seria alterado de 10:00 as 22:00 disse qua não assinaria pois não tinha como ficar nesse horario pela localidade onde moro (obs: os homens que trabalham na empresa ficaram no horário de 7:00 a 19:00) porem a governanta me chamou na sala dela e com mais duas supervisoras e sua assistente me persuadiu a ssinar o contratro a msm disse que iria alterar meu horario para 7:00 as 19:00 porem isso não ocorreu o que devo fazer? me ajuda por favor pois além disso a relação entre eu a as mesmas ficou insuportavel a a governanta disse que se não estou satisfeita que eu peça demissão..

  358. Bom dia!

    Gostaria de saber se é certo eu trabalhar em uma cidade e minha carteira ser assinada por outra cidade?
    ex: trabalho em Goiânia e minha carteira é assinada com endereço e cidade de Jussara, mas nunca nem fui em Jussara e la nem empresa tem. E outra duvida é normal ter um horário de trabalho e na folha de ponto assinar outro? ex:tenho uma hora e meia de almoço e no sábados trabalho das 08 as 13h mas na folha assino que tenho 2horas e almoço e que no sábado saio as 12h. é correto isso?

    • Josiane,

      Quanto ao registro da empresa em outra cidade, não há irregularidade. No caso do registro da presença, é obrigatório que o trabalhador assine exatamente o período que está no local de trabalho.

  359. Olá tenho um fato a relatar e pedir ajudar.

    No ato da Homologação no sindicado, estavam eu a representante do sindicado e o representante da empresa, a empresa apresentou um aviso com datas diferente das que executei na realidade em um formulário com minha assinatura, no entanto eu não assinei tal aviso, o formulário era uma cópia de um outro aviso com datas alteradas e minha assinatura escaneada, como devo proceder, acho que o caso é grave pois finalizei minha atividade em 12 de março de 2015 e até hoje dia 10 de Abril 2015 não consegui homologar minha rescisão.

    • Caro Henrique,

      Sugerimos que você procure o Ministério Público do Trabalho para maiores informações. O ato de usar sua assinatura sem sua ciência constitui crime.

  360. Sou funcionário público municipal fui contratado para trabalhar por 40 horas semanais de segunda a sexta feira e faço hora extra as sábados essas horas é 50% ou 100%? E para chegar ao valor das horas extras meu salário é dividido por 220 horas ou por menos horas, porque fui contratado por apenas 40 haras semanais?

    • Clecinei,

      A legislação para horas extras no serviço público não se regem pela CLT. Você precisa verificar sob qual regime jurídico foi contratado, para verificar quais as regras para o pagamento do trabalho extra.

    • Alex,

      As alterações salariais só podem ser realizadas mediante convenção coletiva, com a participação do sindicato da categoria. Caso não tenha ocorrido essa reunião, o ato é ilegal.

  361. Bom dia! trabalho em uma Fazenda que fica a 35Km da nossa cidade que é a mais próxima, e a outra maioria a 80Km, somos 104 funcionários ao todo e destes posso dizer que pelo menos 75 moram a essas distancias citadas acima. O que eu quero saber é se somos mesmo obrigados a dormir todos os dias aqui na fazenda? ou se tem alguma lei que determina que o empregador tem por obrigação buscar e levar o trabalhador pra casa todos os dias? dependendo da quantidade de quilômetros da cidade é claro. Todos nos preferíamos dormir em casa todos os dias pois a distancia de 35Km é muito pouca pra ficarmos confinados a semana toda aqui no cerrado. existe alguma lei do tipo?

    abraços!

    • André,

      A própria CLT define que o empregador é obrigado a fornecer o transporte ao trabalhador, independente da distância. O procedimento do seu empregador está irregular, e você deve procurar o Ministério Público do Trabalho.

  362. Se eu viajo a trabalho para outro estado, e na cidade que estou será feriado, no caso um feriado estadual. Mas no estado sede da minha empresa (SP) não será feriado; Neste caso tenho direito aos feriados ou não ?

  363. Na empresa onde trabalho vai ter inventário e alguns colaboradores não podem ir,o gerenciador folou q nóis fica devendo horas para a empresa,quero saber se eles tem que dar folga ou abonar ou não nóis fica devendo mesmo

    • Geovane,

      Se o trabalho ocorrer dentro da carga horária semanal de 44 horas, o empregado receberá a falta. Caso seja em horário excedente, deixará de perceber as horas-extras em seu contracheque, mas não terá dívidas de horas com a empresa.

  364. boa tarde, gostaria de saber se é correto alterar o salario para mais baixo (mudança de categoria), sem antes alterar na CTPS. Pode pedir o retroativo, dessa diferença antes da alteração da CTPS.

    • Jéssica,

      Alteração salarial só pode ser realizada mediante convenção coletiva, com a presença do sindicato da categoria. Caso isso não tenha ocorrido, a alteração é ilegal.

  365. ola sou juliana moro em serrana regiao de ribeirao preto sao paulo
    fui no banco da caixa ver meu fgts, que eu precisava retirar e o gerente do banco me disse que o meu ex patrao nao fez o deposito apos 15 anos que sai da empresa ele deixou de depositar $ 500,00 que corrigidos daria no valor de $800,00 reais. apos 15 anos eu ainda tenho direito de receber ?
    qual procedimento devo tomar ,o que devo fazer?
    desde ja agradeço a atençao obrigada.

  366. Sou assistente adm e não estou recebendo meu transporte adequado, ou seja, a empresa apenas tem uma única funcionaria que sou eu. Ela me dá o transporte sempre dias de sexta feira para ir trabalhar na semana seguinte, sendo que muita das vezes ela não me dá o transporte e diz que é para eu pedir emprestado e quando nao tenho e falo pra ela que não tenho ela diz que é um absurdo um pessoa não ter 3,00 para transporte e que a lei não a obriga de me dar o transporte mensal. Estou tendo muitas dificuldades e sofrendo assédio moral. O que fazer??

  367. Boa noite! Eu trabalho em uma taqueria mexicana. De domingo a domingo. A cada três domingo trabalhado eu tenho 1 domingo de folga,ou seja o quarto domingo e minha folga.correto??. Independente da minha folga no domingo eu tenho direito da minha folga da seman? Ate onde eu entendo eu tenho essa folga, mas meu chf disse que eu não tenho, e que essa folga é um benefii da empresa. BC pode me tirar está duvida??

  368. Trabalho em uma empresa distrital, e existe apenas uma rota de transporte fornecida pela empresa para os 20 funcionários, passo mais de 2 horas na rota, qual o tempo limite para se passar em uma rota da empresa de sua casa ao trabalho?

    • Diane,

      A legislação brasileira protege o trabalhador adoecido. Basta que você comprove, mediante laudo médico, que adquiriu a moléstia no ambiente de trabalho. A empresa terá de remanejá-la e DE MANEIRA ALGUMA PODERÁ DEMITI-LA, MESMO QUE VOCÊ PEÇA DEMISSÃO. Procure o setor de medicina do trabalho da empresa, ou o Ministério Público do Trabalho.

  369. boa noite, estou com uma duvida.
    estive em viagem a trabalho, na mesma houve 6 dias que fiquei parado na cidade por atraso de material do cliente.
    a empresa quer descontar esses dias do meu banco de horas, é correto isso ?
    tem alguma lei sobre ?

    • Luiz,

      A empresa não poderá descontar de seus proventos, pois o atraso se deveu a situação que não envolveu o seu trabalho diretamente. Caso isso ocorra, procure o Ministério Público do Trabalho.

  370. Trabalho em um cartório, fui contratado para ficar no setor de firmas, mas não fico só nesse setor, fico no caixa em dias de folga da pessoa q é do caixa e em seu horário de almoço, e também fico na administração, e, nao recebo nenhum tipo de adicional por isso.
    Isso pode ser considerado desvio ou acúmulo de função ?

    • Hugo,

      Desvio de função só ocorre quanto você é contratado para realizar função específica definida por lei (ex: serviços contábeis ou outros que exigem formação expecífica). Se este não é o seu caso, o empregador pode requerer de você realizar outras atividades compatíveis com as que você executa diariamente.

  371. Bom dia!
    Me tira essa dúvida, por favor! Situação/exemplo: Um funcionário (função mecânico industrial) está com banco de horas positiva, o mesmo pede uma folga pela período da manhã. Na folga o funcionário vai fazer um “bico”, trabalhar em outro local como mecânico tmb . Isso é correto? O que a CLT diz a respeito deste assunto?
    Desde já, muito obrigada!

  372. Boa noite…. caros amigos
    Sou professor
    quero tirar ima dúvida sobre o direito ao vale transporte …
    Eu trabalho em Santa Rita-PB e moro em Joao Pessoa -PB , distante 20 km aproximadamente mas a escola recebo salário … sem vale transporte ..
    tem algo errado nesse caso????
    Recebo nada… alem do salario

    • Edino,

      É difícil responder a sua pergunta, pois não sabemos qual o regime jurídico que trabalhas. O que é possível responder é que o fato de morares em outra cidade não gera o direito à indenização de transporte intermunicipal.

  373. Olá.
    Por gentileza poderiam me tirar uma dúvida?
    Em um determinado dia precisei sair do trabalho pois estava com mal estar e náuseas comparecendo imediatamento ao pronto atendimento médico.
    Me ausentei do trabalho as 16:30 e fui atendido as 17:00 horas.
    Recebi um atestado médico de 01 dia que deveria me ausentar, na manhã seguinte não estava totalmente recuperado e encaminhando este atestado ao RH da minha empresa o qual me informou que o meu atestado médico não teria validade e que valeria somente para o dia anterior.
    Minha dúvida é o atestado não tem validade de 24 horas? Este meu atestado não tem validade para o dia em que me ausentei?

    • Neto,

      O atestado vale para o dia em que está registrado pelo profissional que o atendeu. Neste caso, é necessário verificar a data da dispensa registrada no documento. Caso esta não exista, você deve procurar a unidade de saúde em que foi atendido para emissão de novo atestado com a data em que você efetivamente precisou se ausentar.

    • Neto,

      O atestado vale para o dia em que está registrado pelo profissional que o atendeu. Neste caso, é necessário verificar a data da dispensa registrada no documento. Caso esta não exista, você deve procurar a unidade de saúde em que foi atendido para emissão de novo atestado com a data em que você efetivamente precisou se ausentar.

  374. Olá,
    Trabalho em uma empresa que concede Plano de saúde e Vale-alimentação somente para alguns funcionários. Isso é permitido? Ou os benefícios deveriam ser pagos para todos? Obrigada

  375. Bom dia,
    Trabalho em uma escola estadual de MT e temos um caso em que uma pedagoga ficou grávida enquanto estava contratada em substituição a uma professora efetiva que estava de licença prêmio. A orientação que recebemos foi que a gestante deverá ter seu contrato renovado, porém como não temos aulas de pedagogia sobrando deveríamos distratar uma das pedagogas já contratadas seguindo o critério de menor pontuação assim como é feito para a contratação. Esta informação está correta? A pedagoga menos pontuada pode ser distratada em razão da prioridade da servidora gestante?

    • Kelly,

      Sugerimos às envolvidas no caso que procurem a procuradoria estadual e/ou a ouvidoria, para buscar junto à legislação, se há previsão para estes casos.

    • Antonio,

      É preciso verificar sob qual regime jurídico foi feita a contratação. Lá estará previsto o descanso remunerado, que não precisa ser necessariamente no domingo.

  376. Olá gostaria de esclarecer uma dúvida. Uma funcionária com cargo de gerência em uma loja, cargo de confiança do dono, passa a se relacionar com um funcionário e vai viver maritalmente com ele, essa mesma deve comunicar ao patrão que passou a viver conjugalmente com ele ou pode omitir o fato e não querer que seu patrão saiba pedidndo a outras pessoas para que não falem?

    • Denise,

      Cada empresa possui uma política de gestão de pessoas. No geral, relacionamento entre funcionários devem ficar restritos ao horário fora da empresa, e sob hipótese alguma, pode incidir em benefícios ao cônjuge. No mais, fica a critério do casal tornar público ou não o relacionamento.

  377. BOM DIA!
    ESTOU COM REGISTRO FAZEM DOIS MESES, TENHO DIREITO AO AUMENTO SINDICAL, OBTIDO EM CONVENÇÃO COLETIVA?
    PELO INFORME O AUMENTO FOI DE 8,5%…
    GRATO PELA ATENÇÃO!

  378. Sou funcionario de uma grande empresa no interior de SP moro em uma cidade a 60 km de distancia e tenho folga a cada 15 dias durante os dias de trabalho fico em uma casa alugada pela empresa esta, com cortes de gastos da empresa é legal a empresa não querer pagar mais esta casa e fazer com que tenhamos que pagar aluguel tendo em vista que estamos em 12 funcionários e todos são de fora?

  379. Trabalho em uma rede de farmácia e tiraram a nossa copa ou seja agora não temos nenhum lugar para descanso e nem pra tomar café nem bancos mais temos para sentar isso é certo?

    • Lucy,

      Quanto aos bancos para o descanso do funcionário, a prática de retirá-los é ilegal. Porém, a empresa não tem a obrigação de disponibilizar espaço para as refeições, a não ser que oferte as mesmas no próprio ambiente de trabalho.

  380. Bom, eu realizei um investimento em um treinamento/ curso na área da ti, entretanto na época a empresa havia me prometido que iria custear a metade do curso, como isso não ocorreu, eu tive que arcar com todos os custo, entretanto eu havia avisado a dona da empresa com 2 semanas com antecedência e depois novamente fiz um e- mail com 1 semana com antecedência avisando o meu coordenador de ti e a mesma que eu necessitava de me ausentar devido ao treinamento que tenho que fazer em São Paulo, resumindo paguei hotel, passagem de avião, o treinamento, e minha viagem esta marcada para essa sexta feira dia 12/06/2015, logo na sexta feira anterior ela me mandou um e- mail solicitando que eu cancelasse a minha ida, e cancelasse todo o meu investimento que já estão pagos, como eu comuniquei se eu faltar a empresa pode me dá uma justa causa, podem me mandar embora, podem descontar? Porque eu desconfio que eles estão tramando para cima de mim, caso aconteça alguma coisa referente a isso posso procurar os meus direitos e um advogado, pois existe e- mails sobre a minha situação, e eu tenho 1 falta somente sem justificar, e eu necessitaria de me ausentar na sexta- feira somente, mas eu justifiquei por e- mail, vai vencer 2 férias minhas e ela não deixa eu tirar, já pedi as férias mas ela fica enrolando, vou fazer 2 anos de empresa daqui a 3 meses.

    • Robson,

      Quanto à falta, a empresa pode sim descontar. Porém, o caso não consigna justa causa. Em tempo: se o treinamento foi iniciativa sua, a empresa não tem obrigação de custeio, apenas se ela o motivou.

      Quanto às férias, peça formalmente e em caso de negativa, faça a denúncia no sindicato ou na Superintendência Regional do Trabalho.

  381. oi fui contratado para exercer a função de auxiliar operacional 2 separador trabalhei 6 meses na função mas mudei para auxiliar de manutenção geral executava serviços de solda trabalho em altura e hidráulica eletrica foi aumentado 30%no meu salario ou seja passei a ganhar 300 a mais que ganhava que era R$1072 fui demitido da empesa no dia 8/06/2015 no papel que me déram continuo como auxiliar operacional e minha carteira n foi alterada a função nem o salario que la foi estipulado pela empresa tenho direito a receber minha rescisão com o salario que recebia atualmente que era de R$1300 reais ou irei receber a rescisão com o salario da função anterior poderia me informar sobre isso

  382. Boa noite
    Eu sou operador de telemarketing, gostaria de saber se uma das minhas ferramentas de trabalho não funcionar sou obrigado a atender mesmo assim?

  383. oi meu esposo é concursado dos correios eu passei em um concurso municipal de outra cidade ele tem direito a transferência para ficar perto do conjugue.

    • Fernanda,

      A licença para acompanhamento de cônjuge só pode ser requerida em caso de transferência de sede ou unidade gestora. O fato de você ter sido aprovada em outra cidade não gerará o direito. Há ainda jurisprudência no STJ negando este pedido a servidores em situação semelhante.

  384. * Olá, trabalho como recepcionista em um hospital psiquiátrico junto com uma outra recepcionista, ela fará uma cirurgia e ficará afastada por tempo indeterminado e eu farei o serviço dela e o meu durante esse tempo. Tenho algum direito?
    * Quando saio de férias a empresa só paga o restante das férias quando volto é a empresa que determina isso?

    • Ana,

      Se vocês executam funções semelhantes, a empresa pode sim colocá-la para substituir a colega de férias. Quanto ao pagamento do valor, tem de ser feito integralmente no contracheque do mês em que o funcionário irá usufruir das férias.

  385. Tenho mais uma dúvida, quais são os direitos de funcionários que trabalham em hospital psiquiátrico, no caso recepcionista, eu teria direito a atendimento psicológico? Quais os outros direitos que tenho?

    • Ana,

      Sim, como qualquer cidadão, você tem direito ao atendimento psicológico, via SUS. Quanto aos outros direitos, são os mesmos de qualquer trabalhador comum, os mesmos da CLT. Não há privilégios em se trabalhar em um hospital psiquiátrico.

  386. Bom dia, gostaria de saber se na construção civil,quando e o 5° dia util do mês e o pagamento e feito em deposito, eu tenho direito de ganhar o dia ou algumas horas?? para poder sacar o valor correspondente ao meu salario no banco que no qual foi depositado ,sem desconto do valor do dia em meu salario?

  387. Minha empresa nem agua fornece, há sempre uma ‘cota’ para comprar, não seria uma necessidade básica, a falta desse comprometimento não é uma humilhação?

  388. Boa tarde
    Se uma auxilar de cozinha ,trabalha das 16 ate as 23 horas,tendo uma folga semanal.e a cada 3 domingo trabalhados o 4 e de folga.Quando ela tira o 4 domingo ela perde o direito da folga semanal .por exemplo hj e domingo folga ,minha folga semanal seria quarta,mas so posso tirar daqui a 10 dias e correto.

  389. Boa noite eu trabalho em uma empresa de segurança durante a noite . E estou em outro trabalho durante o dia.
    A empresa de noite me informou que iria mudar meu turno para durante o dia , mesmo eu dizendo que só tinha disponibilidade para trabalhar a noite .Então eles me ligaram e disseram que era pra eu comparecer ao horário de trabalho durante o dia. E que se eu não fosse nem era pra ir a noite . O que eu faço ?

  390. Oi trabalho em uma loja de departamentos de moveis e eletro. Sou vendedor meu patrão agora esta exigindo que os vendedores estude sobre um determinado produto e apresente para os colegas …so que eu me sinto constrangido para fazer isso pois sou tímido para falar em publico. A empresa pode me obrigar a fazer isso?

    • Luciano,

      Se o treinamento faz parte do seu trabalho, sim, a empresa pode. Se você é vendedor, o trabalho direto com o cliente, a comunicação e a desinibição fazem parte da sua função. Se esta profissão é do seu gosto, procure investir em si mesmo e melhorar.

  391. Trabalhei como farmaceutico horario noturno por 2 anos, inicialmente fizeram um contrato de prestação de serviços abaixo do piso 1100,00 reais, sendo que não continha adcionais noturno, trabalhava sozinho a noite toda, sendo assim, era o farmacetico, realizava a venda, passava no caixa e tambem fazia retiragens mensais do extrato z e manutenção do sistema diariamente, após 6 meses me contrataram como clt, pagando ainda abaixo do piso 1200 reais, continuando sozinho a noite toda, todos os dias, (falavam que iam acertar com o escritório pois meus holerites vinham sem adcional noturno) – fui acreditando e fui assinando os holerites que entregavam em casa sem o adcional noturno e sem a diferença salarial, possou mais um ano e meio e NADA! me demitiram sem justa causa, pagaram apenas em cima do piso sem adcional noturno, nçao pagaram a diferença que fizeram em acordo de voz de 1100, sou da categoria farmaceutico e nao escrevi nenhuma carta que gostaria de receber em dinheiro, sendo assim, dei uma pesquisada, deveria ser em conta ou cheque empresarial, como trabalhei sozinho, obvio que eu que fazia tudo, e não tenho testemunhas, apenas uma menina que me enviou via whatsapp ex caixa da empresa que ela via que eu ganhava apenas 1100 reais, não tive exame admissional, somente o demissional (o que achei estranho) só gostaria de saber o que implica? acumulo de função por eu trabalhar sozinho e fazer de tudo inclusive ser caixa? diferença do adcional noturno? multa incidente no fgts e afins? multa da demissa sem justa causa? a ex caixa não quer ser minha testemunha, então eu não tenho estemunha por trabalhar sozinho, posso comparecer a audiencia sem testemunha? trabalhava das 10 da noite as 8 da manha seg a seg com um dia de folga! aos sabados e aos domingos entrava as 10 da noite e saia as 8 da manhã, tinha semana tambem de plantao rotativo qu eentrava as 10 e saia as 8, tirei um print da conversa com a menina serve de prova?

    acreditei no bom senso que pagariam corretamente, como diziam ” vou ligar o escritório”, subiremos o salario e afins, pois estava abixo do piso, é muito confuso tudo isto, o que podem me ajudar?

    obrigado

  392. Boa Tarde,
    Por Favor me tira uma duvida, é certo a empresa fazer uma reunião antes do horário de trabalho do funcionário? Se tiver uma lei que faze sobre isso por favor me mostre, eu trabalho em shopping sabendo que é aberto as 10:00 e fecha as 22:00 meu horário de trabalho é das 15 até as 22:00, e minha empresa quer eu compareça numa reunião marcada ás 9hrs, o que é um absurdo e não irão pagar meu transporte e o café da manha para esta reunião, o que me falaram foi isso: “Se quiser depois da reunião pode perambulando no shopping ou pode ir pra casa”.
    Me ajudem por favor, atenciosamente Juliana

    • Juliana,

      É possível que a empresa faça reunião fora do horário de trabalho sim. Porém, terão de pagar pelas horas excedentes dentro da legislação das horas-extras.

  393. Sou gestante ., na empresa onde trabalho eles fornecem o fretado., eu poderia trocar pelo VT ., Para que eu possa ir nas minhas consultas Pré-natal ? Porque o fretado tem o horário certo pra passar .,e as consultas não batem com o horário., a empresa disse que eu tenho que tirar do meu bolso pra trabalhar pois se trata de um problema pessoal meu ., tenho esse direito ?

  394. Sai de férias trabalho em uma loja de calçados meu patrão descontou meu mês de Júnior e Julho ele pode descontar meu mês no pagamento das minhas férias

  395. Bom dia,

    Tenho uma amiga que trabalha para um órgão público e sua carteira é registrada. Entretanto, para complementar o seu salário, ela vai trabalhar para uma empresa privada, poderá assinar a carteira da mesma ? Ou fará só um acordo de boca a boca ?

  396. Boa tarde. Estava de licenca maternidade e era p eu voltar a trabalhar no dia 06/07/2015(segunda feira), sendo q no dia 03/07/2015(sexta) mandei um email p a empresa perguntando qdo era p eu voltar a trabalhar(pois ninguém me informou qdo era p eu voltar) e me informaram q estaria entrando de férias no dia 06/07/2015, só q não fui informada com antecedencia dessas ferias . Me obrigaram a então de férias e agora posso recorrer?

    • Priscila,

      Via de regra, as férias requerem a anuência do empregado quanto ao seu usufruto. Só fogem a essa regra as férias coletivas e aquelas de funcionário que seja estudante, que poderá usufruir de suas férias no período em que estiver estudando. Afora isso, trata-se de um acordo. Caso você não concorde com a atitude da empresa, terá de ingressar com ação junto ao TRT.

  397. Se a empresa disponibilizar Transporte próprio em detrimento ao vale-transporte e ela poderá efetuar o desconto referente ao vale-transporte?

    “O desconto no salário do empregado relativo a transporte para o trabalho somente pode ser feito no caso de concessão do vale-transporte (cartão magnético, bilhete, etc.).
    Existem interpretações equivocadas da lei 7.418/85 e seu regulamento (decreto 95.247/1987) que levam empresas a realizarem o desconto de 6% no salário do empregado quando estas fornecem transporte próprio ou por meio de empresas terceirizadas.” ESTA AFIRMAÇÃO ESTÁ CORRETA?

  398. MEU MARIDO COMEÇOU ATRABALHAR EM UMA EMPRESA, DEPOIS DE 20 DIAS PEDIRAM PARA ELE ABRIR UMA CONTA CORRENTE PARA RECEBER SALÁRIO MAS ELE NÃO CONSEGUE POIS ESTÁ COM O NOME SUJO E A EMPRESA FALOU PRA ELE QUE NÃO ABRE CONTA SALÁRIO. DISSE QUE SE ELE NÃO ABRIR UMA CONTA CORRENTE ATÉ 30/07/15 ELES VÃO DISPENSÁ-LO. ISSO É CERTO?

  399. Trabalhei 1 ano e 4 meses em uma empresa como vigia noturno, fui dispensado quando ainda estava de ferias, depois voltaram atrás e mudaram a data do aviso, turno de 12/36, assinava horário de jantar de 22: às 23 horas, mas não tirava, tenho direito a reivindicar como hora extra.

  400. No ano de 2014 eu trabalhei ate o dia 24 de dezembro ate as cinco da tarde e teve parada de final de ano e voltamos dia cinco de janeiro esses dias pode ser descontados das minhas ferias?

  401. Fui promovida já faz meses e não foi alterado na minha carteira,sofri um acidente e estou afastada pelo inss irei receber o salário que está na carteira ou o que realmente recebo?

  402. Sou professora da rede pública de uma cidade do interior de SP e o regime trabalhista é CLT para os contratados, por acaso este mês descobri que a prefeitura não está me pagando 15% do meu salário pela gratificação de nível superior onde essa porcentagem é paga para os demais professores contratados ou efetivos. Fui conversar com o departamento do RH e com a secretária de educação do município e eles me informaram que só pagam quando o funcionário faz uma requizisão e que a partir de agora vou receber mas que eles não podem ressarcir os meses anteriores, protocolei com eles um requerimento pedindo o ressarcimento pois na designação de aula e na entrega de documentos que foi feita em 3 departamentos diferentes não fui informada em momento nenhum sobre esse benefício. Gostaria de saber se vocês acham que eles podem indeferir e se eles indeferir o que devo fazer?

    Atenciosamente.

    • Juliana,

      Via de regra, os benefícios salariais são contabilizados a partir da notificação ao órgão público, ou seja, a partir da data em que você protocola o pedido. Para solicitar os retroativos, acreditamos que só seja possível por via judicial.

  403. Boa noite,um exemplo se eu trabalho num supermercado e meu horário é das 8:00 ao 12:00 e das 14:00 até as 20:00 e não bato ponto e nem ganho horas extras, como faço para reclamar não só os meu direiros mas sim o direitos de todos,muito obrigada!!!!!!!!!!!!!

  404. Trabalhava numa empresa quando numa quinta-feira me chamaram na sala e comunicaram que eu estaria de ferias, e nao precisaria vim na sexta,
    Pois me avisariam quando os documentos chegarem, pra mim assinar.
    na sexta-feira.estava na minha casa quando recebi uma mensagem da empresa q deveria comparecer para assinar os documentos urgente.
    Chegando a empresa na verdade os documentos eram de demissão,e meu aviso prévio indenizado ja esta la pra mim assinar. Isso pode pois eu nao estava trabalhando.
    .
    . obrigado.

    • Diounathan,

      A demissão pode ser imotivada, desde que a empresa pague todas as indenizações devidas ao trabalhador. Tecnicamente você não estava de férias, já que não foi formalmente notificado. Neste caso, sugerimos apenas verificar se os seus direitos de trabalhador demitido foram pagos, e se o registro na CTPS foi feito corretamente. Quanto a reverter a demissão, não é possível.

  405. Estou enfrentando um sério problema, trabalho na CeC e la sou registrado como operador de loja, mas fico no estoque, carrego pisos super pesados e argamassas, na minha contratação falei com meu supervisor e ele me disse que eu pegava peso mas era razoável e não era muito peso, hoje tenho dores frequentes nas costas e nas pernas, o que eu faço, e meu salário é super baixo, quero pedir minha conta mas não posso, tenho contas e medo de sujar minha carteira, tenho apenas 19 anos. Me ajudem por favor

    • João Lucas,

      Não receie ter sua CTPS suja. Lute por seus direitos. Você pode denunciar junto ao Ministério Público do Trabalho anonimamente, solicitando uma fiscalização no seu local de trabalho.

  406. ola trabalho ne uma empresa de comercio mercado e eles nao querem me dar a copia da minha adivertencia por que eu nao assinei.e nao comcordei com o que falaram na adivertencio o que posso faser?

  407. Boa tarde! A empresa pediu minha carteira de trabalho para atualizar os valores já tem mais de 15 dias e estou precisando para tentar uma bolsa de estudos do meu filho em uma escola,já passei a situação para a empresa já tem uma semana e o que eles alegam é que a carteira estar na filial em outro estado e eles estão aguardando receber,porém minha entrevista para a escola do meu filho é dentro de uma semana e eles não me passam nem uma posição,nesse caso o que devo fazer? A empresa pode me demitir caso eu venha a reclamar em algum órgão ?

  408. Bom dia.. trabalho em uma prefeitura e sou analista de TI. Quando prestei o concurso não dizia nas atribuições do cargo que eu teria que dirigir veículos para realizar manutenção em outros locais. Existe o cargo de motorista na prefeitura. Estão me dizendo que eu tenho que dirigir. Sou obrigado ou posso me recusar?

    Obrigado

    • Tiago,

      Você deve verificar no regime jurídico do serviço público do seu município. Via de regra, no entanto, os casos de desvio de função (quando o servidor é obrigado a realizar atividades diferentes das atribuições do cargo) são punidos via Ministério Público.

  409. boa tarde! trabalho na prefeitura, e presto serviço para uma ong ,mas não estou satisfeita no local de trabalho me causando strees e até baixa estima, tenho direito de pedi transferencia de local ? qual artigo posso citar no pedido de tranferencia,

    • Sheila,

      Você deve verificar no regime jurídico do serviço público a que é vinculada quais condições devem ser observadas para o pedido de transferência.

  410. Trabalho para uma empresa privada e ficarei no lugar da assistente enquanto durar a licença maternidade dela, trabalho aos sábados e ela não, qual a carga horaria que devo seguir ?! A minha ou a dela ? Qual projeto de lei posso usar para garantir os meus direitos ?

  411. Ola trabalho em uma gerenciadora de risco, e meu superior me disse que mesmo se meu expediente chegar ao fim devo aguardar a pessoa que ira me render, caso contrario estaria abandonando o posto.
    gostaria de saber se eles podem fazer isto?
    se possivel me mandem por email ilrejt@hotmail.com

  412. Olá gostaria de saber se tem Como eu saí do meu trabalho sem perder meus direitos porque meu marido teve que ir embora pra outra cidade trabalhar com. O pai dele,ai eu pedi pra eles me mandar embora mais eles falam que. Ñ pode porque o posto ñ tem dinheiro pra pagar!sem tirar q eu tenho renite alérgica e estou dando muita crise de alergia! !!

    • Maria,

      A dispensa do posto de trabalho só pode ser a pedido ou motivada pelo empregador. Se o interesse em sair é seu, e o empregador não tem interesse em negociar a sua demissão, só te resta motivá-la, abrindo mão de alguns direitos.

  413. SOU FUNCIONARIA PUBLICA CONCURSADA A 13 ANOS E RESOLVI PEDIR LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO POR 1 ANO PARA RESOLVER ASSUNTOS PESSOAIS, MAIS SENTI NECESSIDADE DE VOLTAR AO TRABALHO ANTES DE UM ANO E QUERO SABER SE POSSO PEDIR RETORNO AO TRABALHO ANTES DA DATA PREVISTA.

  414. Eu trabalho em uma empresa privada e passei em um concurso público da esfera federal, gostaria de saber se existe alguma lei que obriga a empresa a me demitir com todos os meu direitos??

  415. Olá, fiquei afastado do trabalho por 3 meses recebendo pelo INSS, nesse período a empresa na qual trabalho fez deposito de ferias eme cobrou em duplicidade quando voltei. Voltei a trabalhar a 3 meses e não recebi R$0,01 na falha de pagamento até hoje. O funcionário pode trabalhar por 3 meses sem receber nada? E o pior que não me falaram o que eles descontaram, só falaram que foram as ferias que depositaram, mas no primeiro mês quitaria isso, no entanto, estou sem receber nada. Isso é legal? Estava sem receber o auxilio alimentação também, porque disseram que o período que eu estava de licença eles depositaram sem precisar, ou seja, estou sendo penalizado porque alguém fez um serviço errado. Pode isso?

  416. Funcionário quer comprar um EPI(CALÇADO)por conta própria, e este EPI sendo aprovado e com pelo MTE TEM ALGUM PROBLEMA CASO A EMPRESA PERMITA A COMPRA?
    Mesmo a empresa fornecendo o EPI?

    • Camila,

      Via de regra, é obrigatório usar o EPI que a empresa lhe disponibiliza. Caso você queira utilizar outro modelo, com aquisição própria, deve negociar com a empresa, mas se eles recusarem, você terá de abrir mão do uso do que comprou.

  417. Trabalho das 13:40 as 22:00 e quero voltar a estudar mas nesse horário que estou não bate o horário posso exigir q me troquem de horário para terminar meus estudos?

  418. Boa tarde,

    Trabalho em uma empresa multinacional no ramo de prestação de serviços fiscais, porém realizo meu trabalho no cliente. Dentre muitas coisas que gostaria de tirar dúvida, quero apresentar a situação: faço acompanhamento terâpeutico e quando iniciei esse acompanhamento estava ocorrendo uma transição na coordenação da equipe em que trabalho, em reunião conversei com meu novo coordenador o que já estava tratando com o anterior sobre a minha impossibilidade de realizar horas extras em um certo dia da semana devido a esse compromisso. Dentre muitas das rotinas fiscais uma de nossas realidades é o período de fechamento realizado nas duas última semanas do mês, sendo que um dia é crítico (normalmente últimos dias do mês, 28, 29 ou 30) onde toda contabilidade deve ter sido feita. Com o passar do tempo por minha própria conta fazia hora extra nesse dia de fechamento, porém tomava o cuidado de sair a tempo do compromisso que citei acima. A alguns meses passei por essa situação, estamos no último dia do fechamento e apresentei ao meu supervisor e coordenador que deveria ESTAR às 21:00 em minha casa para realização desse compromisso, infelizmente devido a diversos fatores relacionados ao serviço acabei saindo às 21:10, sem ter feito horário de “janta” e o ruim também é que eu havia ido para empresa nesse dia de bicicleta e acabei voltando da mesma forma. Quero que ressaltar que já é normal acabarmos ficando até altas horas da noite nesses dias (por exemplo, 01:00, 2:00, 3:00 ou até mais da manhã) para realizarmos esta atividade (fechamento). O que devo fazer pois todo a nossa atividade do mês é voltada para cumprir o fechamento, sendo que minha função (Arquivo Fiscal) é fundamental para que isso ocorra. Meu horário de trabalho é das 8:00 às 17:00 devo cumprir as horas extras se me for requisitado? Mesmo que passem das duas horas por dia?

    Obrigado pela atenção.

    • Erbert

      A legislação diz que nenhum trabalhador é obrigado a fazer hora-extra, porém, tais acordos são fechados na convenção coletiva de trabalho ou contrato individual de trabalho. Seria interessante você se reportar também ao Conselho Regional de COntabilidade, a fim de verificar se há legislação específica para a sua função.

  419. BOA TARDE,

    COMO DEVO PROCEDER SOBRE CURSOS OFERECIDOS A FUNCIONÁRIOS NOSSA JORNADA DE TRABALHO É DAS 08 AS 17;30 COM INTERVALO DE 1:30.
    OS CURSOS TEM DURAÇÃO DE 8 HORAS COM INICIO AS 9 HORAS E TERMINO AS 17:30 É CONSIDERADO COMO HORA EXTRA OU NÃO?

    • Se o curso é ofertado durante o expediente, não constitui hora-extra. Porém, se é feito fora deste horário, o empregador tem obrigação de indenizar com o pagamento da hora-extra

  420. Bom dia
    Tenho um problema referente ao horário de saída do trabalho, saiu as 11:30 e o local onde trabalho não é tão perto da minha casa. Corro o risco de não ter mais transporte para que volte pra casa pois pego dois ônibus. Gostaria de saber se a existe uma lei que me beneficie do horário de saída da empresa, pois estou correndo o risco de ter que de dormir do lado de fora na frente da empresa ou ser assaltada estrupada, risco de vida pois todas as pessoas que trabalham esse horário moram mais perto e só eu fico sozinha no ponto ?

    • Thais,

      Você pode negociar a troca do seu horário com o empregador, considerando os riscos, e a responsabilidade da empresa. Caso não queiram trocar, você pode procurar a Delegacia Regional do Trabalho para maiores orientações.

  421. Vai faser 3 meses que trabalho numa empresa de alimentos entreguei minha carteira de trabalho nos segundo dia de trabalho até agora meu patrão não assinou vou sair da experiência e ele ta com ela ainda sempre diz que não tem tempo também queria saber se tenho direito ao abono aos filhos menores de 14 anos obrigado desde já

  422. Trabalho em uma cantina escolar das 07 às 17 de segunda a quinta. Na sexta das 07 às 16. A minha patroa diz que é por conta que não abrimos aos sábados. Agora quer que eu trabalhe um dia das 07 ás 13 e no outro das 07 às 21 com uma gora de intervalo para almoço, isso de segunda a sexta. Pergunto: esses horários são legais ou fere alguma lei trabalhista?

  423. Olá, boa tarde tudo bem, trabalho a 2 anos em uma empresa, sou terceirizado, gosto muito do meu emprego, porém, fui verificar no site da caixa quanto havia de fgts, e percebi que a minha empresa ficou 3 meses sem depositar, NOv 2014, Dez 2014, e janeiro 2015, nos meses anteriores de novembro, e de fevereiro pra cá eles depositaram certo, só que esses 3 meses não depositaram e houve desconto de inss no meu salario, já conversei com a minha empresa e eles estão me enrolando a 2 meses dizendo que vão depositar os meses que ficaram em aberto, mas ate agora nada, o que devo fazer?

    • Gabriela,

      A falta não será computada se você apresentar atestado de comparecimento a um consultório médico ou atestado médico. Caso contrário, sim, a falta poderá ser registrada.

  424. Eu trabalho em uma indústria , eles querem que o meu setor trabalhe de 7:40 as 17:00 com duas horas de descanso de segunda a sábado mas não à um lugar descente para descanso, e se irmos almoçar em casa é muito longe eles podem exigir esse horário? Lembrando que esse horário é diferente da linha de produção
    Por lei eles podem exigir esse horário?

  425. Bom dia,
    meu marido trabalha numa empresa em SP e o chefe dele o mandou ver um cliente numa empresa num outro estado por 3 dias. O chefe vai pagar o hotel e a comida sem problema. Mas nao deveria ter “extra” salario para trabalhar assim longe de casa por 3 dias? (as horas de trabalho vao ser as mesmas). Obrigada pela respuesta.

  426. Estou no tempo de experiência e a empresa no primeiro mês não depositou o VR no segundo mês não fez o reembolso e no ultimo mês agora não me depositou novamente o VR ,o que posso fazer? Se faltar por falta do VR é descontado a falta do dia?

  427. MARIO

    Bom dia.. por favor me ajude.
    eu devo para o bradesco só que eu sofri um acidente e me afastei pelo inss e o pagamento do auxilio caiu justo no bradesco… sera que o banco pode pegar todo o meu auxilio??

  428. trabalho numa empresa onde sou motorista, trabalho num caminhão onde não tem ar-condicionado e é muito desconfortável pois moro numa região muito quente meu patrão resolveu colocar um inter clima no caminhão fiquei muito feliz mai depois de três meses ele me falou que queria que eu paga-se a metade do inter clima isso e certo tenho muita duvida.

  429. Fui contratada por uma empresa para trabalhar em um órgão público como correspondente (terceirizada) no estado onde moro. A empresa pela qual fui contratada possui sede em outro estado, e firmou contrato corporativo. No contrato consta carga horária de 44 hrs, porém no local onde presto o serviço a carga horária é menor, a empresa diz que devo cumprir o horário do órgão. Ocorre que o órgão vai entrar em recesso, e irá informar a empresa , do período que vai ficar fechado, ou seja, que não vou ter onde trabalhar.Nesse caso, como fica minha situação?? A empresa tem direito de descontar algo do meu salário, considerando que não é de minha vontade ficar sem trabalhar??? Como não vou estar trabalhando, posso me deslocar da cidade?? é possível algum acordo caso queira viajar???

  430. Olá. Minha folga semanal caiu num feriado, mas a empresa me obrigou a ir trabalhar e mudou a folga pra outro dia sem ao menos me consultar. Isso é correto?
    E se um treinamento for marcado para o dia da minha folga, sou obrigada a ir? Detalhe: Eles não pagam hora extra!

    • Quanto à primeira pergunta, é correto sim. Quanto à segunda pergunta, se não for paga a hora-extra, você não é obrigado. E se sofrer alguma sanção, deve procurar a SRTE.

  431. Tenho uma duvida. Viajo para outros estados para prestar serviços para a empresa que eu trabalho. A empresa paga todas as despesas (hotel, refeçoes, transporte…) e meus horarios de serviço ficam os mesmos que se eu tivesse trabalhando na minha empresa em minha cidade das 8h as 18h. Sabendo que aquelas viajems sao por algums dias, gosteria de saber se eu tenho direito a receber alguma diferencia legal por estar longe do meu lar a serviço da empresa?

  432. Bom dia, tenho uma dúvida com relação a hora extra.
    Ouvi dizer que, caso eu esteja em casa com celular da empresa e a mesma me ligue solicitando a ida até o meu local de trabalho para resolver um problema, mesmo que eu leve apenas 30 min. para solucionar, tenho direito a 3 horas extras.
    Essa informação procede?

    • Cleber,

      Não há uma legislação específica quanto a isso. O que tem ocorrido é que os tribunais do trabalho têm reconhecido o direito à percepção das horas-extras aos trabalhadores que são obrigados a carregar telefones institucionais e atendê-los fora do horário de trabalho.

  433. Gostaria de saber se tenho direitoa uma folga, viajei para uma cidade que são 10 horas de viagem, voltei a noite e meu chefe queria que eu trabalhasse no dia seguinte, sendo que não dormi a noite por estar voltando de ônibus, tenho direito a folga??

  434. Trabalho em uma empresa que presta serviço para outras empresas em obras, que normalmente são fora do município onde resido, tenho que cumprir 44 horas semanais, terei que fazer uma viagem para executar um serviço que pode ser muito demorado, a dúvida é de quanto em quanto tempo tenho direito de voltar para casa?

  435. trabalho atualmente e recebo um salario minimo, recentemente recebi uma proposta de emprego onde ganharei um mil e duzentos reais , plano de saude e pl e cesta basica. ouvi dizer que se eu receber uma proposta melhor a empresa em que trabalho é obrigada a me desligar gostaria de saber se a informação é veridica e como devo proceder.

  436. No tarde, sou concursada da prefeitura, em MG, no ano passado pedi licença para ajudar a cuidar da minha mãe que está acamada com Alzeyme, e me foi concedida a licença. Fiquei fora da empresa mais de seis meses, e recebendo, nesse periodo, meu marido adoeceu e tive que usar o plano de saúde da empresa, e fiquei devendo 6,000,00 ao mesmo tempo, que cortaram a minha liceca e tive que voltar a trabalhar. Só não sabia que ficaria com uma dividida de 11,000,00. Pois o que recebi quando estava de licença, foi tudo cobrado agora, e assim não sei o que faço, pois não to aguentando trabalhar e tbem não posso sair por causa da divida, só me liberam qdo eu pagar, e não tenho condições. Por favor me ajudem! O que eu faço, isso e legal? Te no que ficar presa nesse serviço para pagar dívida? Obrigada

    o que eu recebi no periodo que estava de licenca,nesse período meu marido adoe eu e tive que usar o plano de saúde da empresa,

  437. trabalhei em uma empresa e gostaria de saber o que tenho direito a receber, sendo que entrei no dia 10/09/2014 e trabalhei até o dia 10/10/2014 na parte da noite tirando férias, no mês seguinte fui para o dia e fiquei até o dia 31/08/2015, era porteiro com um salário de 1.300,00 reais. Agradeço muito se alguém puder me esclarecer

  438. Trabalho em uma empresa da minha cidade…. temos que tomar banho todos os dias antes de trabalhar…. pois trabalhamos com sexagem de pintos…. é muito pó e penuge… gostaria de saber se temos o direito de tomar banho para ir em bora?

  439. O Empresa pode descontar ferramentas do funcionário? Ou seja, fornecer e depois descontar do funcionário, fazendo com que o funcionario pague e fique com as ferramentas que ele utilize no dia a dia como sendo suas….

  440. Ola, Sou auxiliar de estoque, trabalho das 13:40 as 22:00 de segunda a sábado, tenho uma hora de descanso, a empresa pode determinar que meu descanso seja tirado das 16:00 as 17:00 todos os dias em que trabalho?

  441. Trabalho em um posto de combustivel . Meu pagamento atingiu 40% de desconto ate ai tudo bem .so que quando atinge os 40%a empresa faz o pagamento no local de trabalho e nao no banco . Ela me cobrou uma taxa de 59.50 .por ta recebendo no local de trabalho .queria saber se ela pode ta cobrando esta taxa do meu pagamento . Ja que eles falaram que e a taxa que o posto cobra por ter atingido os40% .

  442. Olá, bom dia
    A empresa em que trabalho tem uma unidade em Assis – SP e outra unidade em Caarapó – MS, 600 km distante de Assis, onde eu moro. Como sou funcionaria corporativa, é comum ter que ir para esta unidade no MS. No inicio deste ano fiquei 3 meses direto nesta outra unidade, e a empresa alegou que o que se praticava era o funcionário ficar nesta cidade aos fins de semana, ou seja, não poderia voltar para minha casa em Assis e ficar no convívio com minha família aos sábados e domingos. Eu disse que queria voltar e eles autorizaram, mas não me pagaram as passagens e nem as horas de viagem (uma madrugada inteira de viagem pra ir e outra para voltar, todo fim de semana). Enquanto estive na unidade do MS, dividi uma casa com uma outra funcionária, e a empresa arcou com os custos da minha estadia lá (água, luz, aluguel e internet), mas eu continuei pagando as despesas da minha casa em Assis normalmente, inclusive diarista. Além disto a empresa me pagou 25,00 por dia para o jantar (de segunda a sexta, já que sábado e domingo estaria em minha casa em Assis). Minha dúvida é, tenho direito a receber pelas passagens que paguei para voltar pra minha casa aos fins de semana? e pelas horas que passei dentro do ônibus, duas madrugadas por semana, tenho direito a receber?

    • Ludmilla,

      Quanto às passagens que você comprou, não tem direito. Porém a empresa não poderia suspender o pagamento referente à estadia, mesmo que você estivess residindo com outro colega, sem custos.

  443. Bom dia trabalho numa empresa que cobra muito a pontualidade no trabalho pois nem sempre posso conta com transporte público para o meu deslocamento casa trabalho e virsa e versa por isso final de semana uso transporte partícula com isso SEMPRE gerou um acúmulo no meu bilhete único nunca de problema, mais nesse mês a empresa descontou do meu salário um valor suposto acho que 6% mais não depositaram minha recarga desse mês alegando que só iam depositá quando eu zera o bilhete por lei eles podem fazer isso desconta do meu salário e não depositar o valor necessário para minha viagem de casa trabalho?

  444. Sou candidata em um concurso publico que vai ser realizado em outro estado( distancia da cidade onde resido e cidade para exercer cargo e de 271km) caso seja aprovada, nao pretendo me mudar, mais irei frequentemente e voltar no mesmo dia, pois auxiliarei com meu curso superior aqui. Nesse caso, eu quem devo pagar minhas passagens, ou existe alguma lei que me ampare, para que minhas passavens sejam custiadas pelo orgao?

  445. Trabalho em um quiosque como vendedora, mais faço tudo inclusive abro e fecho caixa, sangria e limpeza, e não sou remunerada por isso, tenho obrigação de fazer todas essas funções?

  446. Olá,
    Na empresa que trabalhei os contras cheques eram disponibilizados via web, logo não retirei cópias. Agora que saí não tenho mais acesso ao sistema e a empresa se recusa em fornecer tais contras cheques. Gostaria de saber se isso procede ou não, obrigada desde já e fico no aguardo.

  447. trabalho em uma empresa…tirei ferias em abril referente ao periodo de 2014 e agora em setembro a empresa me colocou de ferias novamente , quando voltar me informaram que vou para uma filial muito longe da minha residencia e disseram ou vai pra lá ou pedes as contas .
    Isso é legal????

    • Luana,

      A empresa não pode obrigá-la a pedir desligamento. Isso é assédio moral. No entanto, caso você opte por não aceitar a nova função, deve deixar claro, e a empresa deverá demiti-la com todos os seus direitos.

  448. No caso fictício, o empregado cumpre 6:20hs em seu local de trabalho, porém em 30/09/2015, havia muita chuva em sua cidade, fato este que o mesmo se atrasou em seu local de trabalho, ao chegar neste local de trabalho, ainda restava 20 minutos de sua carga horária de trabalho, que este ficou com falta, pelo fato que não havia coordenador para liberar seu acesso (atraso acima de 1:00hs somente o coordenador consegue liberar o acesso), assim o empregador ficou de fato com a devida falta, porém tem a catraca, câmeras internas que o filmaram, testemunhas oculares, supervisores e gerente da empresa, fatos que comprovam que de fato houve sim o atraso mas não ocorreu o fato, como este empregado deve agir?

  449. Olá!
    Estou de licença maternidade, e fui comunicada que meu horário de trabalho foi alterado sem qualquer consentimento meu.
    E no caso eu já faço faculdade no horário que querem que eu trabalhe agora e fica mais difícil cuidar dos meus filhos .
    Nas leis trabalhistas tem uma cláusula que diz que para alterações no horário, deve haver consentimento mútuo . o que faço agora?

  450. Sou prestadora de serviço dentro de um órgão da governo, o qual tem um posto de atendimento, representando minha empresa e recursos humanos. Tudo relacionado aos colaboradores da empresa, resolvemos lá. Acontece que minha coordenadora (servidora do órgão que presto serviço), por conta própria nos obriga a entregar a ela todos os documentos de licença, atestado, declaração, inclusive laudo médico. E com nossos dados, criou um arquivo o qual qualquer pessoa tem acesso, vejo isso como antiético e ilegal. Estou correta? O que posso fazer para me defender de tal atitude? Quais meus argumentos que desconheço?
    Atenciosamente e no aguado.

    Cristina

  451. Olá

    A empresa onde eu trabalho fez uma convocação para eu trabalhar um doming deste mês

    Gostaria de saber se eu posso escolher entre 2 folgad ou “dinheiro”

    Ou se é a empresa que decide isto

  452. Sou professora de HISTÓRIA e a instituição onde atuo paga apenas R$ 9,00 por hora aula… E não cumpre com o pagamento de horas extras, descanso remunerado, trabalhos extra classe… E um outro agravante, quando planeja qualquer evento fora do ambiente de trabalho junto com alunos e corpo docente…. Obriga os professores a cumprir com as despesas alegando falta de lucro proporcional ao evento.Gostaria de orientações para efetuar um registro em busca dos meus direitos.

  453. Eu sou funcionário público e trabalho no horário noturno. Se eu faltar em uma noite é permitido por lei meu chefe me dar duas faltas por esse noturno?

  454. Bom dia,

    Trabalho em uma empresa onde viajo muito, porém as vezes o dinheiro que a empresa deposita, não é o suficiente para custos ( Deslocamentos, refeições etc ), e muitas vezes uso o meu dinheiro para complementar, porém mesmo eu entregando as notas e fazendo relatório de despesas a empresa demora muito a me reembolsar, e muitas vezes fico refem e dependente do dinheiro particular que usei para custear viagem. Como proceder nessa situação, existe um prazo máximo para empresa devolver o dinheiro particular que gastei para custear uma viagem a trabalho?

    grato,

    José Renato.

  455. Trabalho como autônomo, tinha um eletricista que trabalhava comigo trabalhou 2 anos agora colocou na justiça a empresa que eu presto serviços, ele pode fazer isso?

  456. Olá, trabalhei sem registro em carteira a mais ou menos 1 mes atrás pelo periodo de 60 dias em uma empresa de venda de imóveis – rj, sendo que como eu pagava a passagem do meu bolso pedi para eles me pagarem por quinzena durante esse periodo ocorreu tudo bem, porém tive que sair , e fiquei com 15 dias trabalhados só que para minha infelicidade o dono da empresa se recusa até hoje a me pagar esses dias trabalhados alegando que esta empressado coisa que eu sei que não pois paga o salario da nova funcionaria dele e o meu ficando para tras vive me enrolando não atende minhas ligações nem mensagens e devido a esse ocorrido tive diversos prejuízos, minhas dividas se acumularam, estou desempregada e precisando muito desse dinheiro pois tenho direito de receber meus dias trabalhados . Gostaria de tomar uma providencia em relação ao ocorrido e gostaria de saber o que é possível se fazer em relação a esse caso. Obrigada.

  457. Boa noite ! Será que poderia me ajudar tirando uma dúvida? fui demitido de uma empresa e ela demorou em fazer o acerto e quando fui chamado pra receber meu patrão me fez assinar os papeis jurando que pagaria todo o dinheiro, agora não sei o que fazer assinei os documentos recebi somente parte do dinheiro e ele esta enrolando pra pagar o restante… por favor não sei o que fazer se alguem tiver resposta por favor, muito obrigado !

  458. Olá, eu exerci durante quase dois meses uma outra função na empresa, passando de conferente para assistente de expedição, porém, essa de assistente não foi registrada na minha carteira. Conferente era operacional e assistente eu realizava serviços unicamente administrativos. Creio que isso é errado e caso de justiça, estou certo ??

  459. Eu sou sushiman ganho o final do mês 100 de bonificação o meu patrão falo q se eu ganho 100 de bonificação eu perco meu direito de receber meu salário família isso é certo e todo sábado eu dobro entro as 08:00 e saio as 22:00 tenho direito a ganhar alguma coisa fora a hora extra tipo (adicional noturno)

  460. Desculpe-me, mas esqueci de mencionar que todos os documentos que minha coordenadora exije e faz um arquivo pessoal, são cópias. Mesmo assim ainda é ilegal?
    Cristina Guimarães

  461. trabalho em mercado eles pagam dinheiro na mão pelo domingo trabalhado mais nao tenho folga na semana e no contracheque eles pegam esse dinheiro de volta esta certo?

  462. Boa noite

    Estou querendo tirar uma dúvida ,pois minha empresa que me obrigar a pagar as horas de feriado que não estou escalada .isso procede sou obrigada a pagar já que é um feriado ?
    E domingo traalho somente seis horas .eles querem que eu faça uma hora a mais na semana para pagar uma hora a menos do domingo .isso é correto ?

  463. Olá, bom dia, gostaria de uma informação, trabalho em uma empresa de transporte em belo horizonte,trabalho no sistema de 12×36,e nos dias 24 e 25 farei prova do enem,mesmo trabalhando a noite e as provas sendo durante o dia, posso faltar e levar minha inscrição e comprovante de comparecimento as provas e ter minha falta abonada?

  464. Sou prestadora de serviços terceirizada na secretaria de saúde, controle de frequência e feito por ponto biométrico, só que eu possuo “hiperidose” com laudo definitivo de doença crônica, acontece que minha chefia imediata “exigiu” do nada, após alguns anos que meu ponto deveria ficar com ela, na pasta de ponto dos servidores do estado…o mesmo quase foi embora com ponto dos servidores, por estar na mesma pasta, que um servidor passa por mês e recolhe….
    Existem outras pessoas no setor terceirizada, essa cobrança é só comigo.
    Para esclarecer, estou sofrendo algumas agressões físicas e verbais e tortura psicológica por uma colega de trab e a chefia está defendendo-a. Por isso a mudança de tratamento para com minha pessoa. Minha empresa já está ciente e está tomando providências cabíveis quanto esse fato. Minha questão é:
    Desejo saber se isso e permitido, já que existe um posto de atendimento da minha empresa na unidade que presto serviço, que nos orienta, atende e nos da suporte total como colaboradores que somos. Ela pode ficar em poder do meu ponto?

  465. Se eu nao quiser trabalhar em feriados,a empresa pode medar suspensao por isso?
    E caso ela nao possa fazer isso!
    E Der a suspensao,oque posso fazer?
    E oque tambem acontece.

  466. Trabalho em um colegio particular e ha empresa apenas oferece o vale transporte nada mais.gostaria de saber se isso está dentro da lei.nao oferece cafe da manha.almoço.lanche.muito menos vale reifeiçao.ajuda de custo.plano de saude.enfim nenhum beneficio alem do salario mínimo e transporte gostaria de saber isso está certo.

  467. olá fui convocada recentemente pra assumir um carg publico de agem administrativos no entaoto fui lotada no pronto socorro la fui informada que por eu trabalhar 6h idarias de segunda a sexta teria q trabaljar tbm no feriado isso condiz om a relaidade ?

  468. Trabalho como servidor público municipal e existe um refeitório público (onde pago pela refeição)porém o mesmo fica a mais de 4 Km de distância do meu setor.
    A prefeitura deve fornecer o transporte? o tempo de almoço é de 1 hora e o deslocamento até o refeitório consome em torno de 30 minutos(ida e volta) dessa hora. O horário de almoço deve ser maior?
    Obrigado.

  469. Boa tarde?trabalho como cuidadora a 4 messes e minha carteira nao foi assinada pois querem assinar minha carteira abaixo do valor que recebo a um mês tenho trabalhado 12 horas sequidos menos nos domingos a minha escala normal era 24/24 que eu fiquei sabendo k nao existe essa escala e a duas semanas tenho trabalhado em um hospital quais são os meus direitos

  470. Trabalho de 8 as 19 de segunda a sexta no sábado trabalho das 7 as 18 horas no meu contracheque vem informando que só trabalho 220 horas por mês mesmo assinando meu contracheque quando sair da empresa tenho direito de receber minhas horas trabalhadas?

  471. estou com rompimento muscular no ombro e no peito, esse fato foi causado por extrema força no trabalho, acaba sendo um acidente causado no trabalho, poço procura o auxílio doença? e como devo me precaver pois estou de aviso?

  472. Olá
    Boa noite.
    Minha mãe é funcionaria pública na area da saúde e irá realizar o ENEM, porém foi informada que terá de compensar as horas posteriormente. Gostaria de saber se há um alei que permita que ela realize o ENEM sem prejuízo algum salarial e sem ter que compensar as horas depois. Desde já agradeço e fico no aguardo.

  473. sou auxiliar de sala de uma clinica, o funcionamento é de seg a sex, e mesmo assim eles não pagam as horas extras pq dizem que são 44 horas semanais mais a empresa não abri no sabado, quase sempre não consigo tirar meu horário de almoço ja excedendo da 8 hras de trabalho por dia e nunca saio no horário correto trabalho praticamente 10 horas por dia, tenho duas horas de almoço que raramente consigo usufruir delas, queria saber se devido essas duas hras de almoço o correto era que me pagassem 4 passagens, pois também não dão vale alimentação nem uma ajuda… me ajudem o que posso fazer?

  474. Boa noite!
    tenho uma duvida fui contrato por uma empresa como horista em contrato estipula o horario de trabalho de 07:00 à 17:00 mais o empregador só quer pagar o dia que trabalhar sem ter uma quantidade de dias e hora fixa exemplo uma semana trabalho 2 dias na outra 1 e assim por diante ele pode fazer e nem o repouso remunerado semanal ele paga isso pode?

  475. Tenho uma amiga que trabalha em uma pizzaria há 3anos, ela trabalha somente nos feriados e fins de semana ela recebe por dias trabalhando, quais são os direitos dela? ela nao tem carteira de trabalho assinada Ela tem direito a décimo ?ferias ?

  476. ola..
    eu trabalho registrado mas e cim viagem entao nao trabalho todos os dias…. e meu patrao is 3 primeiro mes pago por mes e agora tah por dia e eu assino o olerite como c recebece por mes..
    oq devo fazer??

  477. Olá
    Minha irmã trabalha em um restaurante, com CNPJ tudo regular, porem eles não assinam a carteira de nem um funcionário, no caso da minha irmã não foi diferente eles não assinaram a carteira dela. Recentemente ela descobriu que esta grávida, e a patroa dela disse que ela vai trabalha 15 dias no mês para receber so meio salario, essa atitude foi desencadeada depois da noticia da gravidez, minha irmã não aceita isso, mais a patroa dela está irredutível e ela não sabe oque fazer .

  478. Boa tarde, eu sou servidora pública e trabalho como vigilante “folguista”, é assim que eles denominam o trabalho nos fins de semana sendo a jornada de 48 horas consecutivas e os feriados, independente de serem ligados aos fins de semana, ou seja, as vezes a jornada compreende 72 horas. Não recebo hora extra mesmo em meu contrato sendo acordado com 40 horas semanais, nem adicional noturno. Meu local de trabalho é na zona rural e perigoso, por isso conto com a companhia do meu esposo que também é vigilante do mesmo município, eu gostaria de saber se esse procedimento é apropriado, ou se posso me prejudicar por isso, e também sobre os ítens mencionados acima.

  479. Wanderley,

    Trabalho em uma empresa a 2 anos e 9 meses. No meu contrato a jornada de trabalho são de 40 horas semanais. A 9 meses fui transferido para uma outra unidade na mesma cidade com a carga horária de 44 horas semanais. Não houve aditivo ao contrato, não houve aumento no meu salário e tão pouco recebo horas extras pelo aumento das horas. Tenho direito a receber por estas horas trabalhadas a mais?

  480. Bom dia.
    Tenho uma dúvida.
    Trabalho numa loja de decoração que atende o cliente em casa,para tirar medidas e escolher as amostras para fazer o orçamento.
    Quando fui contratada o antigo proprietário, disponibilizava motorista com o veículo para o deslocamento. Não exigindo que eu fosse habilitada.
    O novo proprietário para cortar custos dispensou motorista.
    E determinou que os vendedoras vá sozinha
    .
    No meu caso.sou obrigada a tirar a carta.
    Ainda tem uma questão, estou com problemas na mão direita,que parou de escrever… E não sei se com a escrita.deficitário, com a esquerda, consiga passar no psicotécnico.
    Então pergunto se não tiver como ir atender os clientes, vou ter menos condições que os outros vendedores.
    Como devo proceder?

  481. Sou funcionária pública de um município e fui convocada para uma perícia médica em um concurso do Estado, a perícia será no mesmo horário de trabalho. Eles podem não aceitar a declaração, sendo que saiu em diário oficial a convocação?

    Obrigada…

  482. Meu marido trabalha no Rio de Janeiro e moramos em São Paulo. Ele só pode vir 1 vez por mês pra casa , e no feriado prolongado ele vem na sexta e o chefe quer q ele volte na terça. ( o feriado é na segunda) .Isso é correto?

  483. Bom dia queria tira uma duvida, a minha carteira esta assinada como Motorista Domestico, mais estou viajando pra fora de minha cidade, e fico as vezes a 3 a 4 dias fora de minha cidade, eu sou motorista domestico, isto e legal, esta viajando pra fora de minha cidade, sendo que a minha carteira foi assinada como motorista domestico, pego trabalho as 8 as 19 as vezes ate 20 horas, não tenho intervalo de almoço..pos eu almoço e loco ensequida ja estou dirigindo, ela me fez assinar um documento dissento que ela não tem porque pagar hora extra, ela paga em folga mais eu não tenho folga, pos trabalho das 8 as 19horas, sem intervalo…e tem mais eu viajo pra fora de minha cidade,,o que e faço….. pós não quero mais trabalhar com esta senhora…outra coisa eu trabalho pra uma senhora e a minha carteira e assinada por outra pessoa..quero uma ajuda, pós não quero mais ficar neste trabalho sem se prejudicado em meus direitos..

  484. ola boa noite a empresa em que eu trabalho prestar serviço em cidades vizinhas onde tenho que bater o cartao de ponto na empresa ou no local do serviço?

  485. Boa tarde!!
    O setor que eu trabalho esta sendo fechado pela empresa, e todos vão ser mandados embora.Tenho direito a receber algum adicional na rescisão, devido ao fechamento do setor?

  486. Trabalho em uma empresa que trabalha com banco de horas. E sempre que chega a esse assunto, eles dizem que não podem me falar quantas horas tenho. Isso é verdade?

  487. ola, boa noite! trabalho com serviços gerais como terceirizada em luziania goias e gostaria de saber qual o valor da alimentação que deve ser pago a nossa categoria.obrigada desde já!

  488. Sofri uma acidente fora do trabalho ,tive que ficar 45dias afastado ,tem 4 meses que estou trabalhando na empresa, não estou trabalhando de carteira assinada, gostaria de saber se dentre esses dias que fiquei afastada com atestado a empresa me pagarar o salario normal?

  489. Eu trabalho em um salão de beleza sendo que eu trabalho ha 7 anos como cabeleireira e minha carteira estava assinada ha 5 anos como manicure .! ! Gostaria de saber qual são os meus direitos.

  490. Boa noite. Assinei o contracheque e só fui verificar se a empresa tinha depositado apos 15 dias e não tinham depositado o salario. e agora a gerente de RH diz que não pode pagar, mesmo com o extrato mostrando que não foi depositado, porque eu assinei o contra cheque.
    Isso Procede?

  491. Boa noite,
    Trabalhei em uma escola como professora de língua espanhola, e hoje preciso de uma declaração da mesma para convalidar a disciplina de estágio, regência, na mesma área. Segundo a universidade, eu preciso de uma declaração da escola informando que trabalhei lá, horas de serviço e tudo mais em papel timbrado. A escola se nega a fazer, assinar qualquer tipo de declaração para mim, alegando que uma mãe de um aluno entraria na justiça contra mim devido a um fato ocorrido na escola. O que quero saber é se isso tem alguma relação com essa declaração e impede que a escola informe que trabalhei lá durante 1 ano.

  492. Boa tarde,sou farmacêutica em uma drogaria e tanto eu quantos outros companheiros de trabalho,fazemos coisas além das nossas funções,porém não somos pagos por isso,trabalhamos 44 horas semanais,sendo que são plantões de 12 horas no fim-de-semana e só folgamos a cada 15 dias,sem folga semanal,qual o nosso direito nesse caso?

  493. Se a empresa solicitou diversas vezes, a carteira para o funcionário este não entregou a mesma, se passou um tempo e agora este se demitiu e agora quer seus benefícios, o FGTS que não pagamos, como fica essa situação? E em relação ao 13º salário no período que trabalhou?

  494. Trabalho em um hospital, queria saber se o meu supervisor pode decidir por mim o meu horario de café ( manha-tarde) E o meu horário de almoço, tem alguma lei que fala sofre isso? O que devo fazer se me aplicarem uma advertencia por esse motivo?

  495. Trabalho em uma metalúrgica e faço curso de técnica em raio X preciso fazer estágio a empresa pode me descontar as horas em que eu não estiver na empresa? Me respondam por favor.

  496. Ola tudo bem? Trabalhei 1 ano e 6 meses na mesma empresa depois fui mandado embora, dei entrada no seguro desemprego dia 18 de maio, mais não recebi nenhuma parcela fui ao mte e entrei com recurso e esta em trâmite ja estou a 7 meses sem trabalhar esperando o fim do processo mais preciso muito trabalhar se eu assinar minha carteira agora eu corro risco de perder o seguro?

  497. Olá!
    Trabalho numa empresa como operadora de caixa há um ano e dois meses, trabalhava das 14:00hrs as 22:20hrs, tendo uma hora e quinze de intervalo no total. Mas, semana passada mudaram meu horário para 16:20hrs as 22:20hrs tendo quinze minutos de intervalo, ( Avisaram), mas, até aí tudo bem.
    No entanto me comunicaram (não perguntaram), que passarei a trabalhar das 16:20hrs as 23:20hrs, sendo que moro muito longe da empresa e utilizo transporte público para voltar pra casa, correndo risco de perde-lo, pois o ponto para o pegar transporte é longe do meu trabalho e o horário de funcionamento do mesmo é até as 23:45hrs. Sendo assim me preojudicando muito! Eu não quero trabalhar esse horário, sou obrigada? E eu posso ser despedida por não concordar?
    Estou atordoada!

  498. Fiz Seleção para uma empresa ( banco) a qual a vaga é para o interior e moro na capital, a uma distância de 2hs ,fui selecionada. Gostaria de saber se a empresa tem “obrigação” de fornecer ajuda de custo ou meio de transporte para ir e voltar diariamente

  499. Bom dia gostaria de saber se quando chego atrasada na minha hora extra tem alguma punição por exemplo eu entro as 10:00 as vezes chego 10:05 ou 10:10 porém no meu contrato de trabalho está que meu horário de trabalho é das 10:30 eles dizem que estou chegando atrasada eles podem me punir por isso ?

    • Mais sou obrigada a fazer horas extra mesmo gestante ? E a empresa pode cortar minha comissão sendo que sempre pagou comissão desde quando entrei tanto para mim quanto para a antiga funcionaria ? Outra coisa sou registrada como auxiliar de vendas e cuido da loja sozinha mesmo estando gestante e faço tudo na loja porém a menina antiga que trabalhava comigo fazia o mesmo trabalho e era registrada como vendedoura e recebia mais do que eu.

  500. Uma empregada domestica que trabalha 20 anos nua casa sem carteira assinada, não tem ferias nem decimo , até o dia em que a mãe morreu a patroa chamou ela pra trabalhar, o que se pode fazer num caso desse, ela recebe 600 reais por mês, até no dia de domingo ela que que pessoa venha trabalhar, isso é não tenha descanso, a empregada tem um irmão deficiente, precisa cuidar dele ao menos no domingo ,

  501. Boa tarde tenho um comércio uma distribuidora de água e bebida, tenho dois funcionários um moto boy e um ajudante geral estou no sindicato dos comerciantes os dois moram próximo a empresa e eu dou a refeição e 1 hora de almoço mas não desconto nada deles . Gostaria de saber se eu tenho a obrigação de pagar o almoço ou cesta básica para eles ?

  502. Bom dia, a empresa pra qual trabalhei por um mês e meio até hoje, oferece vale refeição, porém nunca utilizei, eles tem a obrigação de me pagar esse valor em dinheiro no acerto agora que me demiti, ou posso continuar com o cartão e fazer uso do credito do período em que trabalhei? Obrigada!

  503. Olá, queria tirar uma duvida, eu trabalho no turno da tarde e nas vésperas de natal e ano novo a empresa vai funcionar só pela manhã e fui escalada pra trabalhar em um desses dias, queria saber se sou obrigada a ir trabalhar pela manha que é horário de outro funcionário?

  504. A loja que eu trabalho mudou de endereço e teve uns dias que minha patroa nao precisou de mim por conta da mudança, e agora ela quer que eu pague as horas que nao trabalhei, eu devo pagar ou não ?

  505. Eu trabalho das 6:30 da manha ate as 11:00 dai volto pra casa e depois volto trabalha 15:30 de segunda a sábado isso esta correto minha jornada de trabalho não tinha q ser integral .

  506. Olá, estou numa empresa que trabalha com o banco de horas. Precisei faltar um dia e a empresa descontou 2 dias no meu salário. Está correto a empresa descontar sendo que tenho 2 horas de saldo?

  507. boa tarde, trabalho em um shopping e naturalmente trabalho aos domingos, estou voltando de licença maternidade e queria saber se sou obrigada a trabalha domingo pois não tenho quem fique com o meu filho no domingo pois as creche não funciona no domingo . ele tem somente 4 meses posso levar justa causa por falta ao trabalho ou exigi que minha folga semanal seja sempre domingo?

  508. Trabalho 7 horas por dia sem direito de almoço em laboratorio onde corro o risco de pegar doenças e recebo 390,00 por mes a quase 1 ano e nao tenho carteira assinada, oq devo fazer segundo a lei??

  509. Trabalho como motorista de carreta e o contrato feito diz que o combinado é receber hora corrida , porém de algum tempo a empresa vem ordenando o fechamento de ponto ao pernoitar em seus clientes de forma que ficamos fora de casa dentro do caminhão sem ser remunerado , gostaria de saber se esta ação é legal , e como proceder se por acaso não for legal?

  510. Trabalho de turno de segunda a sexta de 14 as 24. Fiz hora extra no domingo de 18hrs do domingo as 6 da manhã de segunda feira. Minha dúvida é só o podido do domingo que extra (18 as 24) ou todo o período

  511. Trabalho em um supermercado, sou operadora de caixa, com carga horária de 07h de seg. à sex; sáb 8h; e um dom à cada 15 dias, sendo 5 horas de trabalho. Tenho direito à cesta básica?

  512. Trabalho em um consultório odontológico onde de segunda a quinta tenho uma carga horaria de 09 horas e na sexta 08 horas. Com possibilidade de horas extras.
    Tenho direito a receber vale-refeição para a janta quando ultrapassar a carga horária de 09 horas?

  513. Trabalho em um bazar de ultilidades,e gostaria de saber o seguinte fato”a patrao libera para comprar na loja ,e ele faz em vezes o q é gastado na loja e faz um acordó de boca para ser descontado no final do mes ,essas compras feitas pode ser descontada no decimo terceiro salario ?sim nao!O q devo? fazer quais sao os argumentos q tenho que falar ao patrao

    • Camila, se o acordo é verbal, entre você e o seu chefe, não há lei que o respalde. Nesse caso você deve interromper o acordo e pagar pelas mercadorias que consome à parte, para não ter descontos no salário.

  514. Olá, entrei a alguns dias em uma empresa, em loja de shopping, sendo que os domingos sao de escalas, ontem fui olhar e as meninas que estavam a mais tempo, tinha vendido a folga, e as que entraram a pouco tempo estavam com a folga para o dia 25 de dezembro, sendo que nesse dia o shopping não abre, então nao iremos trabalhar tendo folga ou não e as meninas que estao a mais tempo iram ganha(pos venderam a folga) mais não iram trabalhar (pos o shopping nao abre) isso é certo?

  515. Trabalho em um laticínio, com jornada de trabalho das 7 hrs, às 17 hrs, de segunda à sexta-feira, no sistema de banco de horas. E agora a empresa firmou um contrato de prestação de serviço em outra fábrica, localizada à 70 km de distância, sem previsão de acréscimo salarial. Gostaria de saber se está de acordo essa não mudança salarial e como fica entendido esse tempo de deslocamento até o local de trabalho.

  516. Se no meu contrato de trabalho estiver que todo feriado eu tenho que trabalhar. Eu sou obrigada, pois eu trabalhei o ano inteiro nos feriados e pedi para folgar no ano novo, pois trabalhei no Natal, eu sou obrigada a trabalhar mesmo assim?

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